Águas de Ariquemes faz procedimentos de corte sem cumprir a legislação, prejudicando o usuário e imputando pesada multa

8 de abril de 2020 746

A concessionária de água e esgoto da cidade, Águas de Ariquemes, pertencente ao grupo AEGEA, está agindo de forma contrária a lei federal 14.445/2007 nos procedimentos de corte do fornecimento de água e mesmo após reclamação de usuários, continua a agir da mesma maneira e ainda imputa pesada multa para o usuário que restabelece por conta própria o fornecimento (R$ 497,00).

E como fica o princípio da isonomia? Perguntam muitos usuários! Se a empresa não cumpri a legislação, faz o corte sem atender inciso V do artigo 40 da lei federal 14.445/2007 por quê, de forma unilateral, somente o usuário tem que cumprir a legislação?

Segundo o inciso V do artigo 40 da lei federal 14.445/2007 Os serviços poderão ser interrompidos pelo prestador nas seguintes hipóteses: V - inadimplemento do usuário do serviço de abastecimento de água, do pagamento das tarifas, após ter sido formalmente notificado”.

E ainda no inciso V tem o parágrafo segundo que diz: “A suspensão dos serviços prevista nos incisos III e V do caput deste artigo será precedida de prévio aviso ao usuário, não inferior a trinta dias da data prevista para a suspensão”.

Aí ao reclamar nos canais de atendimento da empresa, o usuário recebe a resposta dos atendentes que a “notificação” já foi feita na conta de água. Assim caro leitor você pode ver na sua conta mensal que há um campo nesta com o título notificação, com a seguinte descrição “Após 30 dias do vencimento, o não pagamento desta fatura ocasionará a suspensão dos serviços, conforme Leis Federais n. 14.445, art 40, inciso V e n. 8.987/95, Art 6, parágrafo 3, inciso !!”.

Assim acharam um jeito de matar o propósito do legislador em inserir este artigo e inciso na legislação, visto a essencialidade do serviço, dando e flexibilizando para o usuário, momento mais oportuno para viabilizar o recurso e fazer o pagamento.

E a empresa pegou um atalho, evitando trabalho e custos, além de estar “notificando”, como diz seus atendentes, o usuário em momento em que este ainda nem está inadimplente com o pagamento daquela fatura que ainda vai vencer.

Aí, quando do corte o funcionário da empresa chega e corta. Não entra em contato com o usuário, não o notificou formalmente, como está na legislação, onde este vai identificar que houve o corte só depois que a caixa d’água estiver vazia, podendo ficar sem água em casa num final de semana ou feriado prolongado, para só num próximo dia útil vai poder pagar a conta e pedir a religação, onde a empresa demora mais de 24 horas para religar (e cobra uma taxa de R$ 31,53).

Segundo um membro do Conselho Consultivo da AMR, Antonio Carlos Alberti, representante dos usuários no conselho, este já encaminhou para a Agência Municipal Reguladora (AMR) tal reclamação e a agência está dependendo da análise jurídica, o que pode demorar pois a agência ainda não tem um advogado no quadro de funcionários. Ainda, segundo a direção da agência, já fez o processo seletivo, mas o Tribunal de Contas do Estado fez questionamentos e suspendeu o processo por conta da pandemia do Covid-19 (TCE oficio n. 0146/2020 de 30/03/2020).