STF sob pressão: ADI da Rede pode revolucionar direitos de passageiros em casos de força maior
Partido questiona cláusulas que isentam companhias aéreas em casos de força maior – uma batalha que pode redefinir o equilíbrio entre consumidores e o setor aéreo
O partido Rede Sustentabilidade protocolou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7908, sob relatoria do ministro Flávio Dino, pedindo a derrubada de dispositivos do Código Brasileiro de Aeronáutica que excluem a responsabilidade das companhias aéreas por atrasos em voos motivados por força maior, como condições meteorológicas adversas ou falta de infraestrutura aeroportuária. Essas regras foram incorporadas à legislação por meio da Lei 14.034/2020, que estabeleceu medidas emergenciais para a aviação civil durante a pandemia de Covid-19, mas, para a sigla partidária, representam “cláusulas genéricas de excludentes da responsabilidade civil” que contrariam o Código de Defesa do Consumidor (CDC), enfraquecendo a proteção ao passageiro.
De acordo com o pedido, essas normas permitem que as empresas aleguem força maior como justificativa para evitar indenizações, criando uma “presunção legal de excludente de responsabilidade” que dispensa análise judicial individualizada e inviabiliza a verificação da veracidade das alegações das transportadoras. O partido argumenta que os dispositivos favorecem desequilibradamente os fornecedores, violando princípios como o devido processo legal, o contraditório e a proteção ao consumidor, previstos no CDC. Para a Rede Sustentabilidade, é essencial avaliar cada caso concreto, considerando fatores como a existência de alternativas operacionais – reacomodação em outro voo ou rotas alternativas – e o tempo decorrido até a resolução do problema.
Essa iniciativa se entrelaça a outro processo em tramitação no STF, o Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1560244, de relatoria do ministro Dias Toffoli, que discute qual legislação deve prevalecer em atrasos por força maior: o Código Brasileiro de Aeronáutica ou o CDC.
Reconhecido com repercussão geral (Tema 1.417), o caso impõe que o entendimento final seja seguido por todas as instâncias judiciais do país. No dia 26 de novembro de 2025, o ministro Dias Toffoli determinou a suspensão nacional de todos os processos que tratam da responsabilização de companhias aéreas por danos decorrentes de cancelamentos, alterações ou atrasos de voos, atendendo a pedido da Azul Linhas Aéreas e da Confederação Nacional do Transporte (CNT), admitida como amicus curiae.
A medida visa evitar decisões conflitantes até o julgamento definitivo, mas gerou controvérsias: advogados como Léo Rosenbaum, que representa cerca de mil ações paralisadas, interpuseram agravos alegando que a suspensão extrapolou o escopo do Tema 1.417, afetando casos de culpa direta das empresas, como overbooking ou falhas operacionais, e não apenas força maior.
O Código Brasileiro de Aeronáutica define força maior como restrições a pousos ou decolagens por condições meteorológicas adversas, indisponibilidade de infraestrutura aeroportuária, determinações de autoridades de aviação civil ou órgãos governamentais, e até decretações de pandemia ou regras que restrinjam o transporte aéreo.
Para a Rede Sustentabilidade, essa “proteção excessiva” às aéreas ignora cenários em que não há impedimento real para o cumprimento dos horários, como a possibilidade de planejamento prévio ou mitigação de riscos. A ADI 7908 busca declarar a inconstitucionalidade dessas excludentes, reforçando que a análise deve ser casuística para garantir reparação aos passageiros.
A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) manifestou apoio à decisão de suspensão no caso de Toffoli, destacando que a medida busca reduzir ações repetitivas e aumentar a segurança jurídica no setor aéreo.
No entanto, entidades de defesa do consumidor, como o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), têm criticado as normas como desvantajosas para os usuários, especialmente em um contexto de crescimento do tráfego aéreo pós-pandemia. Especialistas jurídicos apontam que o julgamento pode impactar milhares de ações judiciais, redefinindo responsabilidades e possivelmente elevando padrões de assistência a passageiros, como reembolso integral ou hospedagem em hotéis.
Essa discussão chega em momento oportuno, com o setor aéreo brasileiro registrando aumento de reclamações por irregularidades operacionais, segundo relatórios da Anac. A Rede Sustentabilidade, conhecida por pautas ambientais e de direitos sociais, posiciona-se como defensora do equilíbrio entre regulação setorial e proteção consumerista, ecoando demandas de movimentos civis por maior responsabilidade das empresas.
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PAINEL POLITICO (ALAN ALEX)
Alan Alex Benvindo de Carvalho, é jornalista brasileiro, atuou profissionalmente na Rádio Clube Cidade FM, Rede Rondovisão, Rede Record, TV Allamanda e SBT. Trabalhou como assessor de imprensa na SEDUC/RO foi reporte do Diário da Amazônia e Folha de Rondônia é atual editor do site www.painelpolitico.com. É escritor e roteirista de Programas de Rádio e Televisão. .