Ministro Herman Benjamin nega habeas corpus a empresário investigado por fraude de R$ 813 milhões no Pix

12 de janeiro de 2026 47

Presidente do STJ aplica entendimento da Súmula 691 do STF e considera prematura a análise do habeas corpus antes do julgamento do mérito pelo TJSP

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, negou o pedido de revogação da prisão preventiva de um empresário acusado de integrar um esquema criminoso responsável pelo desvio de mais de R$ 813 milhões por meio do sistema de pagamentos instantâneos Pix.

A decisão foi proferida no âmbito de habeas corpus impetrado pela defesa após indeferimento de liminar no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). O mérito do pedido ainda não foi analisado pelo colegiado da corte estadual.

Segundo os autos do processo, a prisão preventiva foi decretada durante investigação policial que apura um ataque cibernético contra a C&M Software, empresa que presta serviços tecnológicos a diversas instituições financeiras integrantes do arranjo Pix, sistema coordenado pelo Banco Central do Brasil.

De acordo com a denúncia do Ministério Público, os investigados teriam invadido o sistema da empresa e, simulando operações realizadas por pessoas jurídicas, efetuado mais de 400 transferências Pix fraudulentas. Na sequência, os valores desviados teriam sido convertidos em criptomoedas, com o objetivo de dificultar o rastreamento e a recuperação dos recursos.

O empresário foi localizado e preso na Argentina, sendo posteriormente transferido ao Brasil. Atualmente, ele permanece custodiado em uma penitenciária no estado de São Paulo. As investigações apuram, entre outros delitos, organização criminosafurto qualificado e lavagem de dinheiro.

Argumentos da defesa

No pedido apresentado ao STJ, a defesa sustentou que a decisão que manteve a prisão preventiva careceria de fundamentação concreta. Argumentou que os fatos investigados não envolveriam violência ou grave ameaça, que o investigado possui condições pessoais favoráveis e que medidas cautelares diversas da prisão — como restrição de deslocamento e monitoramento eletrônico — seriam suficientes.

Entendimento do STJ

Ao analisar o caso, o ministro Herman Benjamin ressaltou que, conforme entendimento consolidado, o STJ não pode, salvo em situações excepcionais, apreciar habeas corpus contra decisão que apenas indefere liminar em tribunal de origem, quando o mérito ainda não foi julgado. Segundo ele, aplica-se ao caso a Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal, que veda esse tipo de análise processual nessa fase.

O presidente do STJ afirmou ainda que não foi constatada flagrante ilegalidade ou situação excepcional capaz de afastar esse entendimento. Assim, concluiu que a atuação da corte superior seria prematura, devendo-se aguardar o julgamento definitivo do habeas corpus pelo TJSP. Com isso, o pedido foi indeferido liminarmente.

Fonte: ALAN ALEX
PAINEL POLITICO (ALAN ALEX)

Alan Alex Benvindo de Carvalho, é jornalista brasileiro, atuou profissionalmente na Rádio Clube Cidade FM, Rede Rondovisão, Rede Record, TV Allamanda e SBT. Trabalhou como assessor de imprensa na SEDUC/RO foi reporte do Diário da Amazônia e Folha de Rondônia é atual editor do site www.painelpolitico.com. É escritor e roteirista de Programas de Rádio e Televisão. .