Coluna do SIMPI: Contribuição Sindical acabou. Mas acabou mesmo?

17 de junho de 2026 22

O SIMPI emitiu um alerta aos empresários da indústria, do comércio e dos serviços sobre a volta da cobrança da chamada contribuição assistencial por sindicatos laborais e patronais. A entidade orienta que empresas e trabalhadores fiquem atentos às notificações recebidas e verifiquem, antes de qualquer pagamento, se há possibilidade de exercer o direito de oposição. A contribuição assistencial é uma cobrança prevista em acordo ou convenção coletiva, destinada ao custeio de negociações coletivas, campanhas salariais e demais atividades sindicais. Após a Reforma Trabalhista de 2017, a antiga contribuição sindical obrigatória deixou de ser compulsória. No entanto, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a constitucionalidade da contribuição assistencial, inclusive para não associados, desde que seja garantido o direito de oposição. Na prática, isso significa que a cobrança pode estar prevista em convenção coletiva, mas não deve ser tratada como automática ou incontestável. Quem não concordar com o pagamento pode se manifestar formalmente, por meio de carta de oposição enviada ao sindicato responsável. De acordo com o SIMPI, é importante que o empresário identifique primeiro a natureza da cobrança. Quando a notificação for laboral, ela está relacionada aos trabalhadores e pode envolver desconto em folha. Nesse caso, os empregados devem ser orientados sobre o direito de oposição. Já quando a cobrança for patronal, direcionada à empresa, o próprio empresário pode apresentar formalmente sua recusa ao sindicato patronal. A orientação vale especialmente para MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte, que já enfrentam um cenário de alta carga tributária, custos crescentes e dificuldades econômicas. Para o SIMPI, nenhuma notificação deve ser transformada em despesa sem análise prévia. Outro ponto importante é que o direito de oposição deve ser exercido de forma documentada, com comprovação de envio e protocolo. O STF também afastou a possibilidade de cobranças retroativas relativas ao período em que a Corte considerava inconstitucional a cobrança da contribuição assistencial a não sindicalizados. O SIMPI reforça que estar previsto em convenção coletiva não significa, por si só, que o pagamento seja obrigatório para todos em qualquer situação. A cobrança é legal, mas o direito de oposição precisa ser respeitado. “Recebeu uma notificação? Verifique se a cobrança é laboral ou patronal. Oriente seus funcionários, confira a convenção coletiva e, se a empresa não concordar com a cobrança, manifeste formalmente a oposição”, orienta a entidade. O sindicato informa ainda que está à disposição dos empresários para esclarecer dúvidas e fornecer modelo de carta de oposição. Segundo o SIMPI, o mais importante é que a manifestação seja feita de maneira formal, documentada e protocolada, garantindo segurança ao empresário e evitando pagamentos indevidos. Assista:

Escala 5×2 ou jornada flexível: o que será melhor para o Brasil?

A proposta de emenda à Constituição (PEC) que altera a jornada de trabalho e extingue a escala 6×1 avançou em sua tramitação no Congresso Nacional. Após aprovação na Câmara dos Deputados, o texto segue para análise do Senado Federal, onde passará pelas comissões competentes antes de eventual votação em plenário. O Advogado Marcos Tavares explica que a proposta aprovada prevê a adoção da escala 5×2, com cinco dias de trabalho e dois dias de descanso. O texto também estabelece uma redução gradual da jornada semanal de trabalho. Atualmente fixada em 44 horas, a carga horária passaria para 42 horas semanais após 60 dias da promulgação da PEC, permanecendo nesse patamar por 12 meses. Após esse período, a jornada seria reduzida para 40 horas semanais. Durante a tramitação no Senado Federal, o texto poderá receber alterações. Parlamentares da base governista e da oposição discutem alternativas relacionadas ao conteúdo da proposta, o que poderá resultar em adequações ao texto aprovado pela Câmara. Paralelamente, tramita no Senado uma proposta de emenda constitucional apresentada pelo senador Rogério Marinho. O texto mantém a jornada semanal de 44 horas, mas prevê a possibilidade de flexibilização da distribuição da carga horária por meio de acordo direto entre empregado e empregador. A proposta alternativa permite que a organização da jornada seja definida por acordo individual firmado entre as partes, sem a necessidade de negociação coletiva. O objetivo é criar mecanismos para adequar a distribuição das horas trabalhadas às necessidades específicas de empregadores e trabalhadores. As duas propostas poderão seguir em tramitação simultaneamente e, eventualmente, serem analisadas em conjunto durante o processo legislativo. Caso o Senado Federal promova alterações no texto aprovado pela Câmara dos Deputados, a proposta deverá retornar à Casa de origem para nova apreciação. O debate envolve aspectos relacionados às condições de trabalho, à organização das jornadas e aos impactos para empregadores e trabalhadores. Entre os temas discutidos estão a redução da carga horária semanal, os modelos de descanso e as possibilidades de negociação sobre a distribuição do tempo de trabalho, especialmente no contexto das micro e pequenas empresas. A tramitação das propostas continuará nas próximas etapas do processo legislativo, quando poderão ocorrer novos ajustes antes da definição do texto final. Assista:

 

Fonte: LEONARDO SIMPI