Reconhecimento facial será obrigatório para linhas de celular; veja prazos

31 de outubro de 2026 36

Os brasileiros terão de passar por um procedimento de reconhecimento facial para contratar ou manter linhas de telefonia móvel ativas. A medida foi aprovada pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e será implementada gradualmente pelas operadoras a partir de 2027.

A nova exigência tem como objetivo aumentar a segurança dos cadastros e dificultar fraudes envolvendo a contratação de chips com documentos falsos ou dados de terceiros.

O procedimento utilizará reconhecimento facial com prova de vida, tecnologia que permite verificar se a pessoa que solicita o serviço corresponde à identidade apresentada.

A determinação também alcança clientes que já possuem linhas ativas, mas ainda não passaram pela validação biométrica.

Para os usuários antigos, o prazo de regularização termina em 31 de dezembro de 2028. A partir de janeiro de 2029, números que permanecerem irregulares poderão ser suspensos e, posteriormente, cancelados.

Por que a Anatel vai exigir reconhecimento facial?

A medida busca combater um problema recorrente no setor de telecomunicações: a utilização indevida de dados pessoais para ativar linhas telefônicas.

Em determinadas fraudes, criminosos conseguem cadastrar chips utilizando informações de outras pessoas.

Essas linhas podem ser utilizadas em golpes financeiros, criação de contas falsas e outras atividades fraudulentas.

Com a nova regulamentação, as operadoras precisarão confirmar a identidade do titular por meio de um procedimento biométrico.

A expectativa é dificultar a contratação de serviços por pessoas que utilizam documentos falsificados ou informações obtidas de maneira irregular.

A exigência faz parte de um conjunto de medidas voltadas à segurança dos usuários e à melhoria da identificação dos responsáveis pelas linhas telefônicas.

Como vai funcionar o reconhecimento facial?

O procedimento será realizado por meio da captura de uma imagem do rosto do usuário.

A tecnologia utilizará um mecanismo conhecido como prova de vida, que busca verificar se a pessoa está realmente presente no momento da autenticação.

Esse recurso ajuda a dificultar tentativas de fraude com fotografias, vídeos ou outros materiais utilizados para simular a presença do titular.

Após a captura, os dados serão comparados com registros biométricos já existentes.

Essas informações poderão estar disponíveis em bases públicas ou em sistemas de fornecedores privados de autenticação.

Quando a identidade for confirmada, a operadora poderá concluir o procedimento de cadastramento ou atualização da linha.

A regulamentação também determina a adoção de medidas de proteção das informações pessoais, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Quem terá de fazer a biometria facial?

A nova regra se aplica principalmente às pessoas físicas e aos microempreendedores individuais (MEIs) que utilizam serviços de telefonia móvel.

A exigência alcançará tanto novos clientes quanto usuários que já possuem números ativos e ainda não tenham passado pela validação.

Também será necessária em determinadas operações realizadas junto às operadoras, como troca de chip e portabilidade.

No caso de empresas que não sejam MEIs, a regulamentação prevê regras específicas de identificação dos responsáveis pelas linhas.

Essas pessoas jurídicas deverão manter informações atualizadas sobre a destinação dos números e os respectivos usuários, conforme as exigências aplicáveis.

A norma também estabelece procedimentos próprios para menores de idade e pessoas legalmente incapazes.

Nessas situações, a validação deverá ser realizada pelo responsável legal.

Quando o reconhecimento facial será obrigatório?

A Anatel definiu um cronograma de implantação para permitir que as operadoras adaptem seus sistemas e procedimentos.

A implementação será gradual.

Isso significa que os consumidores não precisam realizar o reconhecimento facial imediatamente após o anúncio da medida.

As operadoras deverão organizar os procedimentos de acordo com os prazos estabelecidos pela regulamentação.

Quem já tem número de celular precisará se recadastrar?

Sim, caso ainda não tenha passado por uma validação biométrica aceita pelas regras da Anatel.

A exigência não ficará restrita às pessoas que comprarem novos chips.

Clientes que já utilizam linhas telefônicas deverão ter seus cadastros regularizados até o fim de 2028.

O objetivo é garantir que as operadoras consigam identificar corretamente os titulares dos números ativos.

A necessidade de realizar uma nova validação dependerá da situação cadastral de cada usuário e dos procedimentos adotados pela prestadora.

Por isso, o consumidor deverá acompanhar as orientações oficiais de sua operadora.

Onde será possível fazer o reconhecimento facial?

A regulamentação determina que as empresas de telefonia ofereçam diferentes canais para a realização do procedimento.

A validação deverá estar disponível tanto em atendimentos presenciais quanto em plataformas digitais.

Entre as possibilidades previstas estão as lojas e os pontos de atendimento autorizados das operadoras, além de seus sites e aplicativos oficiais.

O objetivo é permitir que o consumidor escolha uma alternativa compatível com suas necessidades.

A Anatel também prevê procedimentos alternativos para situações em que a autenticação facial não seja possível.

Isso poderá ocorrer, por exemplo, quando houver dificuldades técnicas ou problemas na comparação dos dados biométricos.

Nesses casos, a operadora deverá adotar outras formas de verificação da identidade, conforme as regras estabelecidas.

O que acontece se o reconhecimento facial não funcionar?

A regulamentação considera a possibilidade de falhas durante a validação biométrica.

Caso o sistema não consiga confirmar a identidade do usuário, a operadora deverá oferecer procedimentos alternativos.

Entre as possibilidades estão a realização de uma nova captura de imagem e a verificação presencial de documentos.

Em determinadas situações, a identificação poderá ser concluída mediante a conferência de documento oficial e comparação com a imagem apresentada.

A norma também admite procedimentos excepcionais, desde que sejam adotados controles específicos de segurança.

Portanto, uma dificuldade técnica no reconhecimento facial não significa necessariamente que o consumidor ficará impedido de utilizar o serviço.

Linha de celular poderá ser bloqueada?

Sim, mas a possibilidade de bloqueio está prevista apenas para uma etapa posterior da implementação.

Os usuários terão até 31 de dezembro de 2028 para regularizar os cadastros que ainda não atendam às exigências.

A partir de janeiro de 2029, as linhas que permanecerem irregulares poderão ser suspensas.

Se a situação não for resolvida, poderá ocorrer o cancelamento do número.

Entretanto, a regulamentação prevê que as operadoras respeitem os procedimentos de notificação e os prazos aplicáveis.

Isso significa que o celular não será bloqueado automaticamente em 2027 apenas porque o usuário ainda não realizou o reconhecimento facial.

A suspensão dependerá do descumprimento das regras de regularização e dos procedimentos previstos pela Anatel.

Nova regra também vale para troca de chip e portabilidade

A exigência de validação biométrica será aplicada a diferentes operações relacionadas às linhas telefônicas.

Entre elas estão a contratação de novos planos, a portabilidade para outra operadora e a substituição do chip.

Essas situações exigem atenção porque podem ser utilizadas em tentativas de fraude.

Um dos golpes conhecidos no setor envolve a transferência indevida de um número de telefone para um chip controlado por criminosos.

Quando isso acontece, terceiros podem tentar receber mensagens e códigos de autenticação destinados ao verdadeiro titular.

A nova regulamentação busca fortalecer a verificação da identidade antes da realização de operações sensíveis.

Embora a biometria possa dificultar esse tipo de crime, a tecnologia não elimina todos os riscos de fraude.

Dados biométricos deverão ser protegidos

A coleta de informações faciais também exige cuidados com a privacidade dos consumidores.

Dados biométricos utilizados para identificar uma pessoa são considerados dados pessoais sensíveis pela Lei Geral de Proteção de Dados.

Por isso, as operadoras deverão adotar medidas para proteger as informações coletadas durante o processo.

A regulamentação exige mecanismos de segurança compatíveis com as regras de proteção de dados.

Os consumidores também devem tomar precauções para evitar tentativas de fraude durante o período de recadastramento.

Uma recomendação importante é realizar o procedimento exclusivamente pelos canais oficiais da operadora.

Mensagens recebidas por aplicativos ou redes sociais que solicitam fotografias, documentos ou reconhecimento facial por meio de links desconhecidos devem ser tratadas com cautela.

Consumidor deve acompanhar orientações da operadora

A nova exigência representa uma mudança importante no processo de identificação dos usuários de telefonia móvel no Brasil.

A Anatel pretende reforçar a segurança dos cadastros e reduzir a utilização de linhas telefônicas em fraudes.

Para os consumidores, o principal ponto de atenção será o cronograma de implantação.

Quem contratar uma nova linha ou solicitar determinados serviços a partir de 2027 poderá precisar realizar a validação biométrica.

Já os clientes antigos terão um período maior para regularizar seus registros.

Até lá, a orientação é acompanhar os comunicados oficiais das operadoras e evitar fornecer dados pessoais em páginas ou mensagens suspeitas.

Da IstoÉ e Agência Brasil

Fonte: DA REDAÇAO ISTOÉ