"O diabo desta vida é que entre cem caminhos temos que escolher apenas um, e viver com a nostalgia dos outros noventa e nove."

Abrafesc - Associação Brasileira de Factoring, Securitização e Empresas Simples de Crédito
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"O diabo desta vida é que entre cem caminhos temos que escolher apenas um, e viver com a nostalgia dos outros noventa e nove."
Fernando Sabino
Tese do século - Ainda ela
A "tese do século", na qual o STF excluiu o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins, continua a provocar debates. Recentemente, a Receita Federal, por meio de solução de consulta, estabeleceu que a tributação dos créditos recuperados deve ocorrer no momento do reconhecimento contábil, implicando que as empresas podem ser obrigadas a pagar o tributo antes mesmo de receberem os valores. O governo, por sua vez, editou a MP 1.202/23, que limita as compensações, impondo um teto mensal e causando preocupações sobre a viabilidade econômica da tributação antecipada. Para entender essas mudanças e seus impactos, ouvimos especialistas. (Clique aqui)
Para que não se repita
Há um ano o Brasil assistia estarrecido às invasões de extremistas na Praça dos Três Poderes. Clique aqui e veja os desdobramentos do Dia da Infâmia.
Para não esquecer
Comunidade jurídica relembra o Dia da Infâmia. (Clique aqui)
8 de janeiro
"O domingo da vergonha pode ser o próximo", reflete Walfrido Warde. Em artigo para o Migalhas, o advogado fala da necessidade de lidar com as "bolhas autorreferentes". (Clique aqui)
Outro prisma
Permitindo a multiplicidade de opiniões, observamos que o professor Ives Gandra da Silva Martins prefere ver os invasores do 8 apenas como baderneiros, e não como golpistas. (Clique aqui)
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Em fins de 2018, o então juiz Sergio Moro anunciou que havia aceitado o convite de Jair Bolsonaro para o cargo de ministro da Justiça e disse que iria demorar alguns dias para abandonar a toga. Naquele momento, nosso rotativo chamou atenção do meio jurídico para o óbvio, qual seja, a incompatibilidade evidente entre um cargo de confiança no governo Federal com o exercício da magistratura. Fiscal da integridade, Migalhas exigiu a imediata saída do magistrado (p. ex. Migalhas 4.477). E, de fato, com a insistência deste rotativo, dali a uns dias a exoneração efetivamente se deu, com prejuízo até de férias não gozadas.
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É forçoso convir que é uma situação muito semelhante à narrada na migalha anterior a que estamos assistindo com o ministro da Justiça, Flávio Dino, recentemente nomeado para o cargo de ministro do STF. É certo que ambos os cargos - ministro do STF e ministro da Justiça - são de escolha pessoal do presidente da República. Todavia, como a investidura de ministro do STF se dá por meio de um ato complexo, com participação do Legislativo, não se pode atribuí-la exclusivamente ao presidente. Nesse sentido, embora entendamos que Flávio Dino pode, até a posse, exercer o cargo de Senador (soberania popular está acima de tudo), e mantendo a coerência - marca registrada de Migalhas - não se mostra conveniente que S. Exa. se mantenha como ministro da Justiça, pois se trata de cargo eminentemente de confiança, demissível ad nutum, o que não se compatibiliza com a imparcialidade que ele deverá, e já deve, demonstrar.
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Dito isso, depois da cerimônia deste 8 de janeiro, o ministro Dino fará bem às instituições se deixar o cargo na Esplanada. S. Exa. foi um importantíssimo ministro da Justiça, num momento extremamente relevante da história brasileira. Soube calibrar a atuação conforme a situação. E não há dúvida alguma de que será um excepcional ministro do Supremo Tribunal Federal.
Julgamentos no Carf
Carf muda regimento interno e prevê sessões presenciais ou híbridas. O texto divide, por valor, os processos que tratem de exigência de crédito tributário a serem julgados em cada seção. (Clique aqui)
Rei do baião
Gonzagão é, agora oficialmente, um herói da pátria. Lei 14.793, publicada hoje, inscreve o nome de Luiz Gonzaga do Nascimento no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria, formalizando o merecido reconhecimento por sua contribuição à cultura brasileira. (Clique aqui)
Homenagem
Lei 14.794/24 institui o ano de 2024 como Ano Nacional Fernando Sabino. Em 11 de outubro completam-se 20 anos da morte do escritor, jornalista e editor mineiro, nascido há 100 anos. Durante sua trajetória, Sabino também estudou Direito, mas não se dedicou à carreira jurídica. (Clique aqui)
Integridade na internet
Com foco nas eleições 2024, o TSE instituiu o comitê de estudos sobre integridade digital e transparência nas plataformas de internet no processo eleitoral. (Clique aqui)
Justiça gratuita
Em ação sobre alimentos, a concessão da gratuidade de Justiça para a criança ou o adolescente não está condicionada à demonstração de insuficiência de recursos de seu representante legal. Em decisão unânime, a 3ª turma do STJ deu provimento ao recurso de uma menina - representada por sua mãe - em processo que discute a revisão de pensão alimentícia fixada em torno de R$ 10 mil. (Clique aqui)
Demanda predatória
Em ação contra a Amazonas Energia, juiz de Manacapuru/AM identificou a ocorrência de demanda predatória e oficiou a OAB para providências. Em audiência, o autor alegou que não tinha conhecimento do processo, e não conhecia seu patrono. (Clique aqui)
Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/amanhecidas/399982/migalhas-n-5-762
Negativação
Banco terá que indenizar cliente, pois, apesar da renegociação da dívida, incluiu o nome da consumidora em órgãos de proteção ao crédito. (Clique aqui)
Rol da ANS
Desembargador entende que operadora de saúde não é obrigada a custear estimulação magnética transcraniana para tratamento de paciente com depressão. Magistrado considerou a existência de outros tratamentos na lista do rol da ANS. (Clique aqui)
Transferência de servidor
Juiz autoriza servidor público a se mudar de cidade para cuidar da saúde mental de genitora. (Clique aqui)
Blablabla
Rede social não é o meio adequado para realizar denúncia política, decide TJ/MG. (Clique aqui)
Mandato restabelecido
Ministro Herman Benjamin restabeleceu sentença que invalidou ato administrativo de cassação do mandato de vereador acusado de alterar parecer de emenda de lei orgânica municipal. Para o ministro, foi desproporcional a sanção aplicada. (Clique aqui)
Migas
1 - TJ/AM - Estado indenizará homem preso apenas por reconhecimento fotográfico. (Clique aqui)
2 - TJ/DF - Empresa de transporte indenizará passageira por viagem em ônibus sujo. (Clique aqui)
3 - TJ/MG - Mulher agredida em show sertanejo será indenizada por organizadores do evento. (Clique aqui)
4 - TJ/MG - Loja indenizará cliente que recebeu terno errado e não teve reembolso. (Clique aqui)
5 - TJ/SP - Donos de bar são condenados por exploração de jogos de azar. (Clique aqui)