Sócios da Fictor são alvo da PF em operação contra fraudes de R$ 500 milhões
Uma operação deflagrada pela Polícia Federal (PF) na manhã desta quarta-feira (25/3) em três estados cumpre 43 mandados de busca e apreensão e 21 de prisão preventiva com o objetivo de desarticular um esquema de fraudes bancárias contra a Caixa Econômica Federal e crimes de estelionato e lavagem de dinheiro.
Entre os alvos, estão Rafael Góis, CEO do Grupo Fictor, e Luiz Rubini, que foi sócio que grupo atua nos setores de alimentos, serviços financeiros e infraestrutura e se envolveu no escândalo do Banco Master ao tentar comprar a instituição de Daniel Vorcaro, em novembro. As fraudes investigadas podem ultrapassar R$ 500 milhões. Ambos foram alvo de busca e apreensão.

5 imagens




Os mandados, expedidos pela Justiça Federal paulista, são cumpridos em municípios dos estados de São Paulo (Rio Claro, Americana e Limeira), do Rio de Janeiro e da Bahia. Também foi determinado o bloqueio e sequestro de bens imóveis, veículos e ativos financeiros até o limite de R$ 47 milhões.
Foram ainda autorizadas medidas cautelares para o rastreamento de ativos financeiros, incluindo a quebra de sigilo bancário e fiscal de dezenas de pessoas físicas e jurídicas envolvidas.
A investigação que resultou na Operação Fallax teve início em 2024, quando foram identificados indícios de um esquema estruturado voltado à obtenção de vantagens ilícitas. O grupo criminoso atuava por meio da cooptação de funcionários de instituições financeiras e da utilização de empresas para a movimentação de valores e ocultação de recursos ilícitos.
De acordo com as apurações, a organização utilizava empresas de fachada e estruturas empresariais para dissimular a origem dos recursos ilícitos. Funcionários de instituições financeiras inseriam dados falsos em sistemas bancários para viabilizar saques e transferências indevidas. Posteriormente, os valores eram convertidos em bens de alto valor e criptoativos, dificultando o rastreamento.
Os investigados poderão responder pelos crimes de organização criminosa, estelionato qualificado, lavagem de dinheiro, gestão fraudulenta, corrupção ativa e passiva, além de crimes contra o sistema financeiro nacional, cujas penas somadas podem ultrapassar 50 anos de reclusão.