URGENTE: Maioria Dos Desembargadores Vota Para Que Adriana Ancelmo Volte Para Prisão

Por três votos a dois, os desembargadores da 1ª Seção Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) decidiram que a ex-primeira-dama Adriana Ancelmo volte para a prisão. A mulher de Sérgio Cabral estava em prisão domiciliar, assim, nesta quinta-feira, os magistrados votaram pela revogação da prisão domiciliar.
Votaram para manter Adriana em prisão domiciliar os desembargadores Simone Schreiber e Antonio Ivan Athié. Marcelo Granado, Abel Gomes e Paulo Espírito Santo decidiram pela prisão em regime fechado.
Adriana foi presa em dezembro do ano passado, mas foi para a domiciliar em março. Ela recebeu o benefício do juiz Marcelo Bretas porque seu filho mais novo com o ex-governador Sérgio Cabral (PMDB) tem menos de 12 anos. O Ministério Público Federal (MPF) sustentou à Justiça que a prisão domiciliar de Adriana representava “enorme quebra de isonomia” em um universo de milhares de mães presas no sistema penitenciário sem igual benefício.
A ex-primeira-dama já foi condenada na Operação Calicute a 18 anos e 3 meses de prisão por associação criminosa e lavagem de dinheiro.
Os procuradores sustentaram que o interesse dos filhos menores de Adriana devia ser tão considerado quanto a situação social da família, que conta com babás, professores particulares e orientadores pedagógicos na escola onde estudam. Para o MPF, a prisão preventiva era necessária porque a liberdade de Adriana torna altamente provável a continuidade da ocultação de patrimônio obtido ilicitamente.
A defesa argumentou na sessão que não há notícias de que, nesses oito meses em que está solta, Adriana esteja oferecendo qualquer perigo à sociedade.
Em abril, a 1ª Turma Especializada do TRF-2, que tem três desembargadores, havia determinado o retorno da ex-primeira-dama para a prisão. Mas, como a decisão não foi unânime, o caso foi levado para a 1ª Seção Especializada, que conta com seis magistrados.
O desembargador Marcelo Granado, relator do caso, seguiu o entendimento do MPF e citou a pena que Adriana recebeu:
— A pena sugere que foi a própria mãe quem por último pensou no bem estar dos filhos.
Os desembargadores Abel Gomes e Paulo Espírito Santo acompanharam o relator.
BRASÍLIA — O ministro dias Tóffoli pediu nesta quinta-feira vista do processo sobre foro privilegiado. Mesmo com o pedido, o ministro Celso de Mello decidiu antecipar seu voto. Sete dos onze ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votaram pela restrição da regra do foro privilegiado para deputados e senadores. Dos que já votaram, seis declararam que apenas ficarão na corte processos sobre crimes cometidos por parlamentares no exercício do mandato, por fatos diretamente relacionados à função pública.
Quando terminar o mandato, a investigação seria enviada para a primeira instância do Judiciário. Isso só não aconteceria se a ação penal já estiver totalmente instruída, pronta para ser julgada pela corte. A medida serviria para evitar adiar a conclusão do processo.
É ISSO MESMO?: Verdades e mentiras sobre foro privilegiado
Os crimes praticados antes da pessoa ser eleita para o Congresso Nacional não seriam processados no STF, mas em varas criminais comuns. Ou, ainda, em outros foros, se o político estiver no exercício de outro cargo na época do delito. Por exemplo, governadores são processados e julgados no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Além disso, os crimes comuns praticados por parlamentares também ficariam fora do STF. Se, por exemplo, um senador for acusado de violência doméstica, o processo será conduzido na primeira instância.
Atualmente, qualquer crime envolvendo deputados federais e senadores, cometido antes ou durante o mandato, é julgado apenas no STF. Quando o político se elege para esses cargos, eventuais processos já abertos contra ele em outras instâncias são transferidos para a corte.Pela proposta que está vencendo em plenário, isso não vai mais acontecer.
Leia mais: https://oglobo.globo.com/brasil/maioria-no-stf-vota-para-restringir-foro-privilegiado-mas-decisao-final-adiada-22105649#ixzz4zHyJGIgj
stest