Toffoli sob fogo de artifício: entre a pirotecnia midiática e a ausência de provas
A cobertura que busca evitar o ministro Dias Toffoli da relatoria do inquérito sobre o Banco Master tem se caracterizada por fogo de artifício midiático: manchetes ruidosas, repetições de acusações não comprovadas e interpretações apressadas de relações societárias. Nada contra a investigação jornalística — ela é essencial — mas há uma linha clara entre fiscalizar e substituir o trabalho do Ministério Público e do Judiciário por espetáculos públicos.
Até onde as informações públicas puderem aferir, não existem provas de materiais ou denúncias formais que imputem a prática de crime ao ministro Dias Toffoli no âmbito desta relatoria . A investigação que apura a atuação em torno do conglomerado do Banco Master e suas empresas correlatas segue sob análise técnica e judicial; procuradores estimam que a investigação pode levar meses para consolidar provas e decidir por eventuais reclamações. A simples ocorrência de vínculos societários entre terceiros e familiares — ainda que mereçam investigação jornalística e judicial — não equivale, por si só, a comprovação de crime ou a prova de parcialidade do relator.
Parte da narrativa que virou “escândalo” se apoia em referências a um empreendimento turístico — o Tayayá Aqua Resort , situado em Ribeirão Claro (PR) — e em relações por proximidade entre pessoas ligadas ao negócio e atores envolvidos nas apurações. Mas a localização do empreendimento é pública e conhecida; e, mais importante, não substitui o padrão probatório exigido para imputar culpa a um magistrado. Repetir a alegação de propriedade direta do ministro sem prova documental é transformar suspeita em sentença mediática.
Também é preciso lembrar o contexto editorial que alimenta parte da crítica: o portal Metrópoles , que deu grande destaque à cobertura e às pressões por afastamento, tem origem societária ligada a grupos e empresários cuja história pública inclui disputas judiciais e condenações — entre eles o ex-senador Luiz Estevão , cuja trajetória e condenações por desvios em obras públicas são fato público e documentado. Não se trata de desqualificar a imprensa por sua origem, mas de colocar sobre a mesa que integridade editorial e motivação política não são ocasionais automáticos; são elementos que o leitor deve saber quando avalia o teor e o tom das reportagens.
Se há algo que a democracia exige agora é serenidade institucional: que o Ministério Público e as instâncias competentes examinem provas apreendidas, que o STF guarde seus procedimentos e que o relator não seja exposto a julgamentos públicos prematuros. Há riscos concretos quando a imprensa e as redes sociais atuam como acusadores sumários: além de ferir reputações sem provas, cria-se pressão que pode contaminar o andamento regular investigativo. O Estado de direito não pode ser refém da pressa ou do espetáculo.
Portanto, a defesa que aqui se apresenta é simples e constitucional: até que provas materiais e denúncia formal se afigurem nos autos, o ministro Dias Toffoli merece o benefício da presunção de inocência, o respeito à independência judicial e o direito de concluir a relatoria com autonomia técnica . Inversamente, uma campanha midiática que confunde acusações, rumores e conexões societárias com prova objetiva é, no mínimo, um desserviço ao debate público — uma pirotecnia disfarçada de escândalo que prejudica as instituições.
O país precisa de investigações sérias e de imprensa responsável. Não precisa de linchamento público nem de atropelo institucional. Se houver elementos concretos, que o Ministério Público os apresenta; se houver impropriedade ética do relator, que os mecanismos internos do Judiciário sejam acionados. Mas transformar a manchete em veredito é abrir a mão da civilidade democrática.