Investigação em Rondônia: suspeitas de irregularidades em licitações do Cinderondônia

11 de junho de 2025 41

Tribunal de Contas analisa denúncias de favorecimento em pregões eletrônicos e adia decisão sobre suspensão de contratos

Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) está no centro de uma investigação que pode revelar irregularidades em processos licitatórios conduzidos pelo Consórcio Interfederativo de Desenvolvimento do Estado de Rondônia (Cinderondônia). A denúncia, apresentada pela empresa Dalto e Dalto Ltda., aponta um possível esquema de favorecimento envolvendo as empresas MCB Locação e Transporte Ltda. e LVL Locação e Transporte Ltda., que teriam manipulado pregões eletrônicos para garantir contratos milionários com municípios rondonienses.

O caso, registrado no Procedimento Apuratório Preliminar (PAP) convertido em Representação, levanta questões sobre a transparência e a legalidade nas contratações públicas no estado.

Contexto da denúncia

A Representação foi instaurada com base em critérios técnicos de relevância e materialidade, avaliados por ferramentas como o índice RROMa e a matriz GUT, que indicaram a necessidade de uma ação de controle seletiva. A empresa Dalto e Dalto, especializada em serviços de terraplanagem e manutenção de estradas vicinais, alega que os pregões eletrônicos nº 90017/2024 e nº 90034/2024, realizados pelo Cinderondônia, foram conduzidos de forma a favorecer as empresas MCB e LVL. Esses certames resultaram nas atas de registro de preços ATC030/2024 e ATC0249/2024, que embasaram contratos com diversos municípios consorciados.

Segundo a denúncia, as empresas MCB e LVL, que teriam laços societários e familiares entre seus administradores, formariam um grupo econômico atuando de maneira coordenada para fraudar licitações. A Dalto e Dalto sustenta que, em vários casos, apresentou propostas mais vantajosas, mas os certames foram cancelados sob justificativas genéricas, sendo substituídos por adesões a atas de registro de preços controladas pelas empresas acusadas. A prática, segundo os autos, resultou em contratações por valores superiores, com potencial prejuízo ao erário.

Outro ponto crítico é a suspeita de uso indevido do regime de microempresa ou empresa de pequeno porte (ME/EPP) pela MCB Locação e Transporte. A denunciante apresentou indícios de que a empresa, apesar de declarar-se EPP, possui faturamento superior ao limite de R$ 4,8 milhões estabelecido pela Lei Complementar nº 123/2006, o que configuraria fraude para obter benefícios em licitações. Além disso, há relatos de inabilitações da LVL por falhas documentais, seguidas de contratações da MCB via adesão a atas, sugerindo simulação de concorrência.

Análise técnica e jurídica

O TCE-RO, em análise técnica conduzida pela Secretaria-Geral de Controle Externo (SGCE), confirmou a relevância do caso, com pontuações de 61,60 no índice RROMa e 48 na matriz GUT, justificando a conversão do PAP em Representação, conforme o artigo 10, § 1º, I, da Resolução nº 291/2019. Contudo, o pedido de tutela provisória de urgência para suspender os contratos foi postergado, devido à ausência de elementos documentais robustos que comprovem a probabilidade do direito (fumus boni juris) e o perigo de dano irreparável (periculum in mora).

O relator do processo, conselheiro do TCE-RO, divergiu do corpo técnico quanto à presença do fumus boni juris, argumentando que os indícios de irregularidades, embora plausíveis, carecem de maior sustentação documental. A falta de informações precisas sobre os contratos celebrados e os entes consorciados que aderiram às atas também impede a avaliação do periculum in mora. A suspensão imediata das atas poderia, segundo o TCE-RO, gerar prejuízo à continuidade de serviços de infraestrutura viária, impactando políticas públicas essenciais.

Determinações do TCE-RO

Para esclarecer os fatos, o TCE-RO determinou que o presidente do Cinderondônia, Jurandir de Oliveira Araújo, envie, no prazo de cinco dias, cópias integrais dos processos administrativos dos pregões nº 90017/2024 e nº 90034/2024, além das atas e contratos relacionados, especialmente aqueles firmados com MCB e LVL. A SGCE deverá analisar a documentação em até cinco dias, focando exclusivamente nos requisitos para a tutela de urgência, sem julgamento de mérito ou responsabilização neste momento.

O não cumprimento da determinação pode resultar em sanções previstas no artigo 55, IV, da Lei Complementar nº 154/1996. O processo tramita sem sigilo, conforme a Recomendação nº 2/2013 do TCE-RO, e o Ministério Público de Contas foi intimado para acompanhar o caso.

Impacto e repercussão

O caso ganhou atenção em Rondônia, especialmente em Porto Velho, onde o Cinderondônia atua como importante articulador de contratações para municípios. Informações de blogs locais, como o Rondoniaovivo, sugerem que denúncias semelhantes já circularam em anos anteriores, envolvendo consórcios intermunicipais e licitações para serviços de infraestrutura. A suspeita de favorecimento em pregões eletrônicos reforça a necessidade de maior fiscalização sobre atas de registro de preços, amplamente utilizadas no estado para agilizar contratações, mas vulneráveis a manipulações.

Nas redes sociais, como o Twitter/X, comentários de cidadãos e pequenos empresários de Rondônia expressam preocupação com a transparência nas licitações. Posts recentes destacam a importância do TCE-RO em coibir práticas que comprometam a competitividade e a economicidade nos certames, embora não mencionem diretamente o caso do Cinderondônia. A hashtag #PainelPolitico tem sido usada para discutir temas de gestão pública no estado, ampliando o alcance do debate.

Próximos passos

A decisão do TCE-RO de postergar a tutela de urgência reflete a cautela do órgão em evitar prejuízos à administração pública sem provas conclusivas. A análise da documentação solicitada será crucial para determinar se as irregularidades apontadas pela Dalto e Dalto se confirmam e se há fundamento para a suspensão dos contratos. O desfecho do caso pode impactar não apenas o Cinderondônia, mas também a confiança nas licitações realizadas por consórcios intermunicipais em Rondônia.

Enquanto a investigação avança, o TCE-RO reforça seu papel de guardião do erário, buscando equilibrar a defesa do interesse público com a garantia de due process. A sociedade rondoniense aguarda os desdobramentos, na expectativa de que a transparência prevaleça.

Fonte: ALAN ALEX
PAINEL POLITICO (ALAN ALEX)

Alan Alex Benvindo de Carvalho, é jornalista brasileiro, atuou profissionalmente na Rádio Clube Cidade FM, Rede Rondovisão, Rede Record, TV Allamanda e SBT. Trabalhou como assessor de imprensa na SEDUC/RO foi reporte do Diário da Amazônia e Folha de Rondônia é atual editor do site www.painelpolitico.com. É escritor e roteirista de Programas de Rádio e Televisão. .