Arquivo do TRE-RO Ação de Impugnação de Mandato Eletivo contra deputado federal após representação duplicidade processual

31 de janeiro de 2026 34
Decisão da relatora Taís Macedo de Brito Cunha afirma que pedido da Procuradoria Eleitoral repete recurso já enviado ao Tribunal Superior Eleitoral, preservando a tramitação do caso no âmbito da Corte

Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) decidiu extinguir, sem análise do mérito, a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) movida pela Procuradoria Regional Eleitoral de Rondônia contra o Deputado Federal Rafael Bento Pereira . A decisão, assinada pela relatora Taís Macedo de Brito Cunha , registrou a existência de litispendência — situação jurídica em que duas ações em curso apresentam identidade de partes, causa de pedido e pedido —, o que impede o comprometimento do processo mais recente. A ação é patrocinada pelo advogado Nelson Canedo .

A AIME foi protocolada em 2 de julho de 2025 com a alegação de que teria resultado fraude capaz de comprometer a legitimidade do processo eleitoral que resultou na diplomação de Rafael Bento Pereira . O pedido final da Procuradoria foi a cassação do diploma do parlamentar.

 
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Arquivo do TRE-RO Ação de Impugnação de Mandato Eletivo contra deputado federal após representação duplicidade processual

Decisão da relatora Taís Macedo de Brito Cunha afirma que pedido da Procuradoria Eleitoral repete recurso já enviado ao Tribunal Superior Eleitoral, preservando a tramitação do caso no âmbito da Corte

30 de janeiro
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) decidiu extinguir, sem análise do mérito, a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) movida pela Procuradoria Regional Eleitoral de Rondônia contra o Deputado Federal Rafael Bento Pereira . A decisão, assinada pela relatora Taís Macedo de Brito Cunha , registrou a existência de litispendência — situação jurídica em que duas ações em curso apresentam identidade de partes, causa de pedido e pedido —, o que impede o comprometimento do processo mais recente. A ação é patrocinada pelo advogado Nelson Canedo .

A AIME foi protocolada em 2 de julho de 2025 com a alegação de que teria resultado fraude capaz de comprometer a legitimidade do processo eleitoral que resultou na diplomação de Rafael Bento Pereira . O pedido final da Procuradoria foi a cassação do diploma do parlamentar.

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No entanto, a relatora relatou que o mesmo conjunto de fatos já está sendo analisado no Recurso Contra Expedição de Diploma (RCED) nº 0600168-58.2025.6.22.0000 , autuado em 21 de junho de 2025 e encaminhado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) , órgão competente para julgar esse tipo de recurso.

Segundo a decisão, ambos os processos buscam o mesmo resultado prático-jurídico : a invalidação do diploma do deputado, com base na suposta subsistência de sua inelegibilidade , nos termos da Lei Complementar nº 64/1990 (Lei da Ficha Limpa).

Diplomação e origem da controvérsia

Rafael Bento Pereira foi diplomado deputado federal em 18 de junho de 2025 , após uma nova totalização dos votos determinados por decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) em ações diretas de inconstitucionalidade que alteraram o destino da vaga anterior por outro parlamentar.

O ponto central das duas ações judiciais é um Decreto Legislativo nº 2/2025 , editado pela Câmara Municipal de Ariquemes , que anulou um decreto anterior. De acordo com a Procuradoria, esse ato teria sido praticado com o objetivo de evitar a inelegibilidade do então candidato, viabilizando sua diplomação após a recontagem dos votos.

Fundamentação

Na decisão, a relatora destacou que a litispendência está prevista no artigo 337 do Código de Processo Civil e exige, conforme o artigo 485, inciso V , a extinção do processo sem julgamento do mérito quando se verificar a tríplice identidade entre ações.

“A finalidade é evitar a duplicidade de processos, o risco de decisões conflitantes e a indevida reprodução da atividade jurisdicional, em prestígio aos princípios da segurança jurídica e da economia processual”, afirmou a magistrada no texto da decisão.

A relatora também citou antecedentes do TSE e do STF que admitiram o reconhecimento da litispendência em ações eleitorais quando as demandas partem da mesma base fático-jurídica e conduzem ao mesmo efeito prático.

Próximos passos

Com a extinção da AIME, o foco do debate jurídico permanece no RCED que tramita no TSE , onde será comprovada a validade da diplomação do parlamentar. Até o momento, não há informação pública sobre o cronograma de julgamento do recurso.

A decisão do TRE-RO foi publicada e as partes foram formalmente intimadas, conforme os trâmites do Processo Judicial Eletrônico (PJe) da Justiça Eleitoral.

Fonte: ALAN ALEX
PAINEL POLITICO (ALAN ALEX)

Alan Alex Benvindo de Carvalho, é jornalista brasileiro, atuou profissionalmente na Rádio Clube Cidade FM, Rede Rondovisão, Rede Record, TV Allamanda e SBT. Trabalhou como assessor de imprensa na SEDUC/RO foi reporte do Diário da Amazônia e Folha de Rondônia é atual editor do site www.painelpolitico.com. É escritor e roteirista de Programas de Rádio e Televisão. .