CONVOCAÇÃO DE BOLSONARO PARA 15 DE MARÇO SE TRATA DE LEGÍTIMA DEFESA CONTRA O CONGRESSO/STF
As recentes manifestações de desagrado das representações maiores dos Poderes Judiciário e Legislativo,,respectivamente, Ministro Dias Toffoli,Presidente do STF,Deputado Rodrigo Maia,Presidente da Câmara dos Deputados,e Senador Davi Alcolumbre, Presidente do Senado, contra o “reforço” dado pelo Presidente Bolsonaro à convocação dos protestos marcados para 15 de março vindouro, demonstram, com toda a clareza, o absoluto despreparo dessas autoridades “constitucionais” para exercício dos cargos que ocupam.
O verdadeiro “choque” causado por essas manifestações estapafúrdias das autoridades maiores dos Poderes Judiciário e Legislativo, reside principalmente nas suas incompreensíveis “alienações”sobre os dizeres dos artigos 23 e 25 do Código Penal,”escritos” pelo Poder Legislativo, e guarnecidos pelo tribunal constitucional”, “última instância”,o STF.
E essa escancarada “alienação” reside no fato do absoluto desprezo da lei que aprovaram, e “guarnecem”, respectivamente, representadas pelos citados artigos do Código Penal Brasileiro, que define a ocorrência da LEGÍTIMA DEFESA como excludente de criminalidade.
Com efeito, por um lado, o artigo 23 do CPB, exclui de ilicitude, de crime,o fato praticado em “legítima defesa” (inciso II) ; por outro o artigo 25 dispõe: “Entende-se em LEGÍTIMA DEFESA quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem”.
Ora, para governo das “distintas” autoridades maiores dos Poderes Judiciário e Legislativo, Jair Bolsonaro ,que acabou reforçando a convocação para os protestos de 15 de março,ocupa atualmente a chefia do Poder Executivo Federal, em vista da sua eleição para Presidente da República, nas eleições de outubro de 2018.
Jair Bolsonaro, portanto, como Presidente da República, vale-se do seu direito de “repelir injusta agressão” (atual),o que é absolutamente incontestável devido ao boicote e sabotagem contra o seu governo, patrocinados, de forma escancarada e coordenada, pelo Poder Legislativo, com “aval” do Supremo Tribunal Federal.
E esse reforço presidencial à convocação para os protestos de 15 de março,sem dúvida foi LEGÍTIMA DEFESA , em relação ao cargo que ocupa, e para o qual foi eleito em outubro de 2018,2º Turno, com 57 milhões de votos, sendo usado, ”moderadamente”, como” meio necessário para repelir injusta agressão”, do Congresso Nacional, e do Supremo Tribunal Federal, representado por seu Presidente, Dias Toffoli.
Sérgio Alves de Oliveira
Advogado e Sociólogo
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