Maranhão: obra de R$ 235 milhões subcontratou empresa de fachada

19 de fevereiro de 2026 21

O governo de Carlos Brandão (sem partido), no Maranhão, subcontratou uma suposta empresa de fachada para tocar parte de uma obra de R$ 235 milhões no estado. A empreiteira subcontratada não tem funcionários, está em nome de uma revendedora de maquiagens e tem sede em uma pequena sala comercial de São Luís.

Essa é mais uma da série de impropriedades identificadas na construção da nova Avenida Litorânea, que vai ligar São Luís a São José de Ribamar (MA). O empreendimento tem sido anunciado pela gestão estadual como uma “obra histórica”, mas auditores do Tribunal de Contas da União (TCU) apontaram oito “graves irregularidades” no empreendimento – o que pode resultar em danos econômicos, à moralidade e à probidade administrativa – e já analisam eventuais responsabilizações aos gestores, conforme revelou a coluna.

ReproduçãoGovernador Carlos Brandão (sem partido) divulga obra na Avenida Litorânea

Governador Carlos Brandão (sem partido) divulga obra na Avenida Litorânea

A construção da nova Avenida Litorânea é financiada com recursos federais do Novo PAC e executada pelo governo do Maranhão. O TCU aponta irregularidades em todas as fases do projeto, da licitação à execução. Foram apurados superfaturamentos que somam R$ 1,8 milhão e restrição à competitividade, além da subcontratação de empresa de fachada.

O contrato de R$ 235 milhões foi firmado pelo governo do Maranhão com a empresa Lucena Infraestrutura Ltda., que, por sua vez, subcontratou a Agla’S Infraestrutura Ltda. por R$ 24 milhões. A subcontratação foi um requisito imposto pelo governo do Maranhão durante a fase de licitação. A exigência estava prevista no edital do pregão e serviu de motivo, inclusive, para desclassificar uma concorrente da disputa.

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A Agla’S Infraestrutura, no entanto, está em nome de uma servidora pública do estado, o que é proibido pela legislação. Aglai Fernanda Cruz, a dona da suposta empreiteira, é professora da rede estadual do Maranhão desde 2004, está lotada em um centro educacional em São José de Ribamar e ganha um salário de R$ 6.054,55.

Nas redes sociais, Aglai Fernanda Cruz não faz qualquer referência à atuação da empresa em obras e construções de ordem milionária, sequer à sua atuação como professora da rede estadual. Por outro lado, quase a totalidade das postagens é sobre skincare, blushes, loções demaquilante, batons e os negócios de uma loja de maquiagens.

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No Facebook, Aglai posta somente sobre maquiagens e cosméticos

No Facebook, Aglai posta somente sobre maquiagens e cosméticos

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Aglai e o marido, Igor Cruz

Aglai Fernanda Cruz também responde por improbidade administrativa na Justiça do Maranhão. Segundo denúncia feita pelo Ministério Público (MPMA) em dezembro de 2021, a empresária foi beneficiada diretamente por um esquema de fraude em licitação e desvio de recursos públicos envolvendo a Prefeitura de Vitorino Freire (MA). O esquema também contava com a participação de empresas de fachada e a intermediação de Igor Silva Cruz, marido de Aglai e ex-presidente da Comissão Permanente de Licitação (CPL) da cidade.

Empreiteira subcontratada no Maranhão não tem funcionários nem veículos

No âmbito da auditoria realizada pelo TCU, os auditores levantaram informações que evidenciam suspeitas sobre as irregularidades envolvendo a Agla’S Infraestrutura. A empresa não tem site ou perfil nas redes sociais, tampouco veículos ou funcionários.

Arte/ MetrópolesTrecho do relatório de fiscalização do TCU aponta que empresa subcontratada não tem funcionários nem veículos

Trecho do relatório de fiscalização do TCU aponta que empresa subcontratada não tem funcionários nem veículos

“Dessa forma, tendo em vista que a subcontratada foi apresentada nessa condição para executar serviços do contrato da ordem de R$ 24,2 milhões, era esperado que se apresentassem atestados e comprovações que indicassem as reais capacidades operacionais e técnicas da empresa para a execução desses serviços, conforme art. 122, § 1º, da Lei nº 14.133/2021, o que não foi feito”, disparou o Tribunal de Contas da União.

Nesse mesmo sentido, em visita realizada às obras da nova Avenida Litorânea, os técnicos do TCU não acharam funcionários da Agla’S Infraestrutura no local.

“Etapas do serviço de drenagem profunda, que são de responsabilidade da empresa subcontratada, já haviam sido executadas e outras estavam em execução. E, nesse período, a equipe de auditoria presenciou tão somente funcionários da empresa contratada, Lucena Infraestrutura Ltda., em campo, conforme se observa nas fotos apresentadas pela equipe de auditoria, não havendo indicativo de participação efetiva da empresa Agla’S Infraestrutura nas obras”, detalhou a área técnica do Tribunal de Contas.

“Frisa-se também que a instalação dos tubos PEAD, sob responsabilidade da subcontratada, já estava em curso em 26/4/2025, segundo dia de atividades da empresa Agla’S Infraestrutura Ltda. Todavia, as informações relativas a esse dia constantes do diário de obra da subcontratada não dão conta da execução desse serviço. O diário de obra referente ao dia 3/5/2025 é o primeiro em que consta a execução da implantação dos referidos tubos”, prosseguiu o relatório de fiscalização.

O TCU também identificou pagamentos irregulares à Lucena Infraestrutura Ltda. por serviços que deveriam ter sido executados pela Agla’S Infraestrutura Ltda. “Isso levou à destinação indevida de R$ 3.176.746,40 à empresa Lucena Infraestrutura Ltda., impactando o cumprimento da legalidade administrativa e gerando potencial dano econômico ao erário.”

Empresa de fachada ganhou R$ 8 milhões e foi substituída

No relatório de fiscalização, os auditores do TCU apontaram que as oito “irregularidades graves” podem resultar em danos econômicos, à moralidade e à probidade administrativa. Devido a isso, o auditor-chefe da Unidade de Auditoria Especializada em Infraestrutura Urbana e Hídrica do Tribunal de Contas antecipou ao ministro Benjamin Zymler, em despacho obtido pela coluna, que o órgão avalia eventuais punições aos gestores.

“Ressalto a quantidade de irregularidades graves encontradas na presente fiscalização, que vão desde o procedimento licitatório até a execução e medição das obras. Em razão disso, numa próxima fase processual, juntamente com o exame das oitivas, serão avaliadas eventuais responsabilizações que se fizerem necessárias”, escreveu o auditor-chefe Fábio Augusto de Amorim.

Em resposta ao TCU, a Secretaria de Estado da Infraestrutura do Maranhão (Sinfra) informou ter notificado a Lucena Infraestrutura Ltda. a respeito das irregularidades encontradas na auditoria e solicitou que a empresa substituísse a subcontratada, a Agla’S Infraestrutura Ltda. Dessa vez, a pasta solicitou que a nova empresa esteja devidamente habilitada e tecnicamente capacitada, mediante prévia análise e autorização do governo.

Google Street ViewEmpreiteira fica em sala de prédio comercial em São Luís

Empreiteira fica em sala de prédio comercial em São Luís

A Lucena Infraestrutura Ltda. promoveu a troca em meados de novembro do ano passado. Em ofício enviado ao governo do Maranhão, a empresa relatou que, até então, a Agla’S Infraestrutura já tinha recebido cerca de R$ 8 milhões e que, portanto, a nova empresa subcontratada receberia o valor restante dos R$ 24 milhões inicialmente combinados.

Em nota enviada à coluna, o governo do Maranhão alegou que não teve qualquer participação na subcontratação da Agla’S Infraestrutura Ltda. “A empresa vencedora [Lucena] foi definida exclusivamente com base nos critérios objetivos previstos no edital e na proposta apresentada, conforme as regras da Lei nº 14.133/2021. Além disso, destaca que o estado do Maranhão não realizou contratação direta com a [Agla’S Infraestrutura]. A empresa vencedora do certame teria por obrigação legal subcontratar parte dos serviços. A subcontratação foi realizada dentro das hipóteses legais, processo do qual o estado não teve qualquer participação”, explicou.

Na auditoria de fiscalização, contudo, o TCU reforça responsabilidades tanto do governo do Maranhão quanto da Lucena sobre a subcontratação da suposta empresa de fachada.

“Veja-se que o Contrato 2/2025 foi firmado entre a empresa Lucena Infraestrutura Ltda. e o Estado do Maranhão, por meio da Sinfra. Além disso, o art. 8º, §§ 4º e 6º, da Lei Estadual do Maranhão 10.403/2015, lei esta bastante invocada no âmbito do certame licitatório, define que a subcontratada conste do contrato e receba as suas parcelas de pagamento diretamente da administração. Além do mais, a participação de subcontratada na licitação foi obrigatória e esta foi apresentada à administração ainda durante o certame, não sendo razoável alegar desconhecimento de que empresa de um servidor público estadual estaria sendo beneficiada em contratação do estado”, diz a área técnica.

“Não é razoável que a Lucena, empresa de engenharia de grande porte, desconhecesse a capacidade técnica e os maquinários de subcontratada de quem pretendesse contratar serviços da ordem de R$ 24,2 milhões”, prossegue o relatório.

Fonte: Tácio Lorran