De olho no Imposto de Renda: Receita Federal traz 7 alertas para CPFs não caírem na malha fina em 2025

A Receita Federal alerta que milhares de contribuintes precisam ficar atentos às regras e prazos do Imposto de Renda 2025 para evitar cair na malha fina neste ano.
Com o início da temporada de declarações previsto para este mês de março, a autarquia aponta para sete alertas importantes, os quais ajudam os brasileiros a não cometerem erros que possam levar à retenção da declaração.
Sendo assim, a partir de informações coletadas no portal Valor Econômico, a equipe especializada em economia traz esses sete alertas para que você tome cuidado com o temido leão e evite dores de cabeça.
Sete alertas mostram como proceder com o imposto de renda de 2025 (Foto: Reprodução / Internet)
Os 7 alertas:
- Rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90: Quem recebeu salários, aluguéis ou outros rendimentos tributáveis acima desse valor em 2024 deve declarar.
- Rendimentos isentos ou tributados na fonte superiores a R$ 200 mil: Mesmo valores isentos, como indenizações trabalhistas ou rendimentos de poupança, exigem declaração se ultrapassarem esse limite.
- Operações na Bolsa de Valores acima de R$40 mil ou mais, ou obteve ganhos tributáveis, deve declarar.
- Bens e direitos acima de R$800 mil, incluindo investimentos, veículos e imóveis, tornam a declaração obrigatória.
- Atividade rural com receita bruta acima de R$ 153.199,50: Contribuintes com receita rural superior a esse valor em 2024 devem incluir as informações no documento.
- Residência no Brasil em 31 de dezembro: Quem passou a residir no Brasil em qualquer mês de 2024 e mantinha essa condição no fim do ano precisa declarar.
- Bens e direitos no exterior: A declaração é obrigatória para quem possui bens no exterior, optou por detalhar bens de entidades controladas ou possui trust no exterior.
Sete alertas foram elencados com regras para quem precisa declarar o imposto de renda (Foto: Reprodução/Internet)
Quais documentos são necessários para a declaração?
Para agilizar o preenchimento, é importante reunir os seguintes documentos:
- Informes de rendimento de empregadores e instituições financeiras;
- CPF de todos os dependentes;
- Comprovantes de renda de aposentados e pensionistas do INSS;
- Recibos de despesas médicas, educacionais e com planos de saúde;
- Documentos de compra e venda de bens, doações, consórcios e heranças.
Comprovantes de renda de aposentados e pensionistas do INSS também são incluídos na lista (Foto Reprodução/Internet)
Quando declarar o imposto de renda em 2025?
Vale dizer que a tabela progressiva do Imposto de Renda, em vigor desde fevereiro de 2024, continuará sendo usada como base de cálculo.