Imposto de Renda 2025: programa para declaração fica disponível para download; veja como baixar

13 de março de 2025 135

Receita Federal liberou o programa para declaração do Imposto de Renda 2025 para download nesta quinta-feira (13). O prazo de entrega da declaração vai começar em 17 de março e se estende até 30 de maio.

Quem não entregar a declaração dentro do prazo fixado está sujeito a uma multa, que varia de um valor mínimo de R$ 165,74 até um montante máximo, que corresponde a 20% do imposto devido.

A Receita prioriza a data de entrega das declarações e também observa uma fila de prioridades para alguns grupos, que recebem a restituição antes de todo o resto (mesmo que tenham entregado a declaração nos últimos dias do prazo).

Quem envia a declaração mais cedo recebe a restituição primeiro. Por outro lado, se houver erros ou omissões na entrega, o contribuinte perde a posição na fila — ou seja, vai para o fim do calendário de restituições.

Veja como baixar o programa

🖥️ Pelo computador, o contribuinte poderá baixar os programas do Windows, Multiplataforma (zip) e Outros (Mac, Linux, Solaris). O programa está disponível no próprio site da Receita Federal (clique aqui para acessar). Veja o passo a passo:

 

  1. Acesse o site da Receita Federal e clique na opção "Baixar programa" para baixar a versão para Windows ou escolher uma das demais opções;
  2. Depois que o computador fizer o download do programa de instalação, uma caixa de introdução será aberta. Nessa aba, a orientação da Receita é que você finalize todos os programas em execução antes de prosseguir. Feito isso, basta clicar em "Avançar";
  3. Em seguida, selecione a pasta onde pretende instalar o programa no seu computador. Você também tem a opção de criar uma pasta própria para o download, se quiser. Depois, clique em "Avançar" novamente;
  4. Confirme as configurações para a pasta de destino. Para facilitar, selecione a opção de "criar atalho na área de trabalho" — dessa forma, um ícone para o programa será criado. Em seguida, clique em "Avançar";
  5. Pronto! A Instalação está concluída. Agora, basta clicar em "Terminar".
  6. Pelo celular, houve uma mudança neste ano: o aplicativo "Meu Imposto de Renda" não está mais disponível para download. Assim, os contribuintes que preferirem fazer a declaração por dispositivos móveis precisarão baixar o aplicativo da Receita Federal.

    ▶️ ATENÇÃO: Essa opção não pode ser usada, entre outros, por contribuintes que tenham recebido rendimento:

  7. de rendimentos tributáveis recebidos do exterior;
  8. que tenham ganhos de capital na alienação de bens ou direitos;
  9. que tenham ganhos de capital na alienação de bens ou direitos adquiridos em moeda estrangeira;
  10. que tenham ganhos de capital na alienação de moeda estrangeira em espécie; entre outros. Para ver todos os limites da declaração online e por aplicativo, clique aqui.
  11. Veja mais perguntas e respostas:

     

    Quando começa o prazo de declaração do Imposto de Renda 2025?

    Segundo o Fisco, o prazo para entrega da declaração começa em 17 de março e se estende até 30 de maio.

    Quem não entregar a declaração dentro do prazo fixado está sujeito a uma multa, que varia de um valor mínimo de R$ 165,74 até um montante máximo, que corresponde a 20% do imposto devido.

    Como baixar o programa de declaração do Imposto de Renda 2025?

    O programa de declaração do Imposto de Renda estará disponível para download apenas na quinta-feira (13). A transmissão da declaração, no entanto, só será possível a partir da próxima segunda-feira (17), quando começa o prazo de envio.

    Para aqueles que quiserem se adiantar, basta ficar de olho no site da Receita Federal, onde o programa costuma ser disponibilizado.

    É importante destacar, no entanto, que houve uma mudança neste ano: o aplicativo "Meu imposto de Renda" não está mais disponível para download. Assim, os contribuintes que preferirem fazer a declaração por dispositivos móveis precisarão baixar o aplicativo da Receita Federal.

    Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda?

  12. quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024. O valor é um pouco maior do que o da declaração do IR do ano passado (R$ 30.639,90) por conta da ampliação da faixa de isenção;
  13. contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;
  14. Quando vou poder fazer a declaração pré-preenchida?

    A Secretaria da Receita Federal informou que a declaração pré-preenchida só começará a ser recebida em 1º de abril, ou seja, 13 dias depois do início do prazo, que começa 17 de março.

    Assim, quem tentar fazer a declaração por meio da modalidade antes desse prazo verá apenas informações básicas. As demais informações, como rendimentos e recibos médicos, por exemplo, serão liberadas apenas em abril.

    🔎Na declaração pré-preenchida, a Receita Federal mostra ao contribuinte informações de rendimentos, deduções, bens e direitos e dívidas e ônus reais – que são carregadas automaticamente, sem a necessidade de digitação.

    Segundo o subsecretário de Gestão Corporativa da Receita Federal, Juliano Neves, o órgão gostaria de disponibilizar a declaração pré-preenchida logo no início do prazo, em 17 de março, mas "dificuldades internas", entre elas a greve dos servidores do Fisco, prejudicaram os trabalhos.

    "Não foi porque a gente achou que era melhor [começar depois com a pré-preenchida]. O melhor era lançar tudo junto. Foi por questões de dificuldades internas. Movimento reivindicatório [de servidores da Receita por reajuste salarial] obviamente não ajuda", disse Juliano Neves, da Receita Federal.

    Quando vou receber a restituição?

    Os pagamentos da restituição do Imposto de Renda 2025 começam em 30 de maio, que é, também, o último dia para entrega da declaração. Veja o calendário completo:

     

    • quem obteve, em qualquer mês de 2024, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
    • quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
    • quem teve, em 2024, receita bruta em valor superior a R$ 169.440,00 em atividade rural;
    • quem tinha, até 31 de dezembro de 2024, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;
    • quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2024;
    • quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
    • Possui trust no exterior;
    • quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2024 (Lei nº 14.973/2024);
    • quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos;
    • Deseja atualizar bens no exterior.
    •  
  15. 1º LOTE: 30 de maio;
  16. 2º LOTE: 30 de junho;
  17. 3º LOTE: 31 de julho;
  18. 4º LOTE: 20 de agosto;
  19. 5º LOTE: 30 de setembro.
  20. A Receita prioriza a data de entrega das declarações e também observa uma fila de prioridades para alguns grupos, que recebem a restituição antes de todo o resto (mesmo que tenham entregado a declaração nos últimos dias do prazo).

    Quem envia a declaração mais cedo recebe a restituição primeiro. Por outro lado, se houver erros ou omissões na entrega, o contribuinte perde a posição na fila — ou seja, vai para o fim do calendário de restituições.

    Quem tem prioridade para receber a restituição?

     

    As prioridades no recebimento das restituições do Imposto de Renda são:

     

  21. idosos acima de 80 anos;
  22. idosos entre 60 e 79 anos;
  23. contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave;
  24. contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  25. contribuintes que adotarem a declaração pré-preenchida ou optarem por receber a restituição via PIX.
  26. Mas, caso a tabela do Imposto de Renda seja a mesma do ano passado, ela será da seguinte forma:

    Tabela progressiva do Imposto de Renda

    Base de cálculo Alíquota Parcela a deduzir do IR Até R$ 2.259,20zerozeroDe R$ 2.259,21 até R$ 2.828,657,5%R$ 169,44De R$ 2.828,66 até R$ 3.751,0515%R$ 381,44De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,6822,5%R$ 662,77Acima de R$ 4.664,6827,5%R$ 896,00

    Fonte: Ministério da Fazenda

    Qual é a tabela do Imposto de Renda 2025?

    A tabela do Imposto de Renda é usada para calcular o valor que cada contribuinte deve para o Fisco.

    Até o momento, a Receita Federal ainda não anunciou nenhuma mudança na tabela do Imposto de Renda, embora já haja uma sinalização do Ministério da Fazenda de que a equipe econômica quer tentar ampliar a faixa de isenção dos atuais R$ 2.824 para R$ 3.036.

    Essa mudança viria para manter o benefício para quem recebe até dois salários mínimos, que foi reajustado para R$ 1.518 no começo deste ano.

  27. Além disso, o governo também discute internamente como cumprir a promessa de campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) de isentar rendas de até R$ 5 mil do Imposto de Renda. A ideia, no entanto, é que isso comece a valer somente em 2026.

    Quais os documentos necessários para fazer a declaração do Imposto de Renda?

    Você precisará ter em mãos informes de rendimentos da empresa em que trabalha, de instituições financeiras e de outras rendas recebidas no ano passado. Veja a lista de documentos necessários:

    Renda

  28. Informes de rendimentos de instituições financeiras, inclusive corretora de valores;
  29. Informes de rendimentos de salários, pró-labore, distribuição de lucros, aposentadoria, pensões etc.;
  30. Informes de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de jurídicas etc.;
  31. Informações e documentos de outras rendas recebidas, tais como doações, heranças, dentre outras;
  32. Bens e direitos

  33. Documentos que comprovem a compra e venda de bens e direitos ocorridas no ano-calendário;
  34. Cópia da matrícula do imóvel e/ou escritura de compra e venda;
  35. Boleto do IPTU;
  36. Documentos que comprovem a posição acionária de cada empresa, se houver.
  37.  
  38. Livro Caixa e DARFs de Carnê-Leão;
  39. Informes de rendimentos de participações de programas fiscais (Nota Fiscal Paulista, Nota Fiscal Paulistana, dentre outros).
    • Dívidas e ônus

    • Informações e documentos de dívida e ônus contraídos e/ou pagos no ano-calendário.
    • Renda variável

    • Controle de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal de imposto (indispensável para o cálculo do Imposto de Renda sobre Renda Variável);
    • DARFs de Renda Variável;
    • Informes de rendimento auferido em renda variável.
    • Pagamentos e deduções efetuadas

    • Recibos de pagamentos de plano de saúde (com CNPJ da empresa emissora);
    • Despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora);
    • Comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora, com a indicação do aluno);
    • Comprovante de pagamento de previdência social e privada (com CNPJ da empresa emissora);
    • Recibos de doações efetuadas;
    • Recibos de empregada doméstica (apenas uma), contendo número NIT;
    • Recibos de pagamentos efetuados a prestadores de serviços.
    • Informações gerais

    • Nome, CPF, grau de parentesco e data de nascimento dos dependentes;
    • Endereços atualizados;
    • Cópia completa da última Declaração de Imposto de Renda Pessoas Física entregue;
    • Dados da conta para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja;
    • Atividade profissional exercida atualmente.
    • O contribuinte também pode precisar incluir informações complementares sobre alguns tipos de bens — como imóveis e veículos, por exemplo —, além de dados de conta-corrente e aplicações financeiras. Veja quais são essas informações:Imóveis: data de aquisição, área do imóvel, Inscrição municipal (IPTU), registro de inscrição no órgão público e registro no cartório de Imóveis;

       

      • Veículo, aeronaves e embarcações: número do Renavam e/ou registro no correspondente órgão fiscalizador;
    • Contas correntes e aplicações financeiras: CNPJ da instituição financeira.
Fonte: G1 NOTÍCIAS