VEREADOR CAP. LEVI APRESENTA PROJETO DE LEI QUE PROÍBE INAUGURAÇÃO DE OBRAS INACABADAS QUE NÃO ESTEJAM EM CONDIÇÕES DE ATENDER A POPULAÇÃO

O vereador Capitão Levi (MDB) apresentou o Projeto de Lei nº 2683/2018 que visa sobre a “proibição da inauguração e a entrega de obras públicas inacabadas que não estejam em condições de atender a população”.
A intenção do parlamentar é garantir maior comprometimento do Poder Público para com a população na entrega de obras, principalmente aquelas que atingem diretamente os serviços prestados à população ariquemense.
“Almejamos que haja maior moralidade da administração, em desfavor de Agentes Políticos que fazem uso de estratégias eleitoreiras que visam, tão somente, à promoção pessoal, sem preocupar com o real atendimento das inúmeras necessidades da população”, frisa.
Para tanto, o projeto traz a conceituação de obras públicas e também delimita o que consideramos incompletude ou não atendimento às suas finalidades.
As obras seriam todas as construções realizadas pelo poder público com o intuito de servir à população, tais como: hospitais, unidades de pronto atendimento, centros de saúde municipais; escolas municipais, unidades e prédios públicos, entre outros. Tais obras devem atender aos requisitos previstos no Código de Obras e Edificações do Município ou legislação equivalente, além de estar em dia com a emissão de alvarás, autorizações e licenças.
“A inobservância dessas normas a classifica, automaticamente, como obra incompleta”, ressalta o parlamentar.
Além disso, Levi afirma que o projeto ainda tem o objetivo de inibir a inauguração de obras que, embora completas ainda não estejam em condições de atender ao fim para o qual foram planejadas.
A despeito da constitucionalização, em especial o princípio da eficiência, da moralidade e do advento da Lei de Responsabilidade Fiscal, mecanismo estes balizadores do arbítrio do administrator, é de fato que há agentes políticos que realizam verdadeiras cerimonias festivas e solenidades, com recursos públicos: execução de despesas com aparato de materiais utilizados, veículos e deslocamento de servidores públicos de suas funções regulares, com reflexo negativo na eficiência administrativa, para inauguração de obras que não atendem as condições mínimas de serem inauguradas, ou não estão a ponto de atender as finalidades que as originarem.
Assim sendo o vereador Cap. Levi autor dessa propositura pretende inibir a inauguração de obras que, embora completa, ainda não estejam em condições de atender ao fim para qual foram planejadas.