DE VOLTA!!!

27 de julho de 2018 938

A velha tricotadeira, depois de um breve descanso cerebral, está de volta a coluna – com as mais novas novidades do mundo político de Ariquemes e Rondônia.

Eleições 2018

RONDÔNIA UMA POLÍTICA   INSÓLITA

 

Como funciona a democracia no estado de Rondônia. Pode até não passar de uma teoria etnográfica da política é, por assim dizer, um romance manuscrito pelos aproveitadores do voto, que fazem de tudo para se elegerem e assim gozarem de um privilégio que só existe em uma democracia capenga e ultrajada pela corrupção – “que se chama for privilegiado”; onde a pratica do voto livre cria um desassossego para o eleitor, que por sua vez vislumbra as promessas e as fascinantes notas de cem reais. Mas com a inquietação intelectual do candidato que motiva o fraco eleitor a aceitar suas investidas na pura intenção de comprar seu voto e lucrar politicamente, essa ação é construir um itinerário em tudo diverso, da real democracia, e não menos surpreendente, dos caminhos da corrupção.

O resultado eleitoral é um longo percurso de pesquisa trilhado em companhia de outros, construído em comunicação e mídia intensa, absorvente e polifônica com os membros da coligação partidária; também ao revés das mais absurdas promessas onde se narra "impressões sem nexo" de uma "autobiografia política sem fatos" e de uma "história sem vida".

As campanhas políticas empenhadas na busca dos nexos e dos significados da política e da democracia em Rondônia, seguindo pistas nas falas, assim como nos fatos e nos feitos da vida de seu personagem coberto pela tão falada honestidade.

Mas cuidado, por trás de um cordeiro sempre tem uma grande cobra peçonhenta e muito venenosa.

Eleições 2018

As complicações jurídicas dos prováveis candidatos ao governo do estado de Rondônia:

ACIR (PDT) – “No último dia 23, o ministro do STF, Alexandre de Moraes, manifestou sobre a ação penal de número 935 tendo como acusado o senador pelo Estado de Rondônia Acir Marcos Gurgacz. A Turma, por maioria, absolveu o réu quanto à imputação do art. 19, parágrafo único, da Lei 7.492/86, vencidos os Ministros Marco Aurélio, Revisor, e Rosa Weber. Na sequência, por maioria, absolveu o Réu quanto à imputação do art. 171, § 3º, do Código Penal, vencido o Ministro Revisor, que considerou a subsunção dessa imputação em relação ao art. 19, parágrafo único, da Lei 7.492/86. 

A Turma, por unanimidade, decretou a suspensão dos direitos políticos do condenado (art. 15, inciso III, da Constituição Federal) e determinou que se oficie ao Excelentíssimo Presidente do Senado Federal para, nos termos do art. 55, inciso VI, e parágrafo 2º, da Constituição Federal, submeter ao Plenário a decretação da perda do mandato eletivo do condenado.”

Portanto assim sendo Acir não poderá ser candidato ao governo do estado.

Expedito Junior (PSDB) – Contas rejeitadas pelo TER, ação penal devolvida pelo STJ ao Tribunal de Justiça de Rondônia, fatos que poderá implicar na hora de registrar a sua candidatura, haja vista que o atual Presidente do TSE, já declarou que ficha suja não participara do processo democrático eleitoral.

Os demais candidatos ao governo não encontramos registros nos anais da justiça.

A FISCALIZAÇÃO DO MP

Ministério Público recomenda revogação cedência de servidores à APAE por parentesco com presidente da entidade

A recomendação, expedida pela Promotora de Justiça Joice Gushy Mota Azevedo, da 3ª Promotoria de Justiça de Ariquemes, tem como base o Inquérito Civil nº 216/2016/PJA.

MP/RO diz que prefeito Thiago Flores concordou e apoiou ‘da maneira mais vil’ descumprimento de carga horária de dentistas em Ariquemes

O prefeito de Ariquemes Thiago Flores (MDB) e outros dois servidores, ambos dentistas, respondem a ação civil pública de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público de Rondônia (MP/RO).

A demanda foi promovida judicialmente no dia 08 de julho deste ano pela promotora de Justiça Joice Gushy Mota Azevedo que, por sua vez, fez severas críticas à conduta de Flores por suposto acobertamento de possíveis irregularidades cometidas pelos funcionários públicos, embora ocorram desde 1998, em relação ao não cumprimento integral da carga horária estipulada.

(observação: o texto acima foi extraído de matéria vinculada nos sites eletrônicos)

 

O QUE DA NOTICIA (AOR OLIVEIRA)