31 DE MARÇO DE 1964 : NÃO HÁ O QUE COMEMORAR...
Após liberalizar as comemorações do Golpe de 1964 nos Quarteis de todo o País, bem ao contrário do que fez Dilma Roussef, e seus antecessores, com menos pompa, que os proibiu, o Presidente Jaindo Bolsonaro parece-nos anacrônico, não um Presidente Eleito e Empossado, mas um Candidatinho medíocre ainda em Campanha, sem se atentar a impotância e dimensão do Cargo e Encargo que recebeu.
Reportando os Anos Sessenta, em plena Guerra Fria, de um Mundo polarizado, em que em um lado do Planeta existia a URSS, Comunista, e do outro lado os EUA, Capitalista, realidade hoje não vigente, em que o Brasil se viu alvo da contenda, articulou o Embaixador Americano no Brasil o Golpe Militar que derrubou João Goulart, não por arquitetura legitimamente Tupiniquim, mas por ingerência internacional, que muito bem poderia ser, também Soviética, não tendo, portanto, o que comemorar.
Justamente agora que o Brasil migra para uma trajetória, novamente, de influência americana, em que o Presidente, e os seus Três Filhos Disney “Huguinho, Zezinho & Luizinho”, Eduardo, Fabio e Carlos Bolsonaro vestem um boné de Donald Trump e falam em invadir a Venezuela, as instituições, Judiciário, Legislativo e Executivo tem que ser valorizadas, e não estimulado o Golpe, no caso a Quartelada de 31 de Março de 1964, no caso, um verdadeiro 1º de Abril Político, afinal, se a Democracia brasileira tem defeito, nos trouxe Lula, demagogo oportunista de “Esquerda”, que se enriqueceu no Poder, e, após nos trouxe esse traste energúmeno, Bolsonaro, é melhor a Democracia Escura, do que a Ditadura Clara...
Que o diga Maduro!
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O GRITO DO CIDADÃO (ANTUÉRPIO PETTERSEN FILHO)
ANTUÉRPIO PETTERSEN FILHO, MEMBRO DA IWA – INTERNATIONAL WRITERS AND ARTISTS ASSOCIATION É ADVOGADO MILITANTE E COLABORADOR DO SITE QUENOTÍCIAS, É ASSESSOR JURÍDICO DA ABDIC – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE DEFESA DO INDIVÍDUO E DA CIDADANIA, QUE ORA ESCREVE NA QUALIDADE DE EDITOR DO PERIÓDICO ELETRÔNICO “ JORNAL GRITO CIDADÃO”, SENDO A ATUAL CRÔNICA SUA MERA OPINIÃO PESSOAL, NÃO SIGNIFICANDO NECESSARIAMENTE A POSIÇÃO DA ASSOCIAÇÃO, NEM DO ADVOGADO.