TSE vai prender com um ano de prisão e multa quem postar desinformação sobre processo eleitoral, criticar urnas eletrônicas, falar sobre fraudes e quem divulgar fake news contra candidatos

16 de dezembro de 2021 299

Texto aprovado por ministros da Corte regulamenta propaganda eleitoral nas eleições de 2022; punição chega a um ano de prisão e pagamento de multa

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, por unanimidade, na sessão administrativa da noite da última terça-feira, a minuta da resolução da Corte que normatiza a propaganda eleitoral nas eleições de 2022. Entre outros pontos, o texto aprovado veda a divulgação de “fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados” que atinjam a integridade do processo eleitoral, incluindo processos de votação, apuração e totalização de votos.

O trecho prevê que a Justiça Eleitoral, a partir de requerimento do Ministério Público, determine que o conteúdo desinformativo seja retirado do ar e apure a responsabilização penal, abuso de poder e uso indevido dos meios de comunicação.

A nova resolução também pune a veiculação de notícias falsas ou contendo injúrias, calúnias ou difamações com o intuito de beneficiar candidatos, partidos, federações ou coligações. A divulgação de fatos sabidamente inverídicos para influenciar o pleito pode ser punida com prisão de dois meses a um ano e pagamento de multa.

Constituição federal da República consagrou-o no art. 5º, inciso XXXIX, que aduz “não haverá crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal” (princípio da legalidade e princípio da anterioridade).

Portanto a resolução do TSE é inconstitucional.

 

Fonte: FOLHA DA POLÍTICA