Justiça condena Estado de SP por tortura em presídio em decisão inédita e fixa indenização coletiva de R$ 258 mil
Paulo ao pagamento de R$ 258 mil por danos morais coletivos em razão de atos de tortura praticados contra detentos do Anexo de Semiaberto da Penitenciária de Presidente Prudente, no interior paulista.
A decisão, considerada inédita, é a primeira ação com condenação indenizatória coletiva proposta pela Defensoria Pública por tortura em presídio. O episódio também foi internacionalizado e é apontado como o primeiro caso aceito pelo Comitê contra a Tortura da ONU contra o sistema prisional brasileiro.
Proferida pela 1ª Vara da Fazenda Pública, a sentença atende a ação civil pública da Defensoria. Segundo o processo, agentes do Grupo de Intervenção Rápida (GIR) realizaram, em 28 de setembro de 2015, uma operação de revista marcada por agressões físicas, psicológicas e tratamento degradante contra presos.
A operação foi determinada por um juiz após um preso relatar ameaças de outros detentos, que o acusavam de pretender denunciá-los por posse de facas e celulares. Com base apenas nesse depoimento, e sem investigação prévia, o GIR foi acionado e não encontrou os objetos, segundo a decisão. O próprio Grupo informou que não houve resistência dos presos. Os presos apontados foram absolvidos.
De acordo com a sentença, ficou comprovado que ao menos 14 detentos sofreram lesões corporais causadas por “agente contundente”, com características semelhantes entre si, o que indica uma ação violenta generalizada. As lesões foram registradas principalmente nas costas e nas nádegas, o que indica que os presos estavam de costas, sem oferecer resistência, e foram submetidos a agressões em contexto de humilhação.
Segundo a ação, cerca de 240 presos foram submetidos a uma revista geral sob violência física e psicológica durante aproximadamente duas horas e meia. Ainda de acordo com o relato, cerca de 40 agentes do GIR teriam ingressado no local sem enfrentar resistência e, de forma considerada desproporcional, proferido xingamentos, desferido socos, chutes e golpes com cassetetes — inclusive com uso do chamado “corredor polonês” — além de disparar balas de borracha.
Entre os feridos estavam um idoso e um cadeirante, com lesões nas costas e nádegas. Ao final da operação, nenhum preso foi acusado de falta grave, tendo sido apreendidos apenas objetos como cachimbos artesanais, baralhos e uma moeda.
O Estado alegou que os agentes atuaram dentro da legalidade e com uso proporcional da força, mas o conjunto de provas, incluindo laudos periciais e depoimentos, foi considerado suficiente para afastar essa versão.
A juíza responsável pelo caso destacou que a atuação extrapolou os limites legais e violou a integridade física e moral de pessoas sob custódia estatal, o que configura responsabilidade objetiva do Estado.
Na decisão, também foi reconhecido o dano moral coletivo, entendido como uma violação que ultrapassa as vítimas diretas e atinge valores fundamentais da sociedade. Segundo a sentença, a prática de violência institucional “representa uma ofensa que transcende a esfera privada e atinge toda a coletividade”.
O valor da indenização será destinado ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos (FID), voltado a políticas públicas de caráter coletivo.
Ao g1, a Procuradoria Geral do Estado disse que ainda não foi intimada.
Para a Justiça, a condenação tem dupla função: reparar o dano causado à coletividade e atuar de forma pedagógica, desestimulando a repetição de condutas semelhantes por agentes públicos.
A decisão também determinou que o processo tramite em segredo de Justiça, devido à presença de informações sensíveis e à necessidade de proteger a intimidade e a segurança das vítimas.
Além disso, a sentença considerou relevante o fato de o caso ter sido admitido por instância internacional de direitos humanos, o que reforça a gravidade das violações apontadas.
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Preso cadeirante ferido na perna durante ação em presídio de Presidente Prudente — Foto: Reprodução/Defensoria