TSE manda retirar vídeo de influenciador petista que associa Flávio ao PCC

16 de julho de 2026 18

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques (foto), determinou a retirada do ar de um vídeo publicado no site Plantão Brasil e no YouTube que associa o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), pré-candidato à Presidência da República, à prática de crimes como lavagem de dinheiro, peculato, evasão de divisas e ligação com a facção criminosa PCC.

A decisão foi tomada em caráter liminar, no âmbito de uma representação apresentada pelo Partido Liberal (PL).

 

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O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques (foto), determinou a retirada do ar de um vídeo publicado no site Plantão Brasil e no YouTube que associa o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), pré-candidato à Presidência da República, à prática de crimes como lavagem de dinheiro, peculato, evasão de divisas e ligação com a facção criminosa PCC.

A decisão foi tomada em caráter liminar, no âmbito de uma representação apresentada pelo Partido Liberal (PL).

A decisão estabelece prazo de 24 horas para remoção do conteúdo e proíbe o responsável pelas publicações, Thiago dos Reis Pereira dos Santos, de republicar ou difundir o material, sob pena de multa.

O ministro também determinou que o YouTube seja oficiado para cumprir a ordem judicial e informou que a medida se estende a reproduções idênticas do conteúdo que tentem contornar os mecanismos de detecção da plataforma.

  • LHAR

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques (foto), determinou a retirada do ar de um vídeo publicado no site Plantão Brasil e no YouTube que associa o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), pré-candidato à Presidência da República, à prática de crimes como lavagem de dinheiro, peculato, evasão de divisas e ligação com a facção criminosa PCC.

A decisão foi tomada em caráter liminar, no âmbito de uma representação apresentada pelo Partido Liberal (PL).

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A decisão estabelece prazo de 24 horas para remoção do conteúdo e proíbe o responsável pelas publicações, Thiago dos Reis Pereira dos Santos, de republicar ou difundir o material, sob pena de multa.

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O ministro também determinou que o YouTube seja oficiado para cumprir a ordem judicial e informou que a medida se estende a reproduções idênticas do conteúdo que tentem contornar os mecanismos de detecção da plataforma.

Na ação, o PL sustentou que o vídeo apresenta como fatos consumados acusações criminais contra Flávio Bolsonaro sem respaldo em investigações ou decisões judiciais. Segundo o partido, a publicação, divulgada em 26 de junho, alcançou cerca de 152 mil visualizações em cinco dias, além de 25 mil curtidas e mais de mil comentários, o que evidenciaria potencial impacto sobre o eleitorado durante o período de pré-campanha.

Ao analisar o pedido, Nunes Marques ressaltou que a liberdade de expressão ocupa posição central no debate político e que a atuação da Justiça Eleitoral deve observar o princípio da mínima intervenção, especialmente quando estão em discussão críticas a agentes públicos ou pré-candidatos. O ministro afirmou, porém, que essa proteção não alcança conteúdos que atribuam crimes como se fossem fatos comprovados ou que difundam informações sabidamente falsas.

Na avaliação do magistrado, o vídeo extrapola os limites da crítica política ao apresentar, de forma categórica, acusações de que Flávio Bolsonaro teria praticado crimes patrimoniais e mantido vínculos com organização criminosa, sem que haja decisão judicial, indiciamento ou denúncia que sustentem essas afirmações. Segundo a decisão, a investigação citada no vídeo envolve, até o momento, terceiros ligados à produtora do filme Dark Horse, e não o senador.

Fonte: O ANTOGANISTA