SIMPI lança programa para turbinar a presença digital dos Pequenos Negócios
21 de janeiro de 2026
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Microempreendedores individuais, Micro e Pequenos Empresários acabam de ganhar um importante aliado para fortalecer a presença de seus negócios no ambiente digital. A parceria entre a SIMPI FEMPI e a empresa North Content, lançou o programa “Cara na Net Turbo”, uma iniciativa voltada à inclusão digital e ao aumento da visibilidade das empresas na internet. A proposta surge a partir de um desafio comum enfrentado por negócios de menor porte: marcar presença nas redes sociais e no meio digital de forma profissional e constante. Embora a visibilidade online seja essencial para gerar vendas e ampliar mercados, muitos empresários ainda enfrentam dificuldades para administrar esse processo no dia a dia. O Cara na Net Turbo é uma evolução do projeto Cara na Net, criado anteriormente pelo SIMPI, e oferece uma solução prática e acessível. O programa prevê a criação de sites profissionais completos, modernos e adaptados para dispositivos móveis, totalmente integrados às principais plataformas digitais, como Google, Facebook e Instagram. Um dos diferenciais da iniciativa é suporte o contínuo: caso o empresário não consiga atualizar ou postar conteúdo, a própria North Content assume essa tarefa, garantindo que a empresa permaneça ativa e visível no ambiente online. Para participar, o empresário fornece as informações que deseja divulgar e recebe um site com domínio próprio, como www.suaempresa.com.br , fortalecendo a identidade e complementando o negócio no mercado. O investimento foi pensado para caber no orçamento de MEIs, micro e pequenos empresários, com valores acessíveis e possibilidade de parcelamento em até quatro vezes, sem custos adicionais posteriores. Associados ao SIMPI ainda contam com condições especiais. Em um cenário em que os consumidores buscam produtos e serviços quase automaticamente pela internet, não estar no meio digital pode significar perder espaço para a concorrência. A presença online, segundo o SIMPI, deixou de ser uma opção e passou a ser um caminho indispensável para o crescimento e o desenvolvimento das empresas. Empresários interessados em participar do Cara na Net Turbo podem obter mais informações e se inscrever por meio do WhatsApp (69)99933-0396 ou (69)98406-9045.
Assista: https://youtu.be/qVqGSb_GubA
O que mudou? Reforma Tributária para MEI’s, Micro e Pequenas Empresas
A reforma tributária passou a integrar o sistema normativo brasileiro por meio de alterações constitucionais e da edição de normas infraconstitucionais que modificaram estruturas de arrecadação, fiscalização e cumprimento de obrigações acessórias. Essas mudanças afetaram diretamente o funcionamento das empresas, incluindo o MEI, a microempresa, a pequena empresa e empresas de outros portes. Diante desse cenário, o programa A Hora e a Vez da Pequena Empresa passou a desenvolver uma série de edições voltadas à análise da reforma tributária e de seus efeitos práticos. Convidado do programa, o advogado tributarista Marcos Tavares Leite explicou que, embora a emenda constitucional e as leis complementares já tenham sido aprovadas, ainda é aguardado o decreto regulamentador, o que gerou dificuldades operacionais. Mesmo assim, o IBS e a CBS já passaram a ser destaques nas notas fiscais, enquanto prefeituras e empresas enfrentam desafios para adequar seus sistemas. Entre os pontos envolvidos estão a necessidade de atualização dos sistemas de emissão de notas, a integração tecnológica com a Receita Federal, a introdução do CNPJ alfanumérico e a redistribuição da carga tributária, com maior impacto no setor de serviços. O programa também destacou mudanças nas obrigações, na formação de preços comerciais e no fluxo de caixa. No campo da carga tributária, o conteúdo apresentado indica que a reforma, considerada de forma global, mantém o nível de arrecadação, mas altera a distribuição do impacto entre os setores econômicos. Alguns setores passam a colocar valores maiores, outros menores e outros permanecem com recolhimento semelhante. O setor de serviços é classificado como aquele que tende a apresentar maior variação na carga. Além da reforma, outras normas aprovadas no final do ano anterior introduziram modificações na tributação aplicável a pessoas físicas e jurídicas, incluindo alterações relacionadas à distribuição de lucros e dividendos. Segundo o especialista, o novo cenário exige planejamento, revisão de processos e adequação dos modelos de gestão, especialmente diante dos limites de enquadramento do MEI e das microempresas.
Assista: https://youtu.be/9iL6TZenBtY
Custos de Benefícios serão computados para fins de Distribuição de Dividendos
O advogado Piraci Oliveira apresenta uma análise sobre mudanças no tratamento tributário da distribuição de lucros e na apuração de tributos a partir de janeiro de 2026. De acordo com a explicação, as contabilidades devem encerrar o período de 1º a 31 de janeiro e identificar todos os valores entregues, creditados, pagos ou disponibilizados aos sócios. Esses valores devem ser registrados como distribuição de dividendos, incluindo não apenas transferências diretas, mas também benefícios e despesas vinculadas ao sócio, como uso de cartão de crédito, telefone celular, convênio médico, veículo e despesas pessoais. A análise aponta que os valores recebidos formalmente como distribuição de lucros não serão considerados isoladamente para fins de tributação. A contabilidade deverá somar esses montantes a outros benefícios ao sócio. A quantificação desses valores deve considerar o valor de mercado dos benefícios proporcionados, com efeitos já aplicáveis a partir de janeiro de 2026. Também é mencionada a possibilidade de coexistência entre duas situações: a distribuição de lucros acumulados considerados isentos, conforme previsão da Lei nº 15.270 e registrados em ata, e a distribuição de lucros gerados ao longo de 2026, baseada na tributação de 10%. Esses valores deverão ser informados na declaração de ajuste anual apresentada no ano seguinte. Além disso, a análise aborda alterações na base de cálculo do lucro presumido. Para empresas prestadoras de serviços, o limite de apuração trimestral é de R$ 1.250.000,00. Até esse valor, aplica-se uma base de 32%. O que ultrapassar esse limite passa a ser tributado com base de 35,2%, em razão do acréscimo de 10%.O conteúdo apresentado descreve as mudanças normativas, os procedimentos contábeis exigidos e os efeitos práticos dessas alterações para o planejamento tributário ao longo de 2026.
Assista: https://youtu.be/0CJKRkf68e0
Análise Balanço Patrimonial na avaliação da situação contábil da empresa
O auditor e perito contador Vitor Stankevicius apresenta uma análise sobre projeções contábeis ao abordagem dois relatórios utilizados na avaliação da situação de uma empresa: a Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) e o Balanço Patrimonial. Segundo a explicação, o DRE é o relatório que regista receitas, custos e despesas, permitindo identificar se houve lucro ou prejuízo em determinado período. Trata-se de um documento utilizado para observar o desempenho econômico da empresa a partir do resultado apurado ao final do exercício. Em seguida, o auditor destaca o Balanço Patrimonial como outro relatório contábil, com função distinta da DRE. Esse documento evidencia a posição patrimonial da empresa, apresentando a relação entre ativos, passivos e patrimônio líquido ao final do exercício, no caso relatado, o exercício de 2025.O ativo é definido como o conjunto de bens e direitos da empresa. O passivo corresponde às obrigações e dívidas com terceiros. A diferença entre ativos e passivos resulta no patrimônio líquido, que representa o valor pertencente aos sócios. Esse valor pode ser destinado à distribuição de lucros ou à permanência na empresa para fins de reinvestimento. A análise apresentada expõe a função de cada demonstração contábil e descreve como esses relatórios permitem compreender tanto o resultado econômico quanto a estrutura patrimonial da empresa.
Assista: https://youtu.be/AbD5wjRWGQg
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Fonte:
LEONARDO SIMPI