ENERGISA E ESTADO COBRAM ILEGALMENTE IMPOSTO SOBRE IMPOSTO NA CONTA DE LUZ

14 de setembro de 2019 1168

O Vereador Amalec da Costa (PSDB) Ariquemes é o primeiro parlamentar a abraçar a causa da cobrança abusiva da energia elétrica pela Concessionaria Energisa no Estado de Rondônia. Amalec explica que passou a receber várias denúncias de internautas e de contribuintes que foram a seu gabinete; como defensor do povo ato para o qual foi eleito Amalec foi pesquisa e constatou que além do valor de consumo, a fatura da conta de energia elétrica chega às residências e empresas consumidoras com vários encargos setoriais sob a forma de taxas que nem sempre o usuário do sistema entende do que se trata. Duas dessas cobranças, porém, têm levantado polêmicas e tornaram-se motivo de disputas judiciais entre consumidores e concessionárias de energia: a inclusão da Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão de Energia Elétrica (TUST) e a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TSUD) na base de cálculo do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), que incide sobre o total a fatura.

Essa pratica irregular deve ser questionada na Justiça, Amalec que também é Advogado considera a tributação ilegal porque o ICMS deve incidir sobre a energia elétrica, que é a mercadoria, e não sobre as tarifas que dizem respeito a etapas anteriores ao fornecimento do produto.

Pela obscuridade com que a empresa Energisa trata os consumidores de Rondônia o vereador afirma que em uma decisão da justiça, aqui no Estado de Rondônia pode credenciar o consumidor ter direito a reaver tudo o que pagou a Energisa em impostos indevidos nos últimos anos e em dobro. Além disso, tem direito a exigir a exclusão dessas taxas da base de cálculo do imposto, o que pode significar uma economia de até 35% no valor da conta.

Mas, para ter seu direito garantido, o consumidor precisa recorrer à Justiça, porque a Energisa, embora tenha cobrado irregular e ilegalmente esse dinheiro da população, não está disposta a pagar espontaneamente.

A TSUD é cobrada nas contas de consumidores que adquirem a energia elétrica diretamente das empresas geradoras, mas usam a rede comum de distribuição. Já a TUST diz respeito ao transporte do produto no sistema energética.

ICMS não pode incidir sobre taxas

 “O ICMS não pode incidir sobre essas tarifas, senão vai ser imposto sobre imposto. O ICMS tem que incidir pela mercadoria, que é a energia, apenas por isso, não pela tarifa. O consumidor tem direito não só que essa cobrança seja cessada, como reaver tudo o que ele pagou indevidamente de cinco anos para cá, que é quando prescreve o direito”, explica o advogado Amalec da Costa, Vereador pelo Município de Ariquemes, com base no Direito do Consumidor.

De acordo com o advogado Amalec da Costa, as ações na Justiça têm dupla finalidade: pedir uma liminar para que o imposto deixe de ser calculado com essas taxas embutidas e cobrar o valor indevido retroativamente pelos últimos anos. “

Segundo o vereador Amalec da Costa, “a Justiça do nosso estado é uma das mais céleres do país e a liminar é rápida. A sentença pode sair antes do prazo. E em até três meses já é possível ter o desconto na conta. Mas, como o Estado provavelmente vai recorrer, a sentença final pode demorar aproximadamente dois anos para ser proferida. Caso seja indeferida, o consumidor terá que reembolsar o Estado por todos os meses em que teve o desconto”, Explica Amalec.

Amalec que tem uma preocupação especial com a comunidade diz ainda que:

“Energisa: contas abusivas, reajustes descabidos, cortes em dias proibidos, fora de prazo e sem notificação em total descumprimento a Lei Estadual 1783/ 07, denúncias gravíssimas de adulteração de relógios e substituição sem anuência do consumidor, péssimo serviço prestado com frequentes apagões, além de inúmeras reclamações de desrespeito com péssimo atendimento ao público.

BASTA!  Pedimos socorro aos nossos Deputados Estaduais e interferência urgente do Ministério Público” finaliza.