MPF denuncia Marcos Rocha por uso de telemarketing ilegal na pré-campanha
O MPF denuncia Marcos Rocha por uso de telemarketing ilegal na pré-campanha ! " # $ Ministério Público Federal em Porto Velho, manifestou-se pela procedência da representação proposta pelo Podemos contra o governador Marcos Rocha, por causa do disparo em massa de ligações telefônicas, por meio de telemarketing, com Ins eleitorais, levando o seu nome e o nome de sua gestão, enaltecendo-a e convidando os destinatários a apoiá-lo. Na contestação, a defesa de Marcos Rocha sustentou que a conduta não se enquadra como telemarketing e sim como pesquisa qualitativa. Também negou disparo em massa. O procurador regional eleitoral, Bruno Chaves, porém, considerou se tratar sim, de “telemarketing ativo, o que é vedado pela legislação eleitoral”. O procurador citou que o próprio Tribunal Superior Eleitoral (TSE) se manifestou a respeito e considerou que “deve ser vedada a veiculação de propaganda eleitoral via telemarketing ativo, assim caracterizado como qualquer contato com o eleitor via telefonia feito por atendentes, pelos candidatos ou pelas candidatas a cargo eletivo, excluído da proibição o telemarketing receptivo, no qual a iniciativa do contato é do eleitor”. “No presente caso, o representado utilizou de ligações telefônicas direcionadas a eleitores em geral no Estado para apresentar projetos e propostas políticas, enaltecer suas qualidades pessoais e, no Inal, ainda propõe ao eleitor caminhar junto com o candidato em busca do melhor para Rondônia. Portanto, utilizou-se de ligações telefônicas, na modalidade telemarketing ativo, para praticar atos típicos de précampanha. Frise-se que a prática de atos de pré-campanha pressupõe Inalidade eleitoral, pois se destina a antecipar a campanha. Sabese que os atos de pré-campanha são permitidos, mas desde que observem os limites de forma, conteúdo e/ou lugar estabelecidos no art. 36-A da Lei n. 9.504/97”, detalhou op procurador. Por Im, em seu parecer, Bruno Chaves assentou que “o uso de forma que é proscrita no período de campanha viola a igualdade entre précandidatos e torna a conduta ilícita. Por tais motivos, sem prejuízo de responsabilidades outras, entende a Procuradoria Regional Eleitoral que, no âmbito da pré-campanha e propaganda eleitoral, houve ilícito, devendo a ação ser julgada procedente”. Powered by Inline Related Posts
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PAINEL POLITICO (ALAN ALEX)
Alan Alex Benvindo de Carvalho, é jornalista brasileiro, atuou profissionalmente na Rádio Clube Cidade FM, Rede Rondovisão, Rede Record, TV Allamanda e SBT. Trabalhou como assessor de imprensa na SEDUC/RO foi reporte do Diário da Amazônia e Folha de Rondônia é atual editor do site www.painelpolitico.com. É escritor e roteirista de Programas de Rádio e Televisão. .