TCE barra contratação de R$ 1 milhão para iluminação após indícios de restrição a empresas

23 de setembro de 2026 17

Uma contratação de R$ 1.035.608,21 para implantação e ampliação da iluminação pública em Machadinho do Oeste foi suspensa pelo Tribunal de Contas de Rondônia (TCE-RO) após a identificação de indícios de restrição à participação de empresas. A decisão impede, por enquanto, a assinatura do contrato, a emissão da ordem de serviço, o início das obras e qualquer pagamento.

A Concorrência Eletrônica nº 09/SEMOSP/2026 prevê serviços em ruas e avenidas do município. Durante a análise preliminar, foram identificados indícios de que a disputa poderia estar limitada a empresas sediadas local ou regionalmente.

Uma das empresas interessadas relatou que tentou cadastrar uma proposta no sistema eletrônico, mas foi impedida de prosseguir por não pertencer à região estabelecida.

A decisão aponta que uma preferência prevista na regulamentação municipal pode ter sido transformada em exclusividade territorial. Se a situação for confirmada durante a análise do processo, poderá caracterizar restrição indevida à competitividade e possível afronta aos princípios da impessoalidade e da escolha da proposta mais vantajosa para a administração pública.

A suspensão é preventiva e não representa decisão definitiva sobre a regularidade da licitação. Os responsáveis e demais interessados poderão se manifestar durante a análise do caso.

O município terá cinco dias para comprovar ao TCE-RO a suspensão dos atos posteriores à homologação da concorrência. No mesmo prazo, deverá encaminhar a cópia integral do processo administrativo da contratação.

O procedimento também foi transformado em representação e deixou de tramitar sob sigilo diante da relevância social e financeira do serviço. Após a entrega dos documentos e as manifestações dos envolvidos, a área técnica continuará a análise.

Caso as questões apontadas sejam afastadas ou corrigidas, os atos da contratação poderão ser retomados mediante nova deliberação. Se forem confirmadas, o Tribunal poderá determinar medidas para restabelecer a legalidade e proteger os recursos públicos.

A determinação consta da Decisão Monocrática nº 0166/2026-GCJVA, proferida no Processo nº 2.304/2026, sob relatoria do conselheiro Jailson Viana de Almeida.

Fonte: RONDONIAGORA