Ministro Herman Benjamin nega habeas corpus a empresário investigado por fraude de R$ 813 milhões no Pix
Presidente do STJ aplica entendimento da Súmula 691 do STF e considera prematura a análise do habeas corpus antes do julgamento do mérito pelo TJSP
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, negou o pedido de revogação da prisão preventiva de um empresário acusado de integrar um esquema criminoso responsável pelo desvio de mais de R$ 813 milhões por meio do sistema de pagamentos instantâneos Pix.
A decisão foi proferida no âmbito de habeas corpus impetrado pela defesa após indeferimento de liminar no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). O mérito do pedido ainda não foi analisado pelo colegiado da corte estadual.
Segundo os autos do processo, a prisão preventiva foi decretada durante investigação policial que apura um ataque cibernético contra a C&M Software, empresa que presta serviços tecnológicos a diversas instituições financeiras integrantes do arranjo Pix, sistema coordenado pelo Banco Central do Brasil.
De acordo com a denúncia do Ministério Público, os investigados teriam invadido o sistema da empresa e, simulando operações realizadas por pessoas jurídicas, efetuado mais de 400 transferências Pix fraudulentas. Na sequência, os valores desviados teriam sido convertidos em criptomoedas, com o objetivo de dificultar o rastreamento e a recuperação dos recursos.
O empresário foi localizado e preso na Argentina, sendo posteriormente transferido ao Brasil. Atualmente, ele permanece custodiado em uma penitenciária no estado de São Paulo. As investigações apuram, entre outros delitos, organização criminosa, furto qualificado e lavagem de dinheiro.
Argumentos da defesa
No pedido apresentado ao STJ, a defesa sustentou que a decisão que manteve a prisão preventiva careceria de fundamentação concreta. Argumentou que os fatos investigados não envolveriam violência ou grave ameaça, que o investigado possui condições pessoais favoráveis e que medidas cautelares diversas da prisão — como restrição de deslocamento e monitoramento eletrônico — seriam suficientes.
Entendimento do STJ
Ao analisar o caso, o ministro Herman Benjamin ressaltou que, conforme entendimento consolidado, o STJ não pode, salvo em situações excepcionais, apreciar habeas corpus contra decisão que apenas indefere liminar em tribunal de origem, quando o mérito ainda não foi julgado. Segundo ele, aplica-se ao caso a Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal, que veda esse tipo de análise processual nessa fase.
O presidente do STJ afirmou ainda que não foi constatada flagrante ilegalidade ou situação excepcional capaz de afastar esse entendimento. Assim, concluiu que a atuação da corte superior seria prematura, devendo-se aguardar o julgamento definitivo do habeas corpus pelo TJSP. Com isso, o pedido foi indeferido liminarmente.
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PAINEL POLITICO (ALAN ALEX)
Alan Alex Benvindo de Carvalho, é jornalista brasileiro, atuou profissionalmente na Rádio Clube Cidade FM, Rede Rondovisão, Rede Record, TV Allamanda e SBT. Trabalhou como assessor de imprensa na SEDUC/RO foi reporte do Diário da Amazônia e Folha de Rondônia é atual editor do site www.painelpolitico.com. É escritor e roteirista de Programas de Rádio e Televisão. .