EXCLUSIVO: MPF recorre e pede condenação de Hildon e secretários por abuso de poder político na eleição de 2018 para favorecer Expedito e Maurício
O Ministério Público Federal ingressou com Recurso Especial Eleitoral recorrendo de decisão do Tribunal Regional Eleitoral e pediu a condenação do prefeito de Porto Velho, Hildon Chaves e de vários secretários e assessores por abuso de poder político nas eleições de 2018. As ilegalidades teriam como objetivo eleger o ex-senador Expedito Júnior e seu candidato a vice, Maurício Carvalho, atualmente vice-prefeito de Porto Velho.
No recurso, assinado pelo Procurador Regional Eleitoral Bruno Rodrigues Chaves, o MPF acusa os então secretários e assessores do prefeito de coagirem servidores municipais a trabalharem na campanha do então candidato. O MPF anexou trechos de conversas de um grupo de Whatsapp batizado de ‘Grupo de Planejamento’, do qual o prefeito Hildon Chaves também fazia parte. Neste grupo, eram combinadas estratégias de campanha.
De acordo com o MP, numa das conversas, Valéria Jovânia da Silva, superintendente de Gestão dos Gastos Públicos da prefeitura disse que “ela era a responsável por providenciar a logística de deslocamento e permanência dos grupos de servidores da Prefeitura de Porto Velho que desempenhassem as atividades de militância e mobilização nas ruas“. Para o MPF, “as mensagens deixam claro o ambiente hostil e de pressão velada a agentes públicos que não aderissem “voluntariamente” aos atos de campanha, corroborando, assim, a tese acerca da importância do engajamento dos agentes públicos da alta cúpula da Prefeitura de Porto Velho no convencimento dos eleitores, principalmente os que exerciam, na época, cargos em comissão ou de natureza política“.
O recurso também destaca, “a gravidade do abuso político está evidenciada pela mobilização em massa de agentes públicos da Prefeitura de Porto Velho/RO, sobretudo de secretários, superintendentes e presidentes de fundação e empresa pública, os quais, de forma coordenada, e valendo-se de suas funções, beneficiaram EXPEDITO JÚNIOR e seu vice MAURÍCIO CARVALHO”.
E prossegue, “os secretários, superintendentes e presidentes de fundação e empresa pública, integrantes do grupo do WhatsApp e participantes de intensas atividades de militância e mobilização nas ruas, valendo-se de suas funções, em manifesto desvio de finalidade, também devem ser responsabilizados pelo abuso do poder político, nos termos do voto do relator. Da mesma forma, o Prefeito HILDON CHAVES, chefe de todos os envolvidos, estando ciente de todas as ações, consentiu com todas as atividades de militância e mobilizações nas ruas pelos secretários, superintendentes e presidentes de fundação e empresa pública, que valeram de suas funções, em manifesto desvio de finalidade, também deve ser responsabilizado pelo abuso do poder político, nos termos do voto do relator”.
O documento também destaca que “No tocante a EXPEDITO JÚNIOR e MAURÍCIO CARVALHO, devem responder pelo abuso do poder político como beneficiários das condutas eleitorais ilícitas, nos termos do voto do relator”. O MPF também ressalta que “a relação de afinidade entre EXPEDITO JÚNIOR e o Prefeito HILDON CHAVES, bem como o fato de GUILHERME ERSE, cabo eleitoral e coordenador (de fato) da campanha de EXPEDITO JÚNIOR e de seu vice MAURÍCIO CARVALHO, ter participado ativamente do planejamento e execução das ações de campanha praticadas por secretários, superintendentes e presidentes de fundação e empresa pública do Município de Porto Velho, são indícios e circunstâncias que revelam o conhecimento e consentimento de EXPEDITO JÚNIOR e MAURÍCIO CARVALHO nos ilícitos eleitorais”.
Para o Ministério Público, “GUILHERME ERSE planejou, orientou, instigou e auxiliou na execução das ações de campanha praticadas por secretários, superintendentes e presidentes de fundação e empresa pública do Município de Porto Velho, razão pela qual deve também ser responsabilizado pela prática de abuso do poder político, por ter concorrido para o ilícito”.
Em 2018 Expedito Júnior e Maurício de Carvalho perderam a eleição para Marcos Rocha no segundo turno.
O abuso do poder político ocorre nas situações em que o detentor do poder se vale de sua posição para agir de modo a influenciar o eleitor. Caracteriza-se, dessa forma, como ato de autoridade exercido em detrimento do voto. Entre as hipóteses de condutas vedadas estão: ceder servidor público ou empregado da administração direta ou indireta federal, estadual ou municipal do Poder Executivo, ou usar de seus serviços, para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação, durante o horário de expediente normal; e fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo poder público, entre outras hipóteses previstas na lei.
Se forem condenados, podem ficar inelegíveis por 8 anos.
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PAINEL POLITICO (ALAN ALEX)
Alan Alex Benvindo de Carvalho, é jornalista brasileiro, atuou profissionalmente na Rádio Clube Cidade FM, Rede Rondovisão, Rede Record, TV Allamanda e SBT. Trabalhou como assessor de imprensa na SEDUC/RO foi reporte do Diário da Amazônia e Folha de Rondônia é atual editor do site www.painelpolitico.com. É escritor e roteirista de Programas de Rádio e Televisão. .