MP emite parecer contrário a perda de mandato de Lebrão
O suplente de deputado federal Luiz Claudio (PL) propôs uma ação de cassação perante o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) visando cassar o mandato do deputado federal eleito José Eurípedes Clemente, o Lebrão (União Brasil).
Nessa ação sustentou o suplente do PL que faltava condição de elegibilidade a Lebrão, consistente no pleno gozo dos direitos políticos, em razão de uma condenação criminal colegiada pela prática de crime com lastro ambiental.
Todavia, para o Ministério Público Federal que atua no TSE, a pretensão do suplente deve ser afastada, porque a condenação do deputado é anterior ao registro da candidatura, e neste não foi arguido. Logo, por ser infraconstitucional, a referida inelegibilidade esbarra no óbice da Súmula 47 do TSE, que dispõe que “a inelegibilidade superveniente que autoriza a interposição de recurso contra expedição de diploma, fundado no art. 262 do Código Eleitoral, é aquela de índole constitucional ou, se infraconstitucional, superveniente ao registro de candidatura, e que surge até a data do pleito.”
Procurado pela reportagem, o advogado Nelson Canedo, que patrocina a defesa do deputado, disse que a tese emitida pelo Ministério Público vai ao encontro dos fundamentos da defesa e da atual jurisprudência do próprio TSE
MAIS LIDAS
Nome de operação da PF contra Lulinha incomoda entorno de Lula
Os nomes do PT que correm por fora para suceder Lula
Cármen, Kassio e Toffoli serão "fiéis da balança" em sessão sobre Moraes
PAINEL POLITICO (ALAN ALEX)
Alan Alex Benvindo de Carvalho, é jornalista brasileiro, atuou profissionalmente na Rádio Clube Cidade FM, Rede Rondovisão, Rede Record, TV Allamanda e SBT. Trabalhou como assessor de imprensa na SEDUC/RO foi reporte do Diário da Amazônia e Folha de Rondônia é atual editor do site www.painelpolitico.com. É escritor e roteirista de Programas de Rádio e Televisão. .