BENS BLOQUEADOS : “O INSTITUTO LULA & “LULA: O INSTITUTO...””

12 de abril de 2018 793

Decisão do Poder Judiciário, que apura corrupção e uso indevido de Instituto Legal, leva ao bloqueio do bens do Instituto Lula, e do próprio Presidente Lula, a fim de assegurar possível ressarcimento aos cofres públicos, devido a dividas contraídas, inclusive face a insolvência perante a própria Receita Federal:

Consagrado especialmente perante o Conceito constitucional de que “Todos são iguais perante a Lei”, Artigo 5º, e, naturalmente, como arremedo ao que dispõe o Artigo 8º da Carta Magna Federal, a Constituição Republicana de 1988, onde se afirma que é “Livre o Direito de Associação”, presume-se, o, ultimamente, muito falado, “Instituto Lula”,  concebido muito possivelmente para eternizar a Figura do “Homem Público”, Luís Inácio Lula da Silva, logo após deixar a Presidência da República Federativa do Brasil, em 2010, depois de dois mandatos consecutivos, e tendo deixado Dilma Roussef como sua sucessora, é um “Arranjo Jurídico” perfeitamente possível, diante da Legislação brasileira, e, em principio, tão legal, e institucionalizado, como o são, por exemplo, a Fundação Roberto Marinho, o Instituto Butantã ou a Fundação Getúlio Vargas ou a APAE, diferentes apenas num aspecto ou noutro, quanto ao seu Ato Constitutivo, mas, no mais das vezes, primando por não possuir finalidade lucrativa e de ter como objetivo cunho social assistencialista.

Inegável Organismo Jurídico, perfeitamente legal, criado para dar Roupagem nova, e finalidade Não-tributável a Fortuna dos Marinho, por exemplo, Donos da não menos Poderosa Rede Globo de Televisão, para onde, vez ou outra pode, eventualmente, a Emissora reverter Fundos, ao invés de recolher Impostos, conforme brechas da Legislação, expediente de que se valem também outros Empresários, capitaneando de fundo uma “Bela” imagem Social, ainda que não se revertam tais atividades em ganho Patrimonial, pessoal, para os seus Dirigentes, existem também as Autarquias, Associações e Fundações, que tem por deflagradores os próprios Entes da República, Estados e Municípios, que assim concebem seu Organograma, para melhor gerirem, com mais autonomia e finalidade estatutária, determinadas áreas da Administração Pública, onde se enquadra, por exemplo a Fundação Getúlio Vargas e outros.

Já o caso do Instituto Lula, trazem farsesquíssimas informações recuperadas dos bastidores da Operação Lava Jato, esse ultimo, foi aparentemente criado pela “Trupe do Lula”, e seus articuladores do PT – Partido dos Trabalhadores, assim como o Empresário, ora preso, Bunlai, conforme autoriza a Lei, tendo por “Gestor” Paulo Okamoto, “Homem de Confiança” do Presidente, Tesoureiro da sua própria Campanha Política, sob Maquilagemde “Doação”, dizem, do próprio Prédio que o abriga, onde está instalado, segundo as Investigações, por dinheiro desviado da Petrobras,

Ao Instituto Lula cabe a importante “Missão” de dar cunho de Legalidade, e contratar as eventuais Assessorias e Palestras proferidas pelo Digno Ex-presidente Lula, em consonância com a Empresa de Imagem e Marketing criada por Lula, com igual finalidade.

A toda hora chamado para fazer as declarações, e eventuais defesas do Presidente Lula, quando estoura mais um Escândalo, ou outro, nas investigações que o encalçam, o Instituto Lula, parece, na verdade, haver criado um “Monstro”, o maior e mais profundo Escândalo de Corrupção na História desse País, como jamais dantes visto, e, sempre que suplicado prestar esclarecimentos, informa “Não ter nada a declarar sobre ilações e inverdades”, por mais que contundentes as provas, mais acrescentando, que “Cabe a quem acusa provar”, por mais que provado tudo esteja...

 

... assim, o Medo venceu a Esperança no Brasil !

O GRITO DO CIDADÃO (ANTUÉRPIO PETTERSEN FILHO)

ANTUÉRPIO PETTERSEN FILHO, MEMBRO DA IWA – INTERNATIONAL WRITERS AND ARTISTS ASSOCIATION É ADVOGADO MILITANTE E COLABORADOR DO SITE QUENOTÍCIAS, É ASSESSOR JURÍDICO DA ABDIC – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE DEFESA DO INDIVÍDUO E DA CIDADANIA, QUE ORA ESCREVE NA QUALIDADE DE EDITOR DO PERIÓDICO ELETRÔNICO “ JORNAL GRITO CIDADÃO”, SENDO A ATUAL CRÔNICA SUA MERA OPINIÃO PESSOAL, NÃO SIGNIFICANDO NECESSARIAMENTE A POSIÇÃO DA ASSOCIAÇÃO, NEM DO ADVOGADO.