VEREADOR LORO DA SUCAM APRESENTA PROJETO DE LEI ESTIPULANDO PRAZO PARA RETIRAR PRODUTO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA, QUE PODERÁ SER DE 90 DIAS

7 de novembro de 2019 1085

O vereador Loro da SUCAM (PP), que faz parte da Mesa Diretora da Câmara e é também Presidente da Comissão de Redação e Justiça, procurando fazer uma correção no Código de Defesa do Consumidor que não prevê uma data para o consumidor retirar o produto da assistência técnica após o reparo. Diante disso, a Câmara de Vereadores de Ariquemes  analisa a criação de prazo de 90 dias para a retirada, pelo proprietário, de equipamento eletrônico deixado na assistência técnica para conserto, por meio do Projeto de Lei protocolado pelo vereador Loro, a iniciativa do parlamentar se  deu após ter sido procurado por um número significativos de proprietários de loja de concertos de produtos eletrônicos.

A medida está prevista no Projeto de Lei , do  vereador Loro da SUCAM (PP). Pelo texto, o prazo começaria a contar da data do contato do estabelecimento comunicando a realização do conserto ou de sua impossibilidade. 

Loro argumenta ser bastante comum o proprietário de um equipamento entregá-lo para reparação e deixar de retirá-lo por diversas razões, como a impossibilidade de pagamento do serviço ou a inviabilidade do conserto.

“Ambas as situações implicam custos para o estabelecimento, seja em prejuízos com o serviço ou com a ocupação do espaço do estabelecimento. Consideramos inadequada e injusta a absorção destes custos pelo prestador de serviços, que geralmente é uma microempresa”, avalia o vereador.

Se não for retirado...

Por enquanto, a assistência não pode vender os se desfazer de produtos esquecidos na loja. Porém, se o Projeto for aceito, caso não ocorra a retirada após os 90 dias de prazo estipulados, conforme prevê o Projeto de Lei, "fica o estabelecimento prestador de serviço autorizado a alienar o bem ou utiliza-lo como sucata".

O projeto tramita em caráter normal como determina o Regimento Interno da Câmara e será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.