Advogado preso por extorsão viola tornozeleira eletrônica 67 vezes

14 de abril de 2025 45

Não foi uma, nem foram duas, tampouco três vezes. Foram 67 violações de uso da tornozeleira eletrônica em 116 dias, entre 2024 e 2025, cometidas pelo advogado Paulo Roberto de Aguiar Valente Júnior, de 41 anos, acusado de extorsão, ameaça e stalking (perseguição) contra ex-namorada. Apesar de o Ministério Público Estadual (MPBA) ter solicitado a prisão preventiva dele, o juiz Álerson do Carmo Mendonça, da 1ª Vara de Violência contra a Mulher de Vitória da Conquista, aplicou apenas uma advertência ao réu, conforme documentos adquiridos pelo CORREIO com exclusividade.

Paulo Roberto foi preso no dia 26 de julho do passado, após violar as medidas cautelares contra uma ex-namorada, a dentista e professora universitária Mariana Amorim, que, na ocasião, trabalhava e residia em Vitória da Conquista. Em 19 de novembro de 2024, o advogado conseguiu o direito de responder pelos crimes em liberdade, sob a condição das medidas cautelares, entre elas: recolhimento noturno, no período da meia-noite às 05 horas da manhã, obrigação de comparecimento a todos os atos judiciais aos quais responde, e monitoração eletrônica, não podendo se afastar da sua residência, por mais de 200 metros, durante o recolhimento noturno.

No entanto, um relatório técnico da Central de Monitoração Eletrônica de Pessoas (CMEP), da Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização (SEAP), apontou que, até o dia 14 de março, foram 67 violações – cometidas em três meses, três semanas e três dias –, sendo três de área de exclusão (perímetro proibido) e 64 por fim de bateria – uma delas, com duração de um dia, 14 horas e 54 minutos, ocorrida entre os dias 22 e 24 de fevereiro deste ano. No entanto, o juiz Álerson do Carmo Mendonça negou o pedido do MPBA, em decisão dada no dia 03 deste mês.

“Diante do exposto, indefiro, por ora, o pedido de decretação de prisão preventiva do acusado Paulo Roberto de Aguiar Valente Júnior, e aplico-lhe a medida de advertência, cientificando-o de que deverá obedecer rigorosamente todas as medidas cautelares especificadas na decisão, incluindo o recolhimento noturno, e todos os deveres relativos à monitoração eletrônica, além do cumprimento integral das medidas protetivas de urgência, sob pena de decretação da prisão preventiva em caso de novo descumprimento das medidas cautelares, ou descumprimento das medidas protetivas de urgência”, diz trecho.

 

Fonte: Correio 24 Horas