MP de RO entra na mira do TCE por não repassar valores à previdência; entenda

3 de dezembro de 2021 414

Foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO), da última terça-feira (30/11/2021), Decisão Monocrática proferida no Processo nº 1,128/2021 -TCE-RO, relacionado as Prestações de Contas do exercício de 2020, do Ministério Público do Estado de Rondônia (MPRO).

Na decisão do Conselheiro Wilber Carlos dos Santos Coimbra, foram apontadas três irregularidades, que supostamente teriam sido praticadas pelos dirigentes do Ministério Público do Estado de Rondônia.

Dentre as irregularidades estaria a que consiste em registro a título de Provisões de Curto Prazo [retenção] de R$ 5.634.153,90 (cinco milhões, seiscentos e trinta e quatro mil, cento e cinquenta e três reais e noventa centavos), descontados em folhas de pagamentos dos servidores e que não teriam sido repassados ao Instituto de Previdência dos Servidores Público do Estado de Rondônia (IPERON).

Esse valor teria sido descontados e apurados nos anos de 1995 e de 1997 a 2003, mas que estariam sendo registrados como Provisões de Curto Prazo, embora já decorra mais de duas décadas sem que o Ministério Público do Estado de Rondônia repassasse ao IPERON.

Outra irregularidade seria também a título de Provisões de Curto Prazo [retenção] de R$ 8.551.551,15 (oito milhões, quinhentos e cinquenta e um mil, quinhentos e cinquenta e um reais e quinze centavos), descontados nas folhas de pagamentos dos servidores do Ministério Público Estadual, referentes ao Imposto de Renda Retido na Fonte e não repassados a Receita Federal. 

Os valores históricos apropriados pelo Ministério Público do Estado de Rondônia, em relação às retenções e faltas de repasses aos entes públicos [IPERON e Receita Federal] somariam R$ 14.185.705,05 (quatorze milhões, cento e oitenta e cinco mil, setecentos e cinco reais e cinco centavos).

A terceira irregularidade consistiu na adoção indevida dos valores históricos, para os citados registros, considerando-se a correção monetária, os juros e as multas aplicáveis, que conforme a Equipe de Auditoria do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, foram contabilmente  elevados para R$ 46.552.830,89 (quarenta e seis milhões, quinhentos e cinquenta e dois mil, oitocentos e trinta reais e oitenta e nove centavos), valor este a maior em R$ 32.367.125,84, do que efetivamente deveria ser registrado. 

Segundo o Conselheiro, em sua decisão, o registro dos citados valores em total muito superior ao que era, resultou na subavaliação do passivo e comprometeu a representação fidedigna do Patrimônio Liquido do Ministério Público do Estado de Rondônia.

Sem prejuízo de analise mais acurada dos fatos e até mesmo outras irregularidades, o Conselheiro resolveu expedir Mandado de Audiência ao Procurador-Geral de Justiça do Estado de Rondônia, Aluildo de Oliveira leite; Nilva da Silva Lopes, Contadora; Milton Minoru Tatibana, Coordenador de Controle Interno  e Adenor José Neves, Diretor de Planejamento, todos do MPRO. 

Diante disto, os fatos não estão diretamente vinculados a atos de gestão do Procurador-Geral de Justiça, Aluildo de Oliveira leite e ainda que a ele tenha sido expedido o Mandado de Audiência, os verdadeiros responsáveis pelas irregularidades deverão aparecer no curso das investigações. 

Essas irregularidades são tidas no meio jurídico penal, como apropriações indébitas e diante das normas vigentes, em se tratando de dano ao erário público, ações de ressarcimentos são imprescritíveis. 

As irregularidades detectadas nas contas do MPRO são antigas e somente vieram a ser apuradas na gestão do Procurador Geral de Justiça, Aluildo de Oliveira leite, ante o princípio legal da continuidade dos atos administrativos e da imprescritibilidade para ações de ressarcimentos por danos ao patrimônio público. 

Em Parecer Jurídico do Procurador Geral do Estado de Rondônia junto ao IPERON, Roger Nascimento, foi esclarecido que o montante de valores descontados em folhas de pagamentos de servidores públicos do Estado de Rondônia, a título de débitos previdenciários, não repassados ao Instituto, seria no total de R$ 139.874.946,31 (cento e trinta e nove milhões, oitocentos e setenta e quatro mil, novecentos e quarenta e seis reais e trinta e um centavos), apurados em 16 de outubro de 2017. 

Diante do valor, outros órgãos públicos estaduais poderão estar incorrendo nas mesmas irregularidades que as do Ministério Público Estadual. 

 

Fonte: ALAN ALEX
PAINEL POLITICO (ALAN ALEX)

Alan Alex Benvindo de Carvalho, é jornalista brasileiro, atuou profissionalmente na Rádio Clube Cidade FM, Rede Rondovisão, Rede Record, TV Allamanda e SBT. Trabalhou como assessor de imprensa na SEDUC/RO foi reporte do Diário da Amazônia e Folha de Rondônia é atual editor do site www.painelpolitico.com. É escritor e roteirista de Programas de Rádio e Televisão. .