É possível a ressocialização? contratação do goleiro Bruno em time capixaba divide opiniões
A ressocialização de um ex-presidiário é possível? Até que ponto a sociedade aceita o retorno de quem cometeu um crime para o ambiente social e o mercado de trabalho? A notícia de que o time do São Mateus FC, que voltou a série A do Capixabão, está negociando a contratação do goleiro Bruno, ex-Flamengo, divide opiniões nas redes sociais.
No auge de sua carreira, cotado para jogar pela Seleção Brasileira, Bruno foi condenado a 22 anos e 3 meses pelo assassinato e ocultação de cadáver de Eliza Samudio e também pelo sequestro e cárcere privado do filho Bruninho. Ele progrediu para o regime semiaberto domiciliar em julho do ano passado.
Desde que deixou a cadeia, Bruno tenta voltar a atuar como goleiro em times profissionais, mas sem êxito. No final de 2019, ele chegou a acertar com o Poços de Caldas-MG, mas não participou de partidas oficiais. Depois, esteve bem próximo de assinar com o Barbalha-CE. Na sequência, o Ceilandense-DF e o Fluminense de Feira de Santana-BA manifestaram interesse no arqueiro. Em meados de janeiro, o Operário-VG-MT chegou a anunciá-lo, mas voltou atrás após repercussão negativa.
No Norte do Estado, um movimento de protesto por mulheres do grupo coletivo Belas foi iniciado após o anúncio do São Mateus da negociação para contratar Bruno. Em carta aberta, o grupo disse que “contratar feminicidas com contratos que elevem seus egos sob o argumento de que todos são dignos de ressocialização significa dizer que a vida que segue é a que vale”.
O que pensa o internauta
O AQUINOTICIAS.COM realizou uma enquete com a seguinte pergunta: O goleiro Bruno, ex-Flamengo, poderá ser contratado pelo clube capixaba de São Mateus. Você é a favor? vote e comente!
Ao todo, 3.200 pessoas votaram na enquete e 524 deixaram sua opinião. Por um percentual muito pequeno, a maioria é a favor da contratação do goleiro pelo São Mateus. Para 49,9%, Bruno não deve ser contratado. Outros 50,1% dizem ser a favor da contratação.
O que diz a psicologia sobre o assunto
Para entender mais sobre o assunto e como a psicologia trata essa questão, a reportagem conversou com dois psicólogos; Elimárcio Moreira Turini e Luísa Bravim dos Santos, que explicaram sobre a ressocialização. Veja.

Conforme o Art. 5° da constituição federal, “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes”. Sendo assim, ao violar os direitos constitucionais, o indivíduo está sujeito a julgamento e penalidades conforme regulado pela LEP – Lei de Execução Penal, que por sua vez, também elenca os direitos e deveres da pessoa privada de liberdade.
Sendo assim, quando custodiado pelo estado, o preso tem direito a progressão de regime e na faze final do cumprimento de sua pena, é gradativamente reinserido na sociedade, porém ainda privado de alguns direitos como, por exemplo, ao lazer. Entende-se que para que ocorra a reinserção social e o bom convívio em sociedade, o trabalho é fundamental para a estabilização e autonomia do indivíduo enquanto cidadão.
O estado garante os direitos constitucionais e viabiliza a reinserção social, mas aceitar o indivíduo é uma escolha da sociedade.
O rótulo de ex-presidiário é um dos maiores castigos/estigmas para os que infringem a lei, fato que corrobora em preconceito, desconfiança, exclusão, ocasionando em boa parte das vezes, a reincidência no crime, principalmente em casos de conhecimento nacional.
Historicamente o modelo das prisões e suas finalidades sofreram evidenciáveis transformações, carregando em sua trajetória o caráter punitivo e, levando-nos hoje a um modelo no qual segue-se o princípio primordial da privação da liberdade como forma de punição coercitiva e regenerativa, ou seja, retira-se o direito de ir e vir, para que este repense suas práticas criminosas, para que aprenda através do isolamento, longe da família e de outros, relações sociais significativas, levando-os a reflexão do ato criminoso, sendo esta a consequência mais direta de sua punição.
Consideramos que, independentemente de serem casos cruéis ou de âmbito e conhecimento nacional, ainda mais quando levamos em consideração a existência de patologias e outros determinantes sociais, há a esperança/expectativa de que a pena, privativa de liberdade e atual modelo prisional do Brasil, opere como agente transformador na vida do indivíduo. Ocupando assim uma função preventiva e de readaptação de quem comete um crime/ de quem infringe a lei.
Não importa, ou ao menos não deveria, se o caso é conhecido ou não nacionalmente, principalmente por considerarmos uma população prisional de 812.564 reeducandos. Nesses casos, o contingente de pessoas que se comportam como “juízes” diante do alcance da notícia podem vir a corroborar diretamente para a não reintegração social de um egresso.
Trata-se um tema complexo e de soluções não fáceis uma vez que agentes importantes estão envolvidos, tais quais o Estado com seu papel fundamental, as representações sociais, o papel da sociedade/população, a influência da mídia e a pessoa que comete o ato criminoso. Diante do exposto questiona-se: se a pessoa cumpriu o que determina a lei de forma correta e esperada, porque não retornar a exercer um direito preconizado por lei? Como não considerar o lado subjetivo e individual? De objetivo temos a lei, que deve ser cumprida em qualquer instância.
Opiniões
“Sim, ele tem o direito de recomeçar. Arrependei de todos os seus pecados e Deus te perdoará. A Suzana, que matou os pais em São Paulo, está até solta, infelizmente”, Luciano Nascimento.

“Que ele tenha muito tempo para se arrepender numa colônia penal”, Bruno Figueiredo.

“Acho que ele tinha que cumprir pelo menos a pena em regime fechado. Muita moleza esse negócio de semiaberto”, Gabriela Fávero.

“Sim, sou a favor. Toda pessoa tem o direito de recomeçar. Ele quer trabalhar e muitos não querem se dizendo vítimas da sociedade”, Vera Lucia Catani Silveira.

“Quem somos nós para julgar, só Deus. Ele errou e pagou, merece outra chance. Melhor que traficar. Quem nunca errou que atire a primeira pedra”, Bina Munhões.

“Tem o direito de trabalhar sim, mas não como goleiro de novo. Procure outro serviço! Atletas são inspirações para muitas crianças e ele de boa influência não tem nada”, Leidiane do Carmo Araújo.