VEREADOR RAFAEL É O FERA ENTREGA AO MP, PROCON E OAB REPRESENTAÇÃO CONTRA AUMENTO DA TARIFA DE ÁGUA

26 de dezembro de 2018 1631

O agente político Rafael é o Fera entregou hoje (26/12) à coordenadoria do PROCON, ao Presidente da seccional de Ariquemes – OAB e ao Ministério Público de nosso município  um oficio contendo um pedido de providencias por parte desses órgãos para mediante uma ação conjunta possa conter o aumento abusivo na tarifa de água imposta pela Concessionária Águas de Ariquemes num percentual de 10,05%.

Rafael em sua representação que questiona novo aumento na tarifa de água, previsto para ser aplicado pela Concessionária Águas de Ariquemes a partir de 1º de janeiro de 2019. Com base na Lei do Saneamento Básico e no Código de Defesa do Consumidor, foi argumentado que o aumento é ilegal e abusivo e solicitadas providências ao Ministério Público para a proposição de uma ação civil pública na defesa dos consumidores. 

A representação foi entregue pelo Vereador hoje pela manha aos órgãos supracitados para que em conjunto possam ajuizar a ação civil pública.  

Rafael argumenta que o aumento é abusivo, já que foi fixado em percentual maior que o dobro da inflação acumulada nos últimos 12 meses. Também pondera a ilegalidade de promover um novo ajuste somente alguns meses após o aumento de concedido em 2018 aplicado em janeiro deste ano, tendo em vista que a Lei do Saneamento Básico (Lei nº 11.445/2007) proíbe revisões tarifárias em período inferior a 12 meses.

Por fim, ponderara que a Lei do Saneamento Básico determina que as revisões tarifárias dependem de determinação do município, que é o titular do serviço de saneamento, e somente pode ser definida após serem ouvidos, obrigatoriamente, as entidades reguladoras do serviço, os titulares, os usuários e os prestadores de serviços, ou seja faltou a AMR se pronunciar a respeito do caso.

De acordo com o documento entregue, “é certo que a majoração feita pela Concessionária Águas de Ariquemes, que tem a concessão dos serviços de água e esgoto do Município, não contou com a autorização normativa da Agência Municipal de Regulação (AMR), baseou-se apenas em um artigo explicito no contrato de concessão e é completamente abusiva, representando majoração ilegal em desrespeito às leis que regulam as relações entre empresas de saneamento, titulares de serviço e consumidores, bem como os princípios que regem a administração pública, em especial o da moralidade e da modicidade tarifária”.