Rondônia altera regra ambiental e amplia compensação florestal para mineração
O governador de Rondônia, Marcos Rocha, sancionou uma nova legislação que amplia as regras de compensação florestal para empreendimentos minerários em áreas de Reserva Legal no estado. A Lei nº 6.40/2026, modifica dispositivos da legislação ambiental vigente e passa a permitir a doação perpétua de áreas em unidades de conservação estaduais como medida compensatória ambiental.
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Entre as mudanças previstas está a possibilidade de doação perpétua ao Estado de áreas sob regime de servidão ambiental inseridas em unidades de conservação estaduais. Para que a medida seja aceita, a legislação exige uma série de critérios, como apresentação de matrícula atualizada do imóvel, averbação em cartório, declaração de inexistência de sobreposição fundiária e manifestação técnica favorável da gestão da unidade de conservação. Rondônia endurece critérios ambientais para compensação de empreendimentos minerários.
O texto também determina que as medidas compensatórias não isentam os empreendedores da obrigação de recuperar áreas degradadas durante a atividade minerária. Segundo a nova redação da lei, todas as ações deverão seguir as condicionantes previstas no processo de licenciamento ambiental. A proposta busca reforçar o controle ambiental e ampliar mecanismos de preservação em áreas protegidas do estado.
A legislação entrou em vigor na data de sua publicação e faz parte das atualizações promovidas pelo Governo de Rondônia na área ambiental e fundiária. A lei reforça proteção ambiental e preservação de unidades de conservação em Rondônia, em meio ao avanço de atividades minerárias e debates sobre sustentabilidade na Amazônia Legal.