TJ suspende processo de impeachemnt da prefeita de Alto Paraíso movido pela Câmara

26 de março de 2018 1323

O Desembargador Hiram de Souza Marques, do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, concedeu agora a pouco liminar em sede de recurso de agravo de instrumento n. 0800717-63.2018.8.22.0000, proposto por Helma Amorim, prefeita do Município de Alto Paraíso, e determinou a suspensão do processo de cassação que estava tramitando na Câmara Municipal.

Segundo o Desembargador, o processo de impeachment continha erros no procedimento que foram capazes de nulificar todo o processo, dentre os quais a negativa de quatro vereadores sorteados de participar como membros da Comissão Processante. Disse o Relator que são obrigações e deveres do vereador votar as proposições, submetidas à deliberação da Câmara, salvo quando ele próprio tenha interesse pessoal da mesma sob pena de nulidade da votação quando seu voto for decisivo, o que não é o caso dos autos, pois as justificativas foram desde viagem particular, falta de tempo por ser servidor público, até negativa sem qualquer justificativa legal.

 

A reportagem entrou em contato com o advogado da prefeita, Nelson Canedo, que declarou que o Regimento Interno da Câmara de Alto Paraíso determina que não poderá o vereador se negar em participar como membro da Comissão Processante que visa apurar infração politico-administrativa, caso seja sorteado para integra-la, sendo mais que dever, é uma obrigação inalienável, que se sobrepõe a qualquer outro interesse, privado ou não, salvo se o próprio vereador tiver interesse pessoal no processo, o que não ocorreu na hipótese, motivo pelo qual a decisão judicial aplicou de maneira perfeita o direito ao fato.

Nelson Canedo fez a defesa da prefeita Helma Amorim e conseguiu suspender o processo de impeachment apontando erros grosseiros

Ainda segundo o advogado, o procedimento da escolha dos membros da Comissão Processante não é uma mera formalidade, mas a garantia que o processo de impeachment do prefeito será conduzido por vereadores escolhidos com base em um critério previamente definido em Lei, qual seja por sorteio, cuja recusa só poderá ocorrer se for enquadrada na exceção normativa – interesse pessoal. Do contrário, abrir-se-ia perigoso precedente para os abomináveis tribunais de exceção, em que os membros da Comissão Processante serão escolhidos arbitrariamente de acordo com o réu que se deseje julgar.

Por ter havido a ocorrência desse erro grosseiro no procedimento, que deu causa a nulidade, comenta-se que a Câmara possivelmente irá reformular sua assessoria.