TRIBUNAL DE JUSTIÇA NEGA HABEAS CORPUS A PROMOTORA DE JUSTIÇA DE SANTA LUZIA

16 de março de 2022 337

A Promotora de Justiça Daeane Zulian Dorst, foi processada pela professora Geruzza Vargas da Silva Vieira, por ter em tese a difamado em um documento oficial do Ministério Público.

O processo criminal contra a promotora tramita na 1ª Vara especial criminal de Porto Velho e a sua razão é o fato de a promotora Daeane ter expedido uma recomendação relacionada a um procedimento licitatório no município de Parecis, dizendo que Geruzza, já havia integrado esquema criminoso na Fundação Riomar, apurado na operação Magnífico.

O problema, segundo diz Geruzza em sua petição, é que embora tenha havido uma investigação, não houve constatação de irregularidades e nem condenação criminal da sua pessoa na ocasião, o que torna a recomendação, feita pela promotora e  citando seu nome, um veículo de permanente difamação de sua imagem, já que o documento circula indiscriminadamente pela internet, dada a sua índole de documento público.

A recomendação n°20/2019/PJSLO foi expedida e tornada pública na data de 8 de julho de 2019, menos de um ano da nomeação da promotora  Daeane Zulian Dorst, cuja cerimonia de empossamento ocorreu em 06 de agosto de 2018.

A professora alega ter sido demitida por  ter sido mencionada de forma tão negativa no parecer da promotora e pleiteia na ação criminal que seja feita composição dos danos em 110 mil reais, além de obrigar que a promotora comunique em todos os processos que sua declaração sobre Geruzza está equivocada.

Ainda antes de ser citada no processo criminal a promotora ajuizou uma Reclamação ao Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia alegando que pelo fato de ser membro do Ministério Público, tem foro privilegiado perante o TJRO e não pode ser julgada pelo juizado especial criminal.

Daeane também alegou em sua reclamação que a missão do Ministério Público na defesa da sociedade lhe acobertaria com uma imunidade material em razão da sua função, e pediu ao relator que lhe concedesse um Habeas Corpus de ofício, para trancar a ação penal que lhe move Geruzza.

O relator Dr. Osny Claro de Oliveira no entanto, disse que é inviável o pedido de concessão de HC de ofício dentro da reclamação, e que compete ao juíz da causa receber ou não a queixa crime.

Apesar disso, o desembargador relator reconheceu que a promotora tinha direito ao foro por prerrogativa de função e determinou que o processo fosse remetido da 1ª instância para o tribunal.

O E.R. não conseguiu estabelecer contato com a promotora Daeane e nem com a professora Geruzza, mas transmite no texto somente o que consta dos autos da reclamação nº 12375, que tramitou sob o nº 0805965-05.2021.8.22.0000.

A decisão foi disponibilizada no diário oficial de hoje. (16/03/2022)

 

 

Fonte: ESTADO DE RONDÔNIA