Rosa Weber suspende queixa-crime de Dilma contra Bolsonaro por injúria
27 de agosto de 2020
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A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, nesta quinta-feira (27), a suspensão de uma queixa-crime da ex-presidente Dilma Rousseff contra o presidente Jair Bolsonaro por injúria.
A decisão vale até o fim do mandato do presidente. A ministra aplicou o chamada imunidade presidencial temporária, que está prevista na Constituição. Essa regra estabelece que o presidente da República não pode ser responsabilizado por fatos ocorridos antes de ele assumir a chefia do Executivo – ou seja, que não estejam relacionados ao exercício de suas funções.
O caso tem como pano de fundo uma publicação feita por Bolsonaro em agosto do ano passado em sua rede social. O presidente reproduziu na postagem um discurso feito em novembro de 2014 sobre o relatório final da Comissão da Verdade, quando ainda exercia o cargo de deputado federal. A comissão apontou 377 pessoas como responsáveis diretas ou indiretas pela prática de tortura e assassinatos durante a ditadura militar, entre 1964 e 1985.
A fala de Bolsonaro foi a seguinte: “comparo a comissa?o da Verdade, essa que esta? ai?, como aquela cafetina, que ao querer escrever a sua biografia, escolheu sete prostitutas. E o relatório final das prostitutas era de que a cafetina deveria ser canonizada. Essa e? a comissa?o da verdade de Dilma Rousseff”.
Ao STF, a defesa da petista afirmou que, a pretexto de rememorar a cri?tica aos trabalhos daquela Comissa?o, Bolsonaro republicou o discurso com uma fala que teria ofendido a honra subjetiva, a dignidade e o decoro. Para os advogados, a postagem representa a reiteração da injúria.
Em parecer enviado à Corte no início do mês, o procurador-geral da República, Augusto Aras, defendeu que a conduta atribui?da a Bolsonaro configura, em tese, crime comum e que na?o guarda relação com o desempenho do mandato presidencial. Com isso, Aras afirma que seria o caso de aplicar a imunidade presidencial.
Rosa Weber concordou com o entendimento da PGR. Segundo a ministra, os fatos são estranho a?s func?o?es presidenciais. Ela listou três critérios para esta conclusão:
a publicac?a?o e? mera reprodução de discurso proferido quando o querelado ainda na?o exercia o ofício presidencial;
o texto escrito, que antecedeu a divulgac?a?o do vi?deo, na?o conte?m a alegada ofensa;
a reproduc?a?o, a posteriori, relacionou-se com conteu?do potencialmente acobertado por imunidade parlamentar (matéria que na?o cabe a esta Suprema Corte adentrar, nesta sede).
Rosa Weber determinou ainda a suspensa?o da contagem do prazo que o Estado tem para aplicar uma eventual punição no caso.
“Concluo, assim, pela incide?ncia, ao caso concreto, da imunidade tempora?ria a? persecuc?a?o penal prevista no artigo 86, § 4o, da Constituição Federal”.
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