STJ acata pedido de Taques e tira inquéritos das mãos de Perri; veja decisão

14 de outubro de 2017 916

O ministro Mauro Campbell Marques, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), acolheu, na última quarta-feira, pedidos feitos pelo governador de Mato Grosso, Pedro Taques (PSDB), e pela Procuradoria-Geral da República e decidiu avocar todos os procedimentos investigatórios em curso perante o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) relacionados a possível prática de interceptação telefônica ilegal no âmbito do aparato estatal mato-grossense.

Na prática, o caso dos grampos ilegais sai das mãos do desembargador Orlando Perri. O magistrado foi o responsável pela decretação das prisões de nove envolvidos no caso. Entre eles, destacam-se os ex-secretários da Casa Civil, Paulo Taques, de Segurança Pública, Rogers Jarbas e de Justiça e Direitos Humanos, Airton Benedito Siqueira Junior.

Ao todo, estavam sob análise do Tribunal de Justiça seis inquéritos policiais referente ao caso denominado “Grampolândia Pantaneira”. Além deles, o ministro do STJ solicita a remessa das decisões cautelares, incluindo prisões preventivas, para a corte superior. 

Mauro Campbell Marques ainda decretou o sigilo do inquérito e de todos os demais procedimentos avocados “para que sejam submetidos a criterioso e célere controle judicial, a fim de sustentar os demais atos da investigação”.

PEDIDO

O pedido do governador Pedro Taques para abertura de inquérito foi feito no dia 25 de setembro, dias após o desembargador Orlando Perri determinar o afastamento do então secretário de Segurança Pública, Rogers Elizandro Jarbas. "Trocando em miúdos, eu mesmo pedi ao STJ para que me investigue. Quem me conhece e conhece a minha história, sabe que sempre defendi que ninguém está acima e nem abaixo da Lei, o que significa que ninguém pode ter vantagens por exercer cargo público, mas que também não pode ser arbitrariamente julgado por quem não tenha a competência de julgar de acordo com a Lei", argumentou o governador em nota encaminhada um dia depois na “Operação Esdras”, onde sete pessoas foram presas por envolvimento no esquema. 

Taques alegou que, ao ser investigado, passaria a ocorrer duas investigações sobre os mesmos fatos. Diante disso, requereu a tramitação na instância superior, por conta do foro por prerrogativa de função que detém. 

"Tenho plena convicção de que nada devo a respeito desse caso. Quero que a investigação formal seja feita para acabar de vez com essa história, que infelizmente vem sendo utilizada de forma politiqueira e vil, tentando me imputar de forma mentirosa essa acusação, criando uma cortina de fumaça para confundir o cidadão de bem deste Estado, que vem sofrendo as consequências de um passado recente de roubo do dinheiro público. Não há nada mais poderoso do que a verdade. E tenho fé que ela prevalecerá, para que o nosso tão amado Estado de Mato Grosso possa continuar a sua transformação".

DECISÃO

Antes de decidir, o ministro Mauro Campbell ouviu o próprio desembargador Orlando Perri. “Afirmou o desembargador a existência de “uma organização criminosa que se instalou no coração do Governo do Estado de Mato Grosso”“.

Campbell também colheu parecer do Ministério Público Federal, que defendeu a solicitação da defesa do governador.

Após analisar as manifestações, o ministro entendeu que os fatos investigados no Tribunal de Justiça são os mesmos em trâmite no Superior Tribunal de Justiça. “Com base no que foi relatado, há, portanto, duas frentes investigatórias relacionadas aos mesmos fatos aqui apurados”, diz trecho da decisão.

Mauro Campbell colocou que é prejudicial para os trabalhos haver investigações sobre fatos similares, tanto no TJ quanto no STJ. “É certo que a existência de duas frentes de investigação relacionadas aos mesmos fatos e com indícios de envolvimento do governador de Mato Grosso contraria o que dispõe o Art. 78, III, do Código de Processo Penal que determina, no caso de conexão ou continência, a reunião nos feitos de jurisdição de maior graduação”, assinala.

Diante desse entendimento, o ministro argumentou que cabe a Corte Superior, no caso o STJ, a analisar o caso inicialmente, “inclusive analisar a conveniência e oportunidade de maior desmembramento”.

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