TSE proíbe porte de armas próximo a locais de votação

Medida valerá das 48h que antecedem o pleito até 24h depois de seu encerramento. Única exceção se aplica às forças de segurança em serviço, quando autorizadas ou convocadas pela Justiça Eleitoral.O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) proibiu nesta terça-feira (30), por decisão unânime, o porte de armas perto de locais de votação.
Durante esse período, civis e militares armados devem manter-se a um raio mínimo de 100 metros de distância de locais de votação, seções eleitorais e outros imóveis em uso pela Justiça Eleitoral.
A medida vale desde as 48 horas que antecedem o pleito até 24 horas depois de encerrada a votação. A única exceção se aplica às forças de segurança em serviço, como policiais militares, quando autorizadas ou convocadas pela autoridade eleitoral competente.
A decisão foi proferida em um contexto de embates sucessivos entre o TSE e apoiadores de Jair Bolsonaro e de temores de uma escalada na violência política. O presidente encabeça uma campanha de descredibilização do sistema eleitoral brasileiro, algo que analistas políticos veem como uma estratégia para não reconhecer uma eventual derrota nas urnas.
À Folha, o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), filho do mandatário, afirmou que a restrição seria uma forma de atingir o presidente, que flexibilizou o acesso a armas e tem nos entusiastas da medida uma de suas bases de apoio mais fervorosas.
Na eleição de 2018, vídeos circularam na internet mostrando pessoas com armas dentro da cabine de votação.
O julgamento no TSE foi uma resposta a uma consulta sobre o tema protocolada pelo deputado federal Alencar Santana (PT-SP).
Ao proferir seu voto, o ministro relator, Ricardo Lewandowski, declarou que "armas e votos não se misturam" e lembrou que a proibição do porte de armas próximo a locais de votação já consta do Código Eleitoral.
"É proibido aos membros da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, das Polícias Federal, Civil e Militar, bem assim aos integrantes de qualquer corporação armada, aproximar-se das seções de votação portando armas, salvo se convocados pelo presidente da mesa receptora de votos ou pela autoridade eleitoral”, ressaltou o ministro.
Lewandowski afirmou ainda que a proibição pode ter sua abrangência ampliada, se as autoridades eleitorais assim julgarem necessário. "Tal proibição [é estendida] para os locais que tribunais e juízes eleitorais, no âmbito das respectivas circunscrições, entendam merecedores de idêntica proteção."
Na semana passada, o TSE reforçou outra lei eleitoral que proíbe eleitores de entrar na cabine de votação com o celular. Por decisão do tribunal, o aparelho, mesmo se estiver desligado, deverá ser entregue aos mesários junto com o documento de identificação a fim de resguardar o sigilo do voto.
ra/lf (ots)