Escândalo no Duelo na Fronteira: Sejucel deixa artistas sem pagamento e esconde processo em sigilo

23 de julho de 2025 55

Pagamento atrasado a artistas e falta de acesso a informações públicas levantam questionamentos sobre gestão da Sejucel no evento de 2024

No último dia 15 de novembro de 2024, o município de Guajará-Mirim, em Rondônia, foi palco do 22º Festival Folclórico Duelo na Fronteira, um evento cultural promovido pelo Governo do Estado por meio da Secretaria de Estado da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer (Sejucel).

A festividade, que contou com apresentações de artistas renomados como Thaeme e Thiago e Mano Walter, foi marcada por uma polêmica que veio à tona meses depois: o atraso de mais de 220 dias no pagamento às empresas responsáveis pelas apresentações artísticas, THM e THG – Produções Artísticas Ltda e Nova Produções e Eventos. Apesar da quitação dos valores em julho de 2025, a demora, a falta de transparência e o sigilo injustificado no processo administrativo levantaram questionamentos sobre a condução da gestão pública estadual, culminando em um Procedimento Apuratório Preliminar (PAP) no Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO).

Contexto do caso

O caso teve início com a contratação, por dispensa de licitação, das empresas THM e THG – Produções Artísticas Ltda (CNPJ 17.449.004/0001-54) e Nova Produções e Eventos (CNPJ 19.079.444/0001-92) para intermediar as apresentações de Thaeme e Thiago e Mano Walter, respectivamente, no festival. Os contratos, nº 1411/2024 e nº 1415/2024, celebrados com a Sejucel, previam o pagamento de R$ 490 mil e R$ 450 mil pelas apresentações realizadas em 15 de novembro de 2024. As empresas cumpriram integralmente suas obrigações, emitindo notas fiscais nos dias 18 e 26 de novembro de 2024, acompanhadas de toda a documentação exigida, como certidões fiscais e trabalhistas.

No entanto, os pagamentos, que deveriam seguir a ordem cronológica estabelecida pelo artigo 141 da Lei nº 14.133/2021 e pelo Decreto Estadual nº 27.382/2022, não foram realizados dentro do prazo. Passados mais de sete meses, as empresas ainda não haviam recebido os valores devidos, o que levou à apresentação de uma representação ao TCE-RO, protocolada sob o número 02130/25, com pedido de tutela cautelar.

A petição, assinada pelo advogado Roger André Fernandes (OAB/RO 12.053), apontava possíveis irregularidades no processo administrativo nº 0032.002866/2024-63, incluindo inadimplemento contratual, violação à ordem cronológica de pagamentos e falta de transparência.

Falhas na transparência e acesso à informação

Um dos pontos centrais da denúncia foi a recusa da Sejucel em fornecer acesso ao processo administrativo, que foi classificado como “sigiloso” sem justificativa legal. As empresas tentaram, em vão, obter informações por meio de requerimentos formais baseados na Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), protocolados em 15 de abril e 20 de maio de 2025.

A ausência de respostas e a negativa de acesso aos autos foram interpretadas como violações aos princípios constitucionais da publicidade e da transparência, previstos no artigo 37 da Constituição Federal, além de descumprimento do Decreto Estadual nº 21.898/2017, que regulamenta a LAI no âmbito estadual.

A situação foi agravada pela constatação de que outros contratos relacionados ao mesmo evento, também firmados por dispensa de licitação, foram pagos entre novembro de 2024 e fevereiro de 2025. Um exemplo é o processo nº 0032.002723/2024-51, referente à contratação de bombeiros civis, liquidado em 5 de dezembro de 2024. Essa disparidade no tratamento dos fornecedores, sem motivação formal, foi apontada como uma possível quebra da isonomia e da ordem cronológica de pagamentos, configurando, em tese, ato de improbidade administrativa, conforme o artigo 11 da Lei nº 8.429/1992.

Resolução do caso e decisão do TCE-RO

Em 2 de julho de 2025, após a apresentação da representação, a Sejucel efetuou o pagamento integral dos valores devidos às empresas, conforme registrado no Sistema Eletrônico de Informações (SEI/RO) sob o ID 1787009. Esse fato superveniente tornou prejudicado o pedido de tutela cautelar, que buscava o acesso imediato aos autos e esclarecimentos do secretário da pasta, Paulo Higo Ferreira de Almeida.

O TCE-RO, em decisão monocrática proferida pelo conselheiro-substituto Omar Pires Dias em 21 de julho de 2025, optou pelo arquivamento do Procedimento Apuratório Preliminar (DM 0091/2025-GCVCS/TCERO).A decisão foi fundamentada na ausência de índices suficientes de seletividade, conforme os critérios de relevância, risco, oportunidade e materialidade (índice RROMa), que alcançou apenas 37 pontos, abaixo do mínimo exigido pela Resolução nº 291/2019/TCE-RO.

Apesar do arquivamento, o TCE-RO reconheceu a gravidade das falhas procedimentais, como a omissão em responder aos pedidos de informação, o sigilo indevido do processo e a não inclusão dos contratos na ordem cronológica pública. O tribunal determinou que o secretário da Sejucel, Paulo Higo Ferreira de Almeida, e o controlador-geral do Estado, José Abrantes Alves de Aquino, sejam notificados para apurar as condutas dos servidores envolvidos e aprimorar as práticas de transparência.

Impactos e reflexões

Embora o pagamento tenha sido realizado, o caso expõe fragilidades na gestão pública estadual, especialmente no que tange à observância dos princípios da legalidade, transparência e isonomia. A demora de mais de 220 dias para quitar as obrigações contratuais gerou prejuízos financeiros às empresas, que arcaram com custos logísticos, trabalhistas e tributários sem contrapartida. Além disso, a falta de respostas aos pedidos de acesso à informação e a marcação do processo como “sigiloso” levantam suspeitas sobre a condução do processo administrativo, mesmo que não haja comprovação de dolo ou má-fé.

Consultas ao portal de transparência do Estado (transparencia.ro.gov.br) confirmam que as obrigações referentes aos contratos dos artistas não foram registradas na ordem cronológica de pagamentos, o que contraria as normas de publicidade exigidas pela legislação. Publicações nas redes sociais do Governo de Rondônia, como as divulgadas no Instagram oficial do estado (@governo_rondonia), evidenciam a realização do evento e a participação dos artistas, reforçando a legitimidade da prestação de serviços e a ausência de justificativas para o atraso.

O caso também reacende o debate sobre a responsabilidade dos gestores públicos. O secretário Paulo Higo Ferreira de Almeida, como ordenador de despesas, tinha o dever de garantir o cumprimento da ordem cronológica e a transparência na execução dos contratos. A omissão nesse sentido pode configurar infrações administrativas e, em casos extremos, improbidade, conforme apontado na representação.

O desfecho do caso, com o pagamento dos valores devidos, não apaga as falhas processuais que marcaram a gestão da Sejucel no 22º Festival Folclórico Duelo na Fronteira. A decisão do TCE-RO, embora tenha arquivado o procedimento por questões técnicas, reforça a necessidade de aprimoramento das práticas administrativas no estado, especialmente no que diz respeito à transparência e ao respeito à ordem cronológica de pagamentos. O episódio serve como alerta para a importância de uma gestão pública eficiente e responsável, que honre os compromissos assumidos com fornecedores e preserve a confiança da sociedade no uso dos recursos públicos.

Fonte: ALAN ALEX
PAINEL POLITICO (ALAN ALEX)

Alan Alex Benvindo de Carvalho, é jornalista brasileiro, atuou profissionalmente na Rádio Clube Cidade FM, Rede Rondovisão, Rede Record, TV Allamanda e SBT. Trabalhou como assessor de imprensa na SEDUC/RO foi reporte do Diário da Amazônia e Folha de Rondônia é atual editor do site www.painelpolitico.com. É escritor e roteirista de Programas de Rádio e Televisão. .