Precatórios em Rondônia: direito reconhecido em 1989 só será pago em 2028
Decisão do TRT-14 aplica EC 136/2025 e adia pagamento de servidores da educação; herdeiros são habilitados, mas muitos beneficiários originais não verão a cor do dinheiro
Uma decisão da 2ª Vara do Trabalho de Porto Velho, assinada em 23 de abril de 2026 pela juíza Soneane Raquel Dias Loura Simioli, indeferiu o pedido de expedição imediata de precatórios formulado pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação no Estado de Rondônia (Sintero). O processo original é de 1989. Os valores, já reconhecidos, só poderão ser requisitados até 1º de fevereiro de 2027 — e pagos, conforme a Emenda Constitucional 136/2025, apenas no exercício de 2028. São 39 anos entre o direito e o recebimento.
O que diz a decisão: habilitação de herdeiros avança, mas pagamento fica para 2028
O processo em análise (0000117-89.2022.5.14.0006) tramita na 2ª Vara do Trabalho de Porto Velho e envolve créditos trabalhistas reconhecidos em favor de servidores da educação estadual. Em decisão recente, a magistrada apreciou dois pedidos: a habilitação de herdeiros e a expedição antecipada de precatórios.
Quanto à habilitação do espólio de Maria dos Santos da Silva, representado pelo inventariante Afranio dos Santos Teixeira, a decisão foi favorável. A documentação apresentada comprova a legitimidade do representante e a existência do crédito, que figura tanto na planilha do Sintero quanto na da União Federal.
"A existência do crédito em favor da beneficiária original é matéria incontroversa", registra a decisão.
No entanto, a expedição da certidão de crédito foi condicionada à conclusão do prazo de atualização da conta pela União, previsto para abril de 2026.
A barreira constitucional: EC 136/2025 em foco
O pedido de expedição imediata de precatórios, por outro lado, foi indeferido. O Sintero e outros requerentes argumentaram com base na ADI 7873, ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela Ordem dos Advogados do Brasil no Supremo Tribunal Federal, que questiona a Emenda Constitucional 136/2025.
A norma, contudo, segue em pleno vigor. Como registrou a juíza, não há decisão liminar ou final do STF suspendendo seus efeitos. O parágrafo 5º do artigo 100 da Constituição, com a nova redação, é claro: precatórios apresentados até 1º de fevereiro devem ser incluídos no orçamento e pagos até o final do exercício seguinte.
"A aplicação da norma em questão é compulsória neste momento processual", afirma a decisão.
Isso significa que, mesmo com cálculos homologados e pendências resolvidas para a maioria dos beneficiários, a expedição fora do cronograma constitucional violaria o regime fiscal estabelecido pela emenda.
O dado que não sai da planilha: servidores estão morrendo na fila
A habilitação de herdeiros não é apenas um trâmite processual. É um indicador silencioso e cruel: os beneficiários originais estão morrendo antes de receber o que lhes é devido.
O caso de Maria dos Santos da Silva não é exceção. É sintoma.
Quando um processo trabalhista iniciado em 1989 ainda depende de habilitação de espólio em 2026, algo está profundamente errado no sistema de justiça. Não se trata de questionar a boa-fé dos operadores do direito ou a legalidade da decisão. Trata-se de reconhecer que a demora excessiva transforma direito em promessa, e promessa em luto.
"Faremos uma força tarefa para que seja requisitados de todos até 01/02/2027", afirma uma assistente de juiz, em comunicação complementar.
A intenção é louvável. O prazo, ainda assim, significa que muitos dos servidores que lutaram por esse reconhecimento não estarão mais aqui para ver o resultado.
Bastidores do novo sistema: GEPREC e a burocracia que alonga a espera
Em comunicação operacional, a equipe da vara detalhou aspectos que impactam diretamente o ritmo de expedição dos precatórios. A nova sistemática exigida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) requer que cada crédito seja individualizado — inclusive para herdeiros —, diferentemente do modelo adotado em 2017.
"Temos que fazer os precatório de forma individualizada para todos os beneficiários do processo, inclusive herdeiros", explica a servidora.
O novo sistema, denominado GEPREC (Gestão de Precatórios), demanda documentação específica: dados bancários atualizados, comprovantes de representação legal, certidões de óbito e escrituras de inventário, quando aplicável. Essa exigência, embora necessária para garantir segurança jurídica, alonga o prazo de preparação dos pedidos.
A pergunta que fica: é possível equilibrar rigor procedural e celeridade quando se trata de direitos alimentares de natureza trabalhista?
Contexto nacional: por que Rondônia está no centro do debate
Embora o processo tenha origem local, suas implicações transcendem as fronteiras de Rondônia. A Emenda Constitucional 136/2025 alterou o regime de precatórios em todo o território nacional, afetando estados e municípios que dependem de repasses federais para honrar suas obrigações judiciais.
A discussão sobre a constitucionalidade da norma — ainda pendente no STF — reflete um tensionamento mais amplo entre o Poder Judiciário, que busca garantir a efetividade das decisões, e o Poder Executivo, que precisa equilibrar o cumprimento de sentenças com a sustentabilidade fiscal.
Nesse cenário, a postura adotada pela 2ª Vara do Trabalho de Porto Velho alinha-se à orientação predominante em outras regiões: aplicar a norma vigente enquanto não houver suspensão judicial expressa.
Mas alinhar-se à norma não significa absolver o sistema de sua ineficiência histórica.
Perspectivas: o que pode mudar — e o que depende de vontade política
Três fatores podem alterar o cronograma atual:
- Julgamento da ADI 7873 no STF: uma decisão favorável à OAB poderia suspender os efeitos da EC 136/2025 e acelerar a expedição de precatórios.
- Conclusão da atualização de contas pela União: sem esse passo, não há como emitir certidões de crédito nem requisitar os valores.
- Regularização documental dos beneficiários: herdeiros e representantes legais devem apresentar a documentação exigida pelo GEPREC para evitar novos atrasos.
Enquanto isso, a orientação da vara é clara: acompanhar as intimações, manter os dados cadastrais atualizados e aguardar os próximos atos processuais.Mas aguardar, para quem espera desde 1989, já não é mais uma opção neutra. É uma sentença de espera.
Encerramento analítico
A decisão da 2ª Vara do Trabalho de Porto Velho é juridicamente correta. Aplicar a Constituição é dever do juiz. Mas a correção formal não apaga o custo humano da demora.Quando um direito trabalhista reconhecido em 1989 só será pago em 2028, não estamos diante de um problema processual. Estamos diante de uma falha sistêmica. A tensão entre disciplina fiscal e efetividade de direitos fundamentais não pode ser resolvida apenas com cronogramas.
Servidores da educação de Rondônia não estão pedindo privilégio. Estão cobrando o que a Justiça já disse que é deles. Enquanto o sistema não encontrar um caminho para honrar esse compromisso com a velocidade que a vida exige, a fila continuará avançando — e encurtando, infelizmente, pelo lado mais frágil
MAIS LIDAS
Missão Artemis II entra na influência gravitacional da Lua
Fala de Flávio Bolsonaro nos EUA sobre terras raras revolta a esquerda
Veritá: Carlos Bolsonaro e De Toni lideram disputa ao Senado em SC
Flávio critica Lula com vídeo sobre fome gravado no governo Bolsonaro
PAINEL POLITICO (ALAN ALEX)
Alan Alex Benvindo de Carvalho, é jornalista brasileiro, atuou profissionalmente na Rádio Clube Cidade FM, Rede Rondovisão, Rede Record, TV Allamanda e SBT. Trabalhou como assessor de imprensa na SEDUC/RO foi reporte do Diário da Amazônia e Folha de Rondônia é atual editor do site www.painelpolitico.com. É escritor e roteirista de Programas de Rádio e Televisão. .