Planejamento Patrimonial Estratégico – preparando a sucessão e a antecipação da partilha de bens - evitando elevados custos, conflitos familiares e demora no inventário

Na vida temos a oportunidade de passar por diversas situações e também de planejar o futuro, principalmente quando constituímos uma família, isto é, casamos e aí planejamos a vinda dos filhos, compra da casa, do carro, do sitio ou fazenda e por aí vai. Mas um assunto velado e que ninguém quer tocar no tema é sobre o falecimento. Como ficarão os herdeiros e os bens após a morte do patriarca e/ou da matriarca?
Por força de lei após a morte de uma pessoa, até o prazo de sessenta dias, tem que ser aberto o inventário. Não cumprido esse prazo tem multa. O inventário pode ser extrajudicial ou judicial. E para fazer o trâmite legal, nas duas situações, os herdeiros têm que contratar um advogado ou uma empresa de consultoria especializada em planejamento patrimonial e sucessório, que tenha este profissional em seu quadro de colaboradores ou parceiros.
No inventário são apurados todos os bens, direitos e as dívidas do falecido. Se alguma dívida for omitida e no futuro o credor denunciar, os herdeiros responderão pela dívida não inventariada no quinhão da sua herança recebida. Assim os herdeiros recebem o saldo, isto é, o que sobrou.
Sobre os valores apurados referente a herança os herdeiros terão que pagar o ITCMD, Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos. Um imposto de competência estadual. A alíquota varia conforme o estado, de 2% a 8%. Tem as despesas de cartório e registros. Além dos custos com advogado. Estes têm como parâmetro a tabela da OAB, com um valor fixo por tipo de ação/petição mais um percentual, sugerido, variando de 8% a 10% sobre o patrimônio apurado. Não incidindo esse percentual para o patrimônio apurado com valor total abaixo de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
Aí se toda a documentação de propriedade dos bens, direitos e dividas estiver regular desde o início e não tiver oposição de ninguém, o inventário pode durar de quatro a doze meses. Caso contrário pode demorar vários anos para encerrar, tendo os herdeiros de arcar com a manutenção e segurança dos imóveis, seu imposto anual (IPTU ou ITR). E terão acesso aos bens para venda, se for o caso, somente após o encerramento do inventário.
Com o planejamento patrimonial e sucessório estratégico e ainda com os patriarcas vivos, através da contratação de empresa ou profissional de consultoria especializado no tema, com um custo final bem menor que um inventário, pode-se constituir uma empresa holding patrimonial familiar urbana e/ou rural. Abrigando nesta empresa holding todos os bens e direitos da família. Facilitando a gestão, partilha e a alienação futura.
Os titulares patriarcas podem planejar, definir e preparar seus herdeiros para a posse e gestão dos bens. Definir e antecipar, ou não, a partilha de bens. Manter o controle, a decisão e o usufruto dos bens. Incluir diversas outras cláusulas que irão proteger e blindar o patrimônio da família. Evitando, para os herdeiros, que façam no futuro um inventário oneroso e longo. Diminuindo, significamente, os elevados custos associados ao inventário e evitando o pior, isto é, os conflitos e disputas entre os herdeiros que podem corroer o patrimônio da família.
Autor: Antonio Carlos Alberti - consultor e jornalista (drt/ro 1288).