DIÁRIA DE VEREADORES É ILEGAL

15 de novembro de 2017 1679

“O festival de diárias de vereadores, que se deslocam dos seus municípios a Porto Velho e Brasília com a justificativa de “reivindicar recursos” é ilegal. Segundo o advogado Caetano Neto, presidente da Associação dos Direitos da Cidadania de Rondônia a Constituição Federal é bem clara e específica quando aborda a competência e atribuições inclusive sobre diárias de vereadores”. Atesta o combativo  advogado Caetano Neto. E diz mais: “Vereador não pode receber diárias para viagens à capital para entregar ofícios a deputados e muito menos a Brasília, segundo Caetano Neto, pois “não tem competência e muito menos legalidade para viajar com diárias pagas pelo povo para oficiar os governos federal e estadual”, argumentou. Vereador tem que fiscalizar as ações nos municípios, inclusive as licitações e fazer leis.”

E agora Arnaldo o que fazer?

O desafio da administração moderna é justamente este: o excesso de informações genéricas, de muitas teorias novas que são realmente boas, mas desenvolvidas para uma determinada situação. Lá ela deu certo. Não significa que tenha que ser universalmente boa! E de teorias, de técnicas, de novidade em novidade, o administrador vai se perdendo.

O primeiro dos princípios que a regra jurídica constitucional enuncia como informador da Administração Pública direta, indireta ou funcional, é o princípio da Legalidade.

O princípio da legalidade é nota essencial do Estado de Direito. É, também, por conseguinte, um princípio basilar do Estado Democrático de Direito, porquanto é da essência do seu conceito subordinar-se à Constituição Federal e fundar-se na legalidade democrática. Se sujeita ao império da lei, mas da lei que realize o princípio da igualdade e da justiça não pela sua generalidade, mas pela busca da igualdade das condições dos socialmente desiguais. Toda a sua atividade fica sujeita à lei, entendida como expressão da vontade geral, que só se materializa num regime de divisão de poderes em que ela seja o ato formalmente criado pelos órgãos  de representação popular, de acordo com o processo legislativo estabelecido na Constituição. É nesse sentido que se deve entender a assertiva de que o Estado, ou o Poder Público, ou os administradores não podem exigir qualquer ação, nem impor qualquer abstenção, nem mandar tampouco proibir nada aos administrados, senão em virtude de lei.

Para melhor esclarecer é necessário ter a lei das diárias no município, em Ariquemes será se tem?

E como ficam as diárias já concedidas e pagas, cuja regra básica o Tribunal de Contas do Estado não observou ou fez vista grossa quando da analise das contas das Câmaras?

Na realidade o advogado Caetano Neto levanta um assunto de uma tamanha gravidade que a sociedade precisa se dá conta de como está sendo usado o seu dinheiro de forma inadequada, pela Câmara de vereadores.

. Para tanto o cidadão, no exercício dos seus direitos políticos, tem legitimidade para ajuizar ação popular para proteção do patrimônio público, atraindo para si o ônus da prova de demonstrar o fato constitutivo do alegado. 

Os Tribunais de Contas são órgãos auxiliares e de orientação do Poder Legislativo; sua atividade é meramente fiscalizadora. De irrecusável relevância, de fundamental importância e de inquestionável essencialidade, suas decisões têm caráter técnico-administrativo, sem, todavia, compreender atividade judicante. Por isso suas decisões não vinculam, inibem ou diminuem a atuação do Poder Judiciário, sendo por estes passíveis de revisão máxime em homenagem ao princípio da proteção judiciária, dito princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional, em verdade a principal garantia dos direitos subjetivos assegurada pelo art. 5º , XXXV da Carta da Republica . A responsabilidade do administrador pelo ressarcimento de dano ao erário, em razão de despesa irregular apontada por decisão do Tribunal de Contas, não é objetiva; ao revés, rege-se pelo princípio geral da culpa civil, com pressuposto no elemento subjetivo, tema a ser apreciado pelo Poder Judiciário.

FALA O INTERNAUTA 

PEQUENO FLAGRANTE EM FRENTE A PREFEITURA HOJE CEDO GARANTO QUE SE FOSSE VOÇÊ CIDADÃO SUA MOTO PODERIA ATÉ SER REBOCADA ATÉ O DETRAN!!!!

A imagem pode conter: uma ou mais pessoas, pessoas sentadas, motocicleta e atividades ao ar livre

O QUE DA NOTICIA (AOR OLIVEIRA)