Festa declarada! Governo Federal 27/11 libera o 13º salário

O 13º salário, também conhecido como “gratificação de Natal”, é um benefício adicional concedido aos trabalhadores brasileiros. Este pagamento é um direito assegurado para todos que atuaram sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) por mais de 15 dias no ano, e não foram demitidos por justa causa. Essa gratificação visa proporcionar um apoio financeiro extra no final do ano, auxiliando nas despesas típicas do período.
Além dos trabalhadores com carteira assinada, alguns outros grupos também são elegíveis para receber o 13º. Isso inclui aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), servidores públicos, trabalhadores avulsos, rurais e domésticos. Cada categoria possui um cronograma de pagamento específico, especialmente diante de antecipações feitas pelo governo em algumas ocasiões.
Como Funciona o Pagamento do 13º Salário?
O pagamento do 13º salário pode ser realizado de duas formas: em parcela única ou em duas parcelas distintas. Se a empresa optar pela modalidade parcelada, a primeira parcela tem que ser paga entre os meses de fevereiro e novembro, enquanto a segunda parcela deve ser quitada até 20 de dezembro. Importante ressaltar que, se o último dia cair em um feriado ou fim de semana, a obrigação é antecipar o pagamento para o dia útil anterior.
Para aqueles que desejam, é possível solicitar o adiantamento do 13º junto com as férias, desde que essa opção seja requisitada até o mês de janeiro. O valor, quando pago em parcela única, está sujeito a descontos como a contribuição do INSS e Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), aplicados sobre o montante integral.
Cédulas de 100 reais // Créditos: depositphotos.com / brenosaturnino
Como é Calculado o 13º Salário?
O cálculo do 13º salário é construído com base no tempo de serviço do trabalhador durante o ano corrente. O empregado adquire o direito a 1/12 do salário de dezembro para cada mês trabalhado por pelo menos 15 dias. Caso o funcionário receba aumento salarial ao longo do ano, o valor do 13º será ajustado conforme o último salário vigente.
Elementos como horas extras, adicionais noturnos e comissões são incorporados ao cômputo do 13º. Em contrapartida, faltas injustificadas podem gerar penalizações no montante final. Ainda, o Imposto de Renda e INSS são abatidos do benefício na segunda parcela, enquanto o FGTS incide de igual maneira sobre ambas as parcelas.
Quais São as Implicações de um 13º Não Pago?
O não pagamento do 13º salário é passível de sanções legais. No caso de atrasos além do prazo estipulado, é aconselhável que o trabalhador entre em contato com o setor de Recursos Humanos de sua empresa. Além disso, pode-se procurar o Ministério Público do Trabalho ou o sindicato da categoria para o registro de uma reclamação formal.
Empresas que descumprem essa obrigação podem sofrer fiscalizações e serem autuadas pela fiscalização trabalhista, resultando em multas. É fundamental que os empregadores cumpram rigorosamente os prazos e valores para evitar ações judiciais e danos à sua reputação.
O que a CLT diz sobre o 13º salário?
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) garante a todos os trabalhadores com carteira assinada o direito ao 13º salário, também conhecido como gratificação natalina. Esse benefício representa uma parcela adicional do salário anual e tem como objetivo auxiliar os trabalhadores a arcar com os gastos extras, principalmente no final do ano.
Principais pontos da CLT sobre o 13º salário:
- Pagamento obrigatório: A CLT determina que o 13º salário é um direito do trabalhador e, portanto, o pagamento é obrigatório por parte do empregador.
- Cálculo: O valor do 13º salário corresponde a 1/12 da remuneração devida em dezembro, por cada mês trabalhado no ano. Ou seja, se o trabalhador trabalhou o ano inteiro, ele terá direito a um 13º salário integral.
- Parcelamento: O pagamento do 13º salário pode ser feito de duas formas:
- Em duas parcelas: A primeira parcela deve ser paga até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro.
- Em cota única: O empregador pode optar por pagar o valor total do 13º salário até o dia 20 de dezembro.
- Adiantamento: Entre os meses de fevereiro e novembro, o empregador deve pagar um adiantamento de 50% do valor do 13º salário.
- Rescisão do contrato: Em caso de rescisão do contrato de trabalho, o trabalhador tem direito a receber a parte do 13º salário proporcional aos meses trabalhados no ano.
- Inclusão de outras verbas: Além do salário base, outras verbas como horas extras, adicionais noturnos, insalubridade e periculosidade também entram no cálculo do 13º salário.
Como Proceder em Casos Especiais Relacionados ao 13º?
Há diversas situações específicas que impactam o cálculo do 13º salário. Para trabalhadores com contratos suspensos ou temporariamente afastados por auxílio-doença, o cálculo considera apenas os períodos efetivamente trabalhados, com cobertura do INSS a partir do 16º dia de afastamento. Por outro lado, trabalhadoras em licença-maternidade recebem o valor total ou proporcional, dependendo do tempo de serviço durante o ano.
Nos casos em que o contrato é encerrado sem justa causa, o valor do 13º deve ser pago de maneira proporcional, calculando-se o salário integral dividido por 12, multiplicado pelos meses efetivamente trabalhados. Essas diretrizes asseguram que o trabalhador seja compensado adequadamente, promovendo justiça e equilíbrio nas relações trabalhistas.