Associação Acreditar, do ex-assessor de Marcelo Cruz, recebeu em 2018, R$ 300 mil da prefeitura para ” fomentar a sustentabilidade ambiental” e R$ 345 mil em 2019 da SEAS

2 de setembro de 2020 351

Um convênio feito no finalzinho da gestão de Mauro Nazif, entre a secretaria Municipal de Integração (SEMI) e a Associação Acreditar, que pertence ao ex-assessor do deputado estadual Marcelo Cruz, Mezaque Rocha do Couto, atualmente residente do DER em Porto Velho, rendeu à entidade R$ 300 mil. O convênio, assinado no dia 8 de agosto pelo próprio Mezaque e o então secretário Robson Damasceno da Silva Júnior, previa “a sustentabilidade ambiental para o fomento a recuperação de áreas degradadas no meio rural e arborização urbana no Município de Porto Velho, e posteriormente, gerar renda na comunidade”.

Os pagamentos foram feitos em duas parcelas, a primeira de R$ 200 mil e a segunda de R$ 100 mil. No portal da Transparência da Prefeitura não constam os detalhes dos repasses, prestação de contas ou maiores informações sobre o termo.

A Acreditar também fez um “Termo de Fomento” com a Secretaria de Estado de Ação Social, em agosto de 2019, com validade de um ano, portanto até agosto último, no valor de R$ 345 mil, que equivale a R$ 28.750/mês para “aquisição de material gráfico, serviço de alimentação, material de consumo e serviço de aluguel, para promover os trabalhos realizados pela Associação Acreditar”.

No Portal da Transparência do Governo não constam os detalhes dos serviços executados pela Acreditar à SEAS. E o Termo de Fomento também é vago.

O proprietário da Acreditar, e único que consta na ficha societária é Mezaque Rocha do Couto, ex-assessor de Marcelo Cruz, e atualmente residente do Departamento de Estradas e Rodagens, cargo que assumiu no lugar de uma engenheira.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
SUBPROCURAD
ORIA ADMINISTRATIVA, CONVÊNIOS E CONTRATOS
MINUTA DO TERMO DE FOMENTO Nº 007/PGM/2018 –
PROCESSO Nº 16.00102-00/2018
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TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE
SI CELEBRAM O
MUNICÍPIO
DE
PORTO VELHO, POR INTERMÉDIO
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
INTEGRAÇÃO/SEMI, DE UM LADO
E, DE OUTRO,
ASSOCIAÇÃO
ACREDITAR
, PARA OS FINS QUE
ESPECIFICAM.
Aos oito dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezoito, o
MUNICÍPIO
DE PORTO
VELHO
, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno inscrita no CNPJ sob o nº
05.903.125/0001-45, com sede na Rua Dom Pedro II, nº 826, Praça Padre João Nicoletti,
Centro, por força do Decreto nº 12.931, de 19 de fevereiro de 2013, publicado no D.O.M nº
4.431, de 28/02/2013, neste ato representado pela
SECRETARIA MUNICIPAL DE
INTEGRAÇÃO/SEMI,
neste ato representado pelo Sr. Secretário
ROBSON
DAMASCENO DA SILVA JÚNIOR
, brasileiro, casado, Fiscal Municipal, portador da
Cédula de Identidade nº 557455 SSP/RO e CPF nº 510.184.202-82, aqui denominado
simplesmente como
MUNICÍPIO
, e a
ASSOCIAÇÃO ACREDITAR
, pessoa jurídica de
direito privado sem fins lucrativos, inscrita no
CNPJ
14.359.192/0001-31
, situada na Rua
Padre Ângelo Cerri
, nº 2071, Bairro Liberdade, nesta Capital, neste ato representada por
seu Presidente o Sr.
MEZAQUE ROCHA DO COUTO
, brasileira, portador da Cédula
Identidade nº
1002071
SESDEC/RO e do CPF nº
855.784.952-49
, aqui denominada
simplesmente como
OSC
, resolvem celebrar o presente
TERMO DE FOMENTO
,
consoante o disposto na Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e suas alterações posteriores,
conforme
processo administrativo nº 16.00102/2018
, mediante as disposições expressas
nas cláusulas seguintes:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1. Constitui objeto do presente Termo de Fomento o repasse de recursos financeiros à
ASSOCIAÇÃO ACREDITAR
,
que tem como objetivo a sustentabilidade ambiental para
o fomento a recuperação de áreas degradadas no meio rural e arborização urbana no
Município de Porto Velho,
e posteriormente, gerar renda na comunidade
, conforme Plano
de Tr
abalho de fls. 091/101.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR E DOS REPASSES:
2.1. O valor global do presente Termo d
e Fomento é de
R$ 300.000,00
(trezentos mil
reais),
a ser repassado em parcela única pelo
MUNICÍPIO
, sem contrapartida financeira
da
OSC
, conforme o cronograma de desembolso contido no plano de trabalho, mediante
transferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final e à o
brigatoriedade de
depósito em sua conta bancária específica vinculada a este instrumento
PAINEL POLITICO (ALAN ALEX)

Alan Alex Benvindo de Carvalho, é jornalista brasileiro, atuou profissionalmente na Rádio Clube Cidade FM, Rede Rondovisão, Rede Record, TV Allamanda e SBT. Trabalhou como assessor de imprensa na SEDUC/RO foi reporte do Diário da Amazônia e Folha de Rondônia é atual editor do site www.painelpolitico.com. É escritor e roteirista de Programas de Rádio e Televisão. .