EXCLUSIVO: TCE aponta graves irregularidades na licitação do HEURO, suspende contrato, aciona MP e cobra explicações

22 de julho de 2021 421

Nesta quarta-feira,21, a assessoria do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia enviou nota sobre a notícia postada aqui no BLOG, sobre a falta de atuação por parte dos órgãos de fiscalização no contrato para a construção do Hospital de Emergências que o Estado quer fazer através do sistema Built To Suit (BTS). A. licitação, em modo presencial, ocorreu na semana passada, na Bolsa de Valores em São Paulo e contou com apenas dois consórcios interessados, sendo que o vencedor, apresentou uma proposta com valor de R$ 500 mil a menos que a segunda colocada.

Na nota (íntegra no final), o Tribunal informa que “vem acompanhando, haja vista o Processo de Contas n. 880/2021, no qual podem ser consultados, entre outras peças, relatório de auditoria do controle externo e decisão do conselheiro relator”.

A decisão, de 36 páginas, citada pela assessoria do TCE, aconteceu na última terça-feira, 20, e é do conselheiro Valdivino Crispim, que entre outras irregularidades graves encontradas no processo, aponta o fato da licitação ter sido feita de forma presencial, em São Paulo, ao invés do sistema eletrônico, muito mais transparente.

O conselheiro também manda que o Ministério Público tome ciência da decisão, assim como o Ministério Público de Contas e a presidência do TCE.

Na decisão, Crispim indica que sejam corrigidas e justificadas, as discrepâncias no projeto, além de pedir que sejam incluídos prazos e detalhes sobre a manutenção a ser dada pelo consórcio vencedor.

Crispim também determina que o contrato não seja assinado pelo Estado, “se abstenham de adjudicar, homologar ou contratar o objeto do RDC n. 001/2021/CELHEURO/SUPEL junto ao consórcio VIGOR TURÉ, até posterior deliberação deste Tribunal quanto ao saneamento das irregularidades elencadas na conclusão do relatório do Corpo Técnico (Documento ID 1070314), com a comprovação da medida junto a esta Corte de Contas”.

Veja abaixo a íntegra da decisão:

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE

RONDÔNIA

Gabinete

do

Conselheiro Valdivino Crispim de Souza

IIIJ

-

GCVCS

1

Proc. 00880/21 [e]

002751/19137/16

[e]

DM

0126/2021/GCVCS

/TCE

-

RO

ADMINISTRATIVO. FISCALIZAÇÃO DE ATOS E

CONTRATOS. LICITAÇÃO.

ESTADO DE RONDÔNIA.

PROCESSO:

00880/21

-

TCE/RO [e].

CATEGORIA:

Acompanhamento de Gestão.

SUBCATEGORIA:

Fiscalização de Atos e Contratos.

ASSUNTO:

Possíveis irregularidades

na

licitação

veiculada no edital de

Regime

Diferenciado de Contratação

RDC n. 001/2021/CELHEURO/SUPE L/RO

(Processo SEI: 0036.051446/2021

-

28)

e processos acessórios SEI

:

0036.563415/2019

-

09 e SEI: 036.022101/2021

-

67

. Objeto:

contratação de

empresa ou consórcio de em

presas para

elaboração e aprova

ção de projeto e

construção do n

ovo Hospital de Urgências e Emergências de Rondônia

(HEURO), em Porto Velho/RO.

INTERESSADOS

:

Estado de Rondônia e

Secret

aria de Estado da Saúde (SESAU)

Ente e/ou

Unidade Gestora

fiscalizada.

RESPONSÁVEIS:

Marcos José Rocha dos Santos

(CPF: 001.231.857

-

42), Governador do

Estado de Rondônia;

Fernando Rodrigues Máximo

(CPF: 863.094.391

-

20), Secretário da SESAU;

Israel Evangelista da Silva

(CPF: 015.410.572

-

44), Superintendente Estadual

de Licitações

;

Victória Cristina Belarmino da Silva

(CPF: 026.193.052

-

41), Assessora

Técnica de Compras

da SESAU

;

Keiti Silva de Oliveira

(CPF: 001.771.892

-

90), Gerente de Programas

Estratégicos

da SESAU

;

Ja

queline Teixeira Temo

(CPF: 839.976.282

-

20), Gerente de Compras

da

SESAU

;

Giohana Bruna Arruda Dias

(CPF: 018.691.922

-

06), Assessora Especial III

da SESAU

;

Ian Barros Mollmann

(CPF: 004.177.372

-

11), Presidente

da Comissão

Especial de Licitação do HEURO (CE

LHEURO);

Eralda Etra Maria Lessa

(CPF: 161.821.702

-

04), Membro

da CELHEURO

;

Harrisson Lucas Oliveira Rodriguês

(CPF: 982.428.062

-

68),

Membro da

CELHEURO;

Nadiane da Costa Laia

(CPF: 933.469.052

-

68),

Membro da CELHEURO

;

Samara Rocha do Nascimento

(CPF: 015.588.502

-

28),

Membro da

CELHEURO;

B3 S.A. B

rasil

, B

olsa

, B

alcão

(CNPJ: 09.346.601/0001

-

25)

Contratada

para

prestar

assessoria e apoio operacional ao

procedimento licitatório

de RDC, no

modelo

built to suit

BTS

,

(

Contrato n. 149/PGE/2021,

Pr

ocesso SEI:

036.022101/2021

-

67);

Fundação Escola de Soci

ologia e Política de São Paulo

FESPSP

(CNPJ:

63.056.469/0001

-

62

)

Contratada

para realizar os estudos de viabilidade

econômico

-

financeira do HEURO e apoio ao

procedimento licitatório de RDC

(

Contrato n. 037/PGE

-

2020,

Processo SEI: 0036.563415/2019

-

09)

.

RELATOR:

Conselheiro Valdivino Crispim de Souza.

Autenticação: HCCF-BBAD-HABD-XLPT no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc.

Documento de 36 pág(s) assinado eletronicamente por Valdivino C. de Souza e/ou outros em 20/07/2021.

 

Fonte: ALAN ALEX
PAINEL POLITICO (ALAN ALEX)

Alan Alex Benvindo de Carvalho, é jornalista brasileiro, atuou profissionalmente na Rádio Clube Cidade FM, Rede Rondovisão, Rede Record, TV Allamanda e SBT. Trabalhou como assessor de imprensa na SEDUC/RO foi reporte do Diário da Amazônia e Folha de Rondônia é atual editor do site www.painelpolitico.com. É escritor e roteirista de Programas de Rádio e Televisão. .