LIBERDADE DE CULTOS

7 de novembro de 2019 760

O Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) acaba de promover o II Congresso de Direito e Liberdade Religiosa – Desafios do Exercício da Fé no Ordenamento Jurídico.  O evento ocorreu nos dias 31 de outubro e primeiro de novembro último. 

A primeira lei garantindo, no Brasil, a Liberdade de Cultos foi sancionada e publicada em sete de janeiro de 1890. A proposta foi uma iniciativa de Demétrio Ribeiro.

         A Constituição Federal de 1946, que restabeleceu no país o regime democrático, após a queda do Estado Novo,

 

        garantiu a liberdade de consciência e de crença e assegurou o livre exercício dos cultos religiosos, salvo aqueles que contrariassem a ordem pública ou os bons costumes.

         A vigente Constituição Federal declarou inviolável a liberdade de consciência e de crença,

         assegurou o livre exercício dos cultos religiosos e garantiu a proteção aos locais onde os mesmos são realizados.

         Não se trata apenas de uma franquia da Constituição.

        É mais do que isto. O respeito de todos pelo credo de cada um faz parte da cultura brasileira, é característica da alma nacional.

       Integra o catálogo de nossas virtudes.

        Há passos adiante no que se refere à liberdade de cultos.

       Trata-se, além do respeito recíproco, de um esforço para:

a) entender a crença daquele que não partilha de minha crença;

b) dar a mão ao crente que diverge de minha crença sempre que for possível realizar ações em comum para construir um mundo melhor;

c) praticar o Ecumenismo com todas as forças da alma.

Caminham nesta direção o Papa Francisco e outros líderes religiosos do mundo contemporâneo.

Infelizmente, no arraial católico, há oposições ao comportamento de Francisco e até mesmo frontal contestação ao que ele diz e faz.

Também em outras sedes religiosas há críticas aos que se aproximam do Bispo de Roma.

        É assim mesmo que o mundo caminha. Há tropeços no percurso. Mas os tropeços, longe de trazer desânimo, devem revigorar a luta.

       Nenhum credo, nenhuma corrente de pensamento pode pretender o monopólio da verdade.

       A verdade não é propriedade de ninguém, ela está difundida no coração dos homens.

      Que cada um resolva estas matérias segundo sua consciência, pois a consciência é inviolável como exigência de preservação da dignidade humana.

      Toda pessoa pode ter sua Fé, sua crença, sua visão peculiar da vida e dos mistérios da vida.

     O respeito a esse espaço é condição da convivência democrática e de sobrevivência da Civilização.

    Acho que a Humanidade avança se, no campo da Fé, prevalece uma visão ecumênica e se, no campo da ação concreta,

    unem-se todos aqueles que desejam um mundo mais justo, mais igualitário, mais humano.

 

                                  João Baptista Herkenhoff

                          Juiz de Direito aposentado (ES) e escritor

                          Email: jbpherkenhoff@gmail.com                               

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JOãO BAPTISTA HERKENHOFF (QUENOTÍCIAS JURÍDICO)

João Baptista Herkenhoff, Juiz de Direito aposentado, Livre-Docente da Universidade Federal do Espírito Santo, escritor e colaborador do site quenotícias.com.br. E-mail: jbherkenhoff@uol.com.br CV Lattes: http://lattes.cnpq.br/2197242784380520