TSE barra candidatura e tira José Roberto Arruda das eleições

29 de setembro de 2022 243

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) atendeu pedido do Ministério Público Eleitoral e indeferiu o registro da candidatura de José Roberto Arruda (PL) à Câmara dos Deputados. Ou seja, Arruda não poderá continuar na disputa eleitoral.

O processo foi julgado na manhã desta quinta-feira (29/9), com decisão unânime.

Na última terça-feira (27/9), a Procuradoria-Geral Eleitoral reforçou a impugnação da candidatura de Arruda feita pela Procuradoria Regional Eleitoral do DF.

O vice-procurador-geral eleitoral, Paulo Gonet, disse que a inelegibilidade de Arruda em função das condenações por improbidade administrativa está vigente. O ex-governador foi condenado pelo Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios (TJDFT) no âmbito da Caixa de Pandora, operação que revelou o maior esquema de corrupção já visto na capital federal.

Uma liminar do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Nunes Marques garantia que o ex-governador do Distrito Federal concorresse nestas eleições. O entendimento era de que Arruda poderia disputar cargo eletivo enquanto o STF não julgasse a possibilidade de retroatividade da nova Lei de Improbidade.

Porém, segundo o Ministério Público Eleitoral, a liminar de Nunes Marques caiu com decisão do STF de que a mais recente lei não pode beneficiar processos antigos, como é o caso de Arruda.

“A decisão cautelar que suspendeu os efeitos dos acórdãos do Tribunal de Justiça, que positivam a inelegibilidade do recorrido, perdeu a sua eficácia no momento em que o Plenário do STF fixou o entendimento vinculante de que a prescrição intercorrente suscitada pelo recorrido não se aplica a fatos ocorridos antes da vigência das alterações na Lei de Improbidade”, disse o vice-procurador-geral Eleitoral.

Condenações

Arruda foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) em segunda instância, acusado de pagar propina de R$ 50 mil para obter o apoio da ex-deputada Jaqueline Roriz e do marido dela, Manoel Neto, em 2006.

O TJDFT também condenou o ex-governador em outro processo, que trata de suposto prejuízo provocado aos cofres públicos devido a esquema de corrupção que superfaturava contratos de empresas de informática.

Fonte: METRÓPOLES/Isadora Teixeira Manoela Alcântara