STF condena o ex-senador Valdir Raupp por recebimento de propina na forma de doação eleitoral

Por três votos a dois, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta terça-feira o ex-senador e ex-presidente do MDB Valdir Raupp por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Os ministros ainda vão definir o tamanho da pena. Alvo da Operação Lava-Jato, Raupp foi acusado de receber uma doação eleitoral de R$ 500 mil em 2010 para ajudar a manter o ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa no cargo. Os recursos desviados da estatal foram repassados pela empreiteira Queiroz Galvão, que mantinha contratos com a Petrobras.
A condenação não significa prisão imediata. Ele ainda pode apresentar dois tipos de recursos. Um são os chamados embargos de declaração, que servem para esclarecer pontos obscuros, omissos ou contraditórios da decisão. O outro são os embargos infringentes, possíveis de serem apresentados quando há dois votos pela absolvição. Nessa situação, o julgamento não é mais realizado pela Segunda Turma, composta de cinco ministros, mas pelo plenário, que reúne todos os 11 ministros da Corte.
A Segunda Turma também condenou Maria Cléia Santos de Oliveira, ex-assessora de Raupp, pelos mesmos crimes. Ela foi acusada de operacionalizar o repasse. Mas absolveu Pedro Roberto Rocha, outro ex-assessor, por falta de provas.
O julgamento começou em junho, quando três dos cinco ministros da Segunda Turma votaram, entre eles o relator da ação penal, Edson Fachin. Ele entendeu que doação feita o diretório estadual do MDB de Rondônia, estado de Raupp, foi um negócio simulado para esconder o real motivo do repasse.
— A doação de R$ 500 mil realizada pela sociedade empresária [Queiroz Galvão] ao diretório estadual nas eleições de 2010 se trata de negócio jurídico simulado praticado com o intuito de encobrir a verdadeira finalidade da transferência de recursos, que não era outra se não a de implemento de vantagem indevida em favor de Valdir Raupp de Matos para viabilizar a manutenção do cartel no âmbito da diretoria de Abastecimento da Petrobras — disse Fachin em 23 de junho.
Segundo o ministro, a investigação reuniu provas suficientes para mostrar que Raupp solicitou vantagem indevida:
— O conjunto probatório dos autos não deixa dúvidas acerca da efetiva solicitação por parte do acusado Valdir Raupp de Matos de vantagem indevida a título de doação eleitoral, a qual foi adimplida por Paulo Roberto Costa por intermédio da sociedade empresária Queiroz Galvão com recursos originários do desvio de valores pertencentes à Petrobras como contraprestação à omissão fiscalizatória que lhe competia e que permitiu a atuação das sociedades empresárias de forma cartelizada em prejuízo à sociedade de economia mista.