SINDIPOL/ES : GOLPE DE ESTADO NO ESPIRITO SANTO !!!

21 de julho de 2019 564

Confesso que, apesar de estar ora afastado dos movimentos paredistas, sindicais e mobilizações de massa, meio que descontente com a atual política professada no País, ainda que morando em Belo Horizonte/MG, ao receber proposituras de pelo menos duas Chapas, para sucessão no Sindipol – Sindicato dos Policiais Civis do Estado do Espirito Santo, de que sou membro, acometeu-me certa felicidade, ao vislumbrar que a atual Diretoria, já entronada por dois sucessivos mandatos, engessada no Poder, inamovível, vi na situação, pelo menos, o vislumbre de possível sucessão, em que tal gestão seria, ao menos avaliada, reconduzida, ou desprezada...

Mero devaneio.

 

Encabeçando Chapa alternativa, o Policial Paulo Assafe, com quem também não mantenho nítida simpatia, imaginei nele, pelo menos, competência para a disputa, qual não foi o caso, em que, segundo soube, alguns de seu proponentes diretores, se não sofreram impedimento, via Comissão Eleitoral, voluntariamente desistiram da composição, dando pretexto para que a atual Diretoria fosse reconduzida, por aclamação, sem sequer ser sabatinada, ou submeter-se a Eleição, atualmente, pelo que sei, estando a causa sob o limbo de judice.

Assim sendo, mais uma vez, diz o ditado popular: “Enquanto a Carruagem Ladra, os Cães passam...”

Para mim, são criminosos e ilegítimos, mera Bancada Advocatícia gerindo interesses próprios, para benefício pessoal e ocaso da Categoria!

Seria isso a tão propagada Democracia !?, com a palavra o Poder Judiciário.

O GRITO DO CIDADÃO (ANTUÉRPIO PETTERSEN FILHO)

ANTUÉRPIO PETTERSEN FILHO, MEMBRO DA IWA – INTERNATIONAL WRITERS AND ARTISTS ASSOCIATION É ADVOGADO MILITANTE E COLABORADOR DO SITE QUENOTÍCIAS, É ASSESSOR JURÍDICO DA ABDIC – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE DEFESA DO INDIVÍDUO E DA CIDADANIA, QUE ORA ESCREVE NA QUALIDADE DE EDITOR DO PERIÓDICO ELETRÔNICO “ JORNAL GRITO CIDADÃO”, SENDO A ATUAL CRÔNICA SUA MERA OPINIÃO PESSOAL, NÃO SIGNIFICANDO NECESSARIAMENTE A POSIÇÃO DA ASSOCIAÇÃO, NEM DO ADVOGADO.